Altamira, 20 de março de 2012.
À COORDENAÇÃO GERAL DO COMITÊ GESTOR DO PDRS XINGU
Nesta,
Senhores Coordenadores,
O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS-Xingu) foi instituído mediante Decreto 7.340 de 210 com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita os municípios de sua área de abrangência: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu. Sua abrangência vai muito além da área afetada por Belo Monte, e inclui um conjunto de outras obras previstas para a região. Segundo o próprio Decreto que instituiu o PDRS, estão entre as sua atribuições: orientar programas, projetos e ações públicas na região; promover a harmonização das políticas já existentes e destinar recursos para a realização de atividades complementares e necessárias ao cumprimento de seus objetivos
Em junho de 2011 foi constituído o Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (CGPR) com o objetivo de liderar a implementação do PDRS-Xingu. O Comitê Gestor é um colegiado de participação paritária entre governo e sociedade civil que está conformado por quinze (15) entidades do poder público representantes do governo federal, estadual e municipal, e por quinze (15) organizações da sociedade Civil. Os membros titulares do Comitê se reúnem uma vez por mês para deliberar consensualmente sobre o Plano e os recursos destinados a sua execução. Até a data, o Comitê conseguiu deliberar e aprovar projetos por um pouco mais de vinte e sete milhões de reais (R$ 27.000.000,00) que ainda não foram integralmente aplicados. Infelizmente a aplicação destes recursos não supera 15% do montante geral, e têm gerado interpretações equivocadas sobre o papel da empresa Norte Energia no Comitê Gestor do PDRS-Xingu.
A origem dos recursos não tem nada a ver com sua natureza e função
Entre as obrigações contraídas pela empresa Norte Energia S.A está a de contribuir com quinhentos milhões de reais (R$500.000.000,00) para a implementação do PDRS Xingu. Em princípio, esta obrigação deverá ser cumprida pela empresa através de parcelas de vinte cinco milhões de reais (R$ 25.000.000,00) por ano durante 20 anos. No entanto, há questionamentos no PDRS Xingu sobre o prazo excessivamente longo e o valor anual insuficiente face os investimentos necessários. De qualquer forma, estes recursos não devem ser confundidos com as obrigações que a empresa tem em relação às condicionantes socioambientais do empreendimento, nem com os recursos de investimento que o poder público deve aplicar na região. Embora os atuais recursos com que conta o PDRS Xingu tenham sua origem na Norte Energia S.A, eles pertencem ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e sua destinação cabe exclusivamente aos membros de seu Comitê Gestor.
A empresa Norte Energia é a executora interina dos recursos do PDRS Xingu, e como tal, tem a obrigação de esclarecer seu papel de colaboradora em cada uma das ações de execução por ela realizada. Infelizmente, a comunicação ambígua sobre a execução dos projetos do PDRS Xingu tem levado as pessoas da região a confundir a fonte e natureza desses recursos.
Preocupa a forma como a Norte Energia vem comunicando as ações dentro do PDRS Xingu como se fossem as compensações e demais obrigações previstas no licenciamento ambiental da Usina de Belo Monte. Exemplo disso a publicidade da Norte Energia sobre a entrega dos equipamentos comprados com recursos do PDRS Xingu (veja aqui) e a publicação no jornal Folha de São Paulo do dia 19 de março de 2012 (Folha de São Paulo, 19 de março de 2012, Painel do leitor página 3) na qual a empresa Norte Energia se defende de acusações sobre a inobservância de suas obrigações citando a execução de projetos do PDRS Xingu.
Somado a essa falta de clareza para comunicar seu papel dentro do PDRS Xingu, a empresa Norte Energia vem excedendo suas funções de executora provisória dos recursos do Plano. Exemplo disso é o caso da terceirização de projetos da Câmara Técnica dos Povos Indígenas e Comunidades Extrativistas sem prévia aprovação de seus membros.
O Comitê Coordenador do Comitê Gestor do PDRS Xingu não podem permitir que a empresa Norte Energia continue manipulando a informação sobre o trabalho e papel de todos os membros do Comitê Gestor, e a própria função do PDRS Xingu.
Medidas indispensáveis a ser adotadas pelo Comitê Gestor
É imprescindível para o bom funcionamento do PDRS Xingu a implantação de uma Secretaria Executiva para apoiar suas atividades, monitorar a aplicação de seus recursos, zelar pela comunicação de seus resultados e definir normas e procedimentos dentro de padrões profissionais de relacionamento junto aos executores dos projetos.
Nesse contexto resulta relevante esclarecer que:
- Os recursos do PDRS-Xingu não se confundem e de nenhuma forma substituem as obrigações da empresa Norte Energia S.A. derivadas da instalação da Usina de Belo Monte tal e como estabelecidas nas condicionantes socioambientais e o Plano Básico Ambiental (PBA);
- A empresa Norte Energia é a executora provisória dos recursos do PDRS Xingu referentes ao ano 2011;
- O Comitê Gestor do PDRS Xingu deverá definir com urgência uma Secretaria Executiva para apoiar e monitorar a execução dos projetos do PDRS –Xingu;
- A Norte Energia deve corrigir a forma de comunicar sua participação, de maneira a evitar qualquer ambiguidade sobre a autoria dos resultados. A empresa precisa fazer menção explícita aos investimentos com recursos provenientes do PDRS-Xingu. Sua participação deve ser somente creditada como apoiadora do PDRS-Xingu, enquanto estiver colaborando na execução dos projetos.
- O PDRS-Xingu deve deliberar, urgentemente, sobre a organização ou empresa que se encarregará de executar seus recursos com a competência e transparência suficiente para garantir sua eficiência à luz dos objetivos do Plano.
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