Na noite desta segunda-feira (27), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, liberou a retomada das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Após receber vários setores do governo e nenhuma representação da sociedade civil, o ministro deferiu o pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a suspensão do acórdão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que, no último dia 14, estabeleceu a paralisação imediata das obras de Belo Monte para que as populações indígenas fossem ouvidas pelo Congresso Nacional (saiba mais).
O ministro entendeu que o TRF 1 teria desrespeitado uma decisão anterior do Supremo, quando a ministra Ellen Gracie, então presidente do STF, invalidou outra decisão do TRF contra Belo Monte, sob alegação de que qualquer atraso no cronograma da obra seria uma ameaça à economia nacional (saiba mais).
Com a decisão de Ayres Britto, foi a terceira vez que o STF teve nas mãos a oportunidade de entrar no mérito da questão – e não o fez. Diz o texto: “defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pela Quinta Turma do TRF da 1ª Região (...), o que faço sem prejuízo de uma mais detida análise quando do julgamento do mérito”. Assim, o presidente do STF protelou mais uma vez uma resposta concreta sobre o dever – ou não – de os parlamentares ouvirem as populações indígenas afetadas, como manda a Constituição Federal e a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes de tomar qualquer decisão que afete essas comunidades.
Para Felício Pontes Jr, procurador do Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), é injusto que uma decisão de mérito de um tribunal possa ser suspensa por um voto simples de um magistrado. “Essa suspensão de segurança é um instrumento da época da ditadura e ainda é usada no Brasil. Nós temos vencido as ações, mas elas acabam suspensas por essas medidas”, diz.
Vale lembrar que no caso Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, Ayres Britto tomou a mesma atitude antes de decidir pela retirada dos arrozeiros da área. A diferença, é que neste caso a liberação da obra significa retomar o impacto às populações atingidas sem ouvi-las e mesmo sem garantir o cumprimento de seus direitos. O risco é que quando o STF resolver julgar o mérito da ação, a obra já poderá estar concluída e nada mais poderá ser feito.
“Quando o mérito for julgado o fato [Belo Monte] já se tornou definitivo e o impacto às populações indígenas e ribeirinhas da Volta Grande do Xingu já terá se dado. Isso é tudo o que a gente quer evitar”, diz Felício Pontes Jr.
A ação ainda será julgada pelo plenário do Supremo. Mas até lá, a Procuradoria Geral da União deve ainda recorrer para que essa liminar concedida pelo ministro Ayres Britto também seja analisada pelo plenário. Ontem (27), a PGR já havia encaminhado um parecer ao STF, opinando pelo indeferimento da liminar da AGU (acompanhe o processo).
Obras a todo vapor
Diante da decisão favorável, a Norte Energia, que havia paralisado as obras de Belo Monte após receber a notificação do TRF 1 no dia 23/08, já retomou normalmente suas atividades nos canteiros, segundo informação de sua assessoria. A empresa informou também que os investimentos previstos para o Plano Básico Ambiental (PBA), Projeto Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) e para o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu) foram igualmente retomados.