STF retoma, mas suspende em seguida julgamento de ação contra titulação de terras de quilombos
Thursday, 26 de March de 2015A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber apresentou, no final da tarde desta quarta (25/3), seu voto contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), do partido DEM (Democratas, antigo PFL), de 2003, contra o Decreto nº 4.787/2003, que regula a titulação de terras de comunidades remanescentes de quilombos. O placar do julgamento está em 1 x 1: o voto do relator, César Peluzo, que já saiu do tribunal, foi favorável à ação. Há ainda uma grande demanda reprimida pela titulação de outras comunidades quilombolas em todo País e a ADI coloca em xeque seus direitos.
O voto de Weber, apesar de rechaçar categoricamente a inconstitucionalidade do decreto, defende o estabelecimento de um "marco temporal" para o reconhecimento da titulação: apenas comunidades na posse de seus territórios em 5 e outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à titulação. Este ponto pode prejudicar várias das mais de três mil comunidades quilombolas existentes no País, segundo estimativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Muitas foram expulsas de suas terras, inclusive com uso de violência. Fica a dúvida, portanto, de como o STF vai definir a questão do "esbulho" de várias dessas populações.
O ministro Luiz Roberto Barroso já adiantou que deve acompanhar o voto de Weber, com "algumas considerações". Na sequência, o ministro Dias Tóffoli pediu vistas, suspendendo o julgamento.
Leia artigo de Márcio Santilli, de 2013, sobre a titulação de terras de quilombos.