ISA - Instituto Socioambiental
Published on ISA - Instituto Socioambiental (https://site-antigo.socioambiental.org)

Home > STF manda ‘MP da grilagem’ de volta ao Congresso

STF manda ‘MP da grilagem’ de volta ao Congresso

Thursday, 22 de June de 2017
Direto do ISA
Desenvolvimento Sustentável
Tweet
Esta notícia está associada ao Programa: 
Política e Direito Socioambiental
MP da grilagem
MP 759

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu liminar para enviar a Medida Provisória (MP) 759 de volta ao plenário da Câmara. A MP foi aprovada pelo Senado, em 31/5, como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2017, após passar pela Câmara, e aguardava sanção da Presidência. Conforme Barroso, o Senado alterou o mérito da medida e ela tem de ser apreciada mais uma vez pelos deputados.

A decisão, do início da semana, atende Mandado de Segurança (34907) apresentado por 11 parlamentares do PT e permite recurso. De acordo com ela, a Câmara deve realizar a nova votação até o dia 30/6.

A MP 759 prevê a regularização fundiária de áreas rurais e urbanas em todo o país e também altera a legislação da reforma agrária. A perspectiva é que, ao permitir a legalização massiva de áreas griladas, gere o agravamento da concentração fundiária, dos conflitos no campo e do desmatamento, principalmente na Amazônia (saiba mais).

De acordo com a Constituição, quando há mudanças de conteúdo, um projeto deve voltar à casa legislativa onde foi votado primeiramente. No caso, a Câmara.

“Foi identificado que houve na votação uma espécie de fraude por parte do relator da Medida Provisória, o senador Romero Jucá [PMDB-RR], que tratou como emendas de redação mudanças no mérito da proposta”, informa Gabriel Sampaio, advogado que assina o Mandados de Segurança. Ele acusa Jucá de ter induzido os demais senadores a erro.

Na votação no Senado, Jucá afirmou que foram feitos apenas ajustes de redação na MP. “Nós aprovamos, no mérito, a matéria que veio da Câmara, da forma como veio da Câmara, apresentando oito emendas de redação, apenas para ajustar a forma do texto, mas sem nenhuma mudança de mérito”, disse.

De acordo com a decisão do Ministro Barroso “o Senado Federal promoveu alterações substanciais no PLV nº 12/2017, violando a norma do art. 65, p. ún., da Constituição e, por consequência, o devido processo legislativo, pressuposto de funcionamento da democracia”.

O PLV foi aprovado no Senado um dia antes do vencimento do prazo regimental de 120 dias para a apreciação de MPs pelo Congresso Nacional. Por isso, se o texto fosse alterado e tivesse de voltar à Câmara, era certo que caducaria.

De acordo com Sampaio, pelo menos três das oito emendas acrescentadas por Jucá no Senado incluíram alterações que modificaram o teor do texto. As mudanças dizem respeito, por exemplo, à ampliação do prazo para regularização fundiária de propriedades em municípios do Amazonas e a utilização de um determinado instrumento de direito urbanístico para fins de regularização fundiária.

“É muito grave a forma como o presidente do Senado, Eunício Oliveira, conduziu a votação. Ele tem o dever de zelar pelo devido processo legislativo. A supressão de participação da outra casa legislativa, a Câmara, atenta contra o regime democrático”, avalia Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. Ela acredita que a decisão de Barroso é importante por colocar um limite à atuação do Senado. “Nesse caso, a medida liminar deferida pelo STF restaura a ordem democrática e faz com que o Senado cumpra os mandamentos constitucionais”.

“A Medida Provisória 759/2016 foi amplamente debatida com todos os partidos, com prazo para recebimento de emendas até o dia da votação do texto na comissão mista e no plenário. O relator, senador Romero Jucá, recebeu inúmeras emendas de mérito, inclusive do PT, que foram incorporadas ao texto aprovado”, disse a assessoria de Jucá, em nota enviada ao ISA.

Segundo Gabriel Sampaio, o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República vete ou sancione a medida voltará a valer após a nova votação da Câmara.

A tramitação da MP 759

A MP 759 foi enviada pela Presidência ao Congresso Nacional em 23 de dezembro de 2016. No Congresso, passou por uma comissão mista - com a participação de deputados e senadores -, onde foram acrescentadas as primeiras modificações de parlamentares ao texto. Após aprovação na comissão mista, foi para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em 24 de maio numa votação rápida, sem a presença da oposição, que saiu do local em protesto contra a repressão policial às manifestações pela saída de Temer da presidência. Uma semana depois, a matéria foi votada e aprovada no plenário do Senado e enviada para a sanção presidencial.

Imagens: 
Arquivos: 
PDF icon decisão
Local da Notícia: 
Supremo Tribunal Federal (STF) Brasília , DF
Victor Pires
ISA

Source URL:https://site-antigo.socioambiental.org/en/node/5642