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Revisão do Código Florestal pode ser votada hoje no Congresso

Wednesday, 08 de May de 2019
Direto do ISA
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Política e Direito Socioambiental
Código Florestal
MP 867

Após pedido de vista, a votação do relatório da Medida Provisória 867 foi marcada para esta quarta-feira (8/5), às 15h. O relatório, de autoria do deputado ruralista Sérgio Sousa (MDB), seria votado ontem. Mas parlamentares observaram que, após a última sessão, Sousa modificou o mérito do relatório original após reunião com representantes do agronegócio e do Ministério do Meio Ambiente. Por esse motivo um pedido de vista foi apresentado e acatado pela presidente da mesa, senadora Juíza Selma (PSL).

A sessão começou por volta das 15h30 e durou menos de uma hora. O deputado Nilto Tatto (PT) lembrou que o texto original da MP tem seu apoio, mas não poderia concordar com as inclusões feitas pelo relatório de Sousa, por significarem revisão do Código Florestal. “Essa medida é importante para a agricultura brasileira e para se avançar na implementação do Código Florestal. Mas os parlamentares ruralistas encheram de modificações”, observou Tatto.

Originalmente, a MP previa apenas a extensão do prazo para o ingresso dos produtores rurais nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) até o fim deste ano. O relatório de Sousa, no entanto, acata 30 emendas sem relação direta com a matéria – os chamados “contrabandos legislativos” ou “jabutis” – com o objetivo de revisar o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), abrindo caminho para novas anistias por desmatamentos ilegais e acabando com os prazos para a adequação ambiental dos proprietários. Entenda aqui.

Os “contrabandos legislativos” já foram vetados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, os presidentes da Câmara e do Senado têm hoje a prerrogativa de rejeitá-los unilateralmente.

Após nota de repúdio de organizações da sociedade civil, a ABRAMPA, que reúne procuradores da república e promotores de justiça com atuação em matéria ambiental, afirmou, em nota, que as modificações propostas por Sousa trarão insegurança jurídica aos produtores e nova onda de judicialização, recomendando a manutenção da Lei Florestal e a rejeição do relatório.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA - MP 867/2018

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), entidade civil que congrega Promotores de Justiça e Procuradores da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, em apoio às manifestações já publicadas por outras entidades da sociedade civil, ante a notícia de votação da MP nº 867/2018, que altera dispositivos do vigente Código Florestal com emendas que, dentre outros efeitos contrários à preservação das florestas, retiram o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, retroagem os efeitos das normas sobre a reserva legal para marcos temporais impossíveis de serem aferidos e violam o instituto das limitações administrativas e o princípio da proibição de proteção insuficiente, vem à sociedade brasileira manifestar sérias preocupações com os efeitos jurídicos, sociais e econômicos da aprovação da Medida Provisória que, além de fragilizar a proteção ambiental, demandará ao Ministério Público a arguição incidental de inconstitucionalidade dos artigos 29, §3º, 59 e 68 da Lei nº 12.651/2012, a partir da impugnação judicial dos efeitos concretos que advirão com as novas redações, gerando conflitos judiciais que podem ser evitados por meio do cumprimento das normas vigentes e observação da jurisprudência consolidada dos tribunais sobre a matéria. Diante disso é que a Abrampa pleiteia ao Congresso Nacional que reveja as posições adotadas e, em nome da segurança jurídica e da proibição de proteção insuficiente, mantenha as normas florestais em vigor, com o objetivo de pacificar a aplicação da legislação florestal e assegurar a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Belo Horizonte, 7 de maio de 2019.

Luis Fernando Cabral Barreto Júnior Presidente da Abrampa

Imagens: 
Erick Mota
ISA

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