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Responsabilidade socioambiental do BNDES em Belo Monte é “para inglês ver”

sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Blog do Xingu
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Xingu
Biviany Rojas e Leonardo Amorim

O ISA está publicando, em primeira mão, uma cópia do contrato do empréstimo principal de R$ 22,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao consórcio Norte Energia S.A. para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), a mais polêmica obra em andamento no País.

Em 18 de dezembro de 2012, após ter disponibilizado empréstimos menores à Norte Energia, o banco comprometeu-se definitivamente com a implantação e operação da usina ao assinar o documento.

O prazo para o pagamento é de 30 anos após o término da obra pelo consórcio, que detém a concessão pública de construção e operação da usina. Parte do crédito será repassada por meio de operação indireta, via dois agentes financeiros: Caixa Econômica Federal (CEF), com R$ 7 bilhões; e BTG Pactual, com R$ 2 bilhões.

Leia a íntegra do texto do contrato, clicando aqui.

Auditoria para inglês ver

No caso de Belo Monte, o reconhecimento das limitações reais do monitoramento realizado pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), órgão licenciador do empreendimento, levou o banco a estabelecer uma auditoria socioambiental independente para “averiguar a regularidade socioambiental do projeto”. Não obstante, para efeitos de utilização dos recursos e continuidade do empréstimo, os resultados da auditoria não têm nenhum valor contratual.

A cláusula 13ª do contrato estabelece como obrigação da beneficiária do empréstimo contratar auditoria socioambiental independente para que esta encaminhe ao BNDES relatórios trimestrais e anuais sobre atendimento das obrigações socioambientais do empreendimento, bem como indicadores quantitativos de desenvolvimento humano dos municípios atingidos pela obra.

Trimestralmente, a empresa contratada deverá informar sobre “o cumprimento adequado e tempestivo das condicionantes socioambientais incluídas nas licenças, autorizações, outorgas, permissões, ordens judiciais, termos de ajustamento de conduta e de compromissos e ofícios expedidos pelos órgãos competentes referentes ao projeto, de acordo com o cronograma neles estipulado ou outro que venha a ser definido por autoridades competente”.

Apesar da pertinência desta informação para o acompanhamento do projeto, sua função concreta limita-se a satisfazer a curiosidade do banco sobre seu andamento. Para efeitos de desembolsos e uso de recursos, o contrato estabelece que a comprovação do cumprimento das condicionantes socioambientais da obra se faça mediante envio trimestral de relatório emitido pela própria beneficiária. Ou seja, embora esteja prevista uma auditoria socioambiental, a verificação do cumprimento das obrigações socioambientais é autodeclaratória (Cláusula 13ª, III, h).

O contrato tampouco prevê a publicidade dos relatórios da auditoria. Apesar de se tratar de assuntos de natureza e interesse públicos, o BNDES alegou sigilo bancário para se negar a informar se a auditoria já tinha sido contratada ou não, já que o próprio contrato estabelece como limite para sua contratação o dia 31 de março de 2013 e, para apresentação do primeiro relatório, o mês de julho de 2013. A obrigação da Norte Energia esgota-se com a simples apresentação dos relatórios, independente do conteúdo dos mesmos.

BNDES é agora concessionário da geração de energia elétrica de Belo Monte

O contrato estabelece três principais garantias de cumprimento das obrigações: o penhor das ações da Norte Energia ao BNDES; a cessão fiduciária dos direitos emergentes da concessão pública de geração de energia elétrica precedida de obra pública; e a fiança assumida pelas empresas com participação acionária na Norte Energia. As duas primeiras garantias duram até o pagamento de todas as parcelas pela Norte Energia, previsto para 2042, enquanto a fiança deve durar até 2021.

As estatais com participação em Belo Monte estão assumindo garantias pesadas, que, associadas à ausência de análise de risco de investimento pelo BNDES para fundamentar o empréstimo e considerando as críticas de que o empreendimento possui grande risco econômico, geram preocupações quanto à saúde financeira dessas estatais (como a Eletrobrás, fiadora de 49% do empréstimo, e CEMIG, fiadora de sua subsidiária, CEMIG GT, que tem participação acionária na Norte Energia) e quanto à saúde financeira do próprio BNDES e da União. A fiança foi assumida pelas acionistas abrindo mão, expressamente, de garantias básicas que a legislação garante ao fiador.

O BNDES (além da CEF e do BTG Pactual) tornou-se, na verdade, o concessionário da geração de energia de Belo Monte. A cessão fiduciária consiste em contrato de transferência da propriedade do devedor ao credor até o final do contrato. Em caso de não pagamento, o devedor perde a posse direta da obra e da concessão pública e o credor vende o empreendimento para que a dívida seja paga.

O BNDES estabelece no contrato que qualquer alteração do estatuto da Norte Energia deve ser aprovada pelo banco (exceto mudanças menores) e exige que qualquer atraso no cronograma físico da obra seja aprovado pelo banco, que poderá estendê-lo em, no máximo, 120 dias, sob pena de multa e sanções contratuais mais graves. Ou seja, o BNDES tomou controle de diversos aspectos do gerenciamento do empreendimento, e algumas de suas exigências, com prazos peremptórios, são preocupantes em termos socioambientais.

União é dona, licenciadora e financiadora

O Ibama e a Fundação Nacional do Índio (Funai) provavelmente continuarão sofrendo pressões para não atrasar o cronograma a ponto de provocar o descumprimento do contrato, pois isso geraria imposição de multas à Norte Energia e às próprias estatais. Vale destacar que as exigências cronológicas do contrato de financiamento acompanham o cronograma de instalação da obra e não as autorizações ambientais da mesma. No documento, fica evidente que o BNDES já conta com a licença de operação da usina, em 2014, independentemente do cumprimento ou não das condicionantes socioambientais da licença de instalação.

O provável atraso de obras básicas para a viabilidade socioambiental da usina, como a conclusão do sistema de esgoto e saneamento básico da cidade de Altamira antes do enchimento do reservatório, poderia atrasar a concessão da licença de operação pelo Ibama.

O compromisso da empresa é iniciar a venda de energia em fevereiro de 2015, apesar dos comprovados atrasos e descumprimentos dos compromissos e cronogramas do Projeto Básico Ambiental (PBA). Por exemplo, o inicio das obras de abastecimento e esgotamento sanitário da cidade de Altamira tem quase dois anos de atraso, sem que isso signifique nenhum tipo de sanção administrativa. Como o ISA já noticiou, o Ibama se comporta de maneira leniente frente à empresa concessionária e, enquanto os descumprimentos acontecem, a obra corre normalmente (saiba mais).

Na Cláusula 20ª, é reiterado o fato de que só o cancelamento administrativo ou judicial das licenças pode comprometer a utilização dos recursos desembolsados, mesmo existindo sanções administrativas que comprovem descumprimentos graves, como por exemplo, a existência de multas.

Pela via do acordo contratual, o banco declara que a inadimplência socioambiental do beneficiário é irrelevante para a operação creditícia. Na mesma cláusula 20ª, o BNDES exige "Comprovação, pela BENEFICIÁRIA, da regularidade socioambiental do PROJETO perante os órgãos ambientais". Exige, no caso de "sanção, multa, advertência e/ou penalidade pelo órgão licenciador, comprovação (...) de que a Licença de Instalação continua válida". Portanto, só o mais alto e grave grau de descumprimento de obrigações socioambientais, que implicassem a nulidade ou cancelamento das licenças ambientais, constitui argumento suficiente para suspender ou cancelar o contrato entre o BNDES e a Norte Energia.

No início de maio, o jornal O Globo publicou uma notícia sobre o contrato (veja aqui).

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    Índio munduruku na ocupação do principal canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte, em maio. As obras já ficaram paradas por 100 dias, até agora, por causa de ocupações de índios, ribeirinhos, pescadores e trabalhadores | Letícia Leite - ISA


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