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STF adia decisão sobre quilombos e Unidades de Conservação

quarta-feira, 18 de Outubro de 2017
Direto do ISA
UCs
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Esta notícia está associada ao Programa: 
Política e Direito Socioambiental
Decreto 4.887/2003
Medida Provisória 558/2012

O futuro das Unidades de Conservação e dos quilombos continuará incerto por mais algum tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na tarde desta quarta (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.717 contra Medida Provisória 558/2012, que reduz UCs em algumas regiões da Amazônia.

O julgamento já foi iniciado, no dia 16/8, mas suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para analisar o processo. Antes, contudo, a ministra e relatora da matéria, Cármen Lúcia, proferiu seu voto favoravelmente à inconstitucionalidade da MP 558/12, sem considerar nulas as reduçõesde áreas já ocorridas. O julgamento foi adiado porque a análise sobre outro ação levou toda a tarde.

Também estava prevista para hoje a continuidade da votação da ADI 3239, que questiona a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamentar a titulação dos quilombos. O ministro Dias Toffoli, que pedira vistas do processo, teve de fazer uma cirurgia de emergência para tratamento de descolamento de retina e não compareceu ao tribunal.

Não há previsão para que os dois julgamentos sejam retomados.

A única pauta votada no dia foi a ADI 4269, que trata da regularização fundiária de terras da União ocupadas na Amazônia Legal. Proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação argumenta que a lei que instituiu o Programa Terra Legal ameaçava a oficialização dos quilombos. Nesse ponto, a vitória foi dos quilombolas, os ministros decidiram que a União não pode regularizar em favor de terceiros as áreas ocupadas pelas comunidades tradicionais (saiba mais).

Imagens: 
Local da Notícia: 
Supremo Tribunal Federal Brasília , DF
Oswaldo Braga de Souza
ISA

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