Governo se recusa a consultar indígenas e MPF envia representação ao TCU contra a Ferrogrão
Wednesday, 21 de October de 2020O Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com cinco organizações da sociedade civil enviaram nesta segunda feira (19) representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão cautelar do processo de desestatização e a proibição da licitação da Ferrogrão até que seja realizada a consulta aos povos afetados. A ferrovia é projetada para cortar os estados do Mato Grosso e do Pará, entre os municípios de Sinop e Itaituba, com potencial impacto sobre 16 Terras Indígenas.
O governo brasileiro se recusa a fazer a consulta, mesmo tendo recebido pelo menos oito pedidos de associações indígenas, duas recomendações do MPF e depois de ter se comprometido a respeitar o direito de consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“A legitimidade do pleito dos povos indígenas e comunidades tradicionais pelo cumprimento de seus direitos de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado acerca dos efeitos regionais da ferrovia na etapa de planejamento do projeto ferroviário é inquestionável e precisa ser atendido com urgência dado que o processo de concessão já se encontra em análise pelo TCU”, diz a representação assinada pelo MPF, Instituto Socioambiental (ISA), Associação Iakiô, do povo Panará, Associação da Terra Indígena do Xingu (Atix), Instituto Raoni, do povo Kayapó, e Instituto Kabu, do povo Kayapó Mekragnotire. [Leia o texto na íntegra]
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelo projeto da ferrovia, assumiu o compromisso, em audiência pública e por escrito, de realizar a consulta prévia aos indígenas antes de enviar o processo de concessão da Ferrogrão ao TCU para análise. O compromisso foi assumido pelo então presidente da ANTT, Alexandre Porto, que disse, durante audiência em Brasília, em 12 de dezembro de 2017, que o governo iria “obedecer o que a Organização Internacional do Trabalho exige, de ser feita as consultas prévias a todos os povos indígenas para buscar o consentimento, só então, concluído todo este trabalho, é que pensa-se em um eventual protocolo no Tribunal de Contas”. Posteriormente, o compromisso foi reiterado em documento que consta do processo de concessão.
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As consultas nunca foram realizadas e no dia 13 de julho de 2020 o Ministério da Infraestrutura encaminhou para análise do TCU o processo de concessão da Ferrogrão, também chamada EF-170. Ao mesmo tempo, também tramita o processo de licenciamento ambiental da ferrovia junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e há previsão para que a licitação da estrada seja feita no final do ano, com emissão de licença prévia no primeiro semestre de 2021. O planejamento governamental reconhece apenas os territórios indígenas, Praia do Índio e Praia do Mangue, em Itaituba, como impactados pelo empreendimento.
“Os estudos até então realizados que embasam o modelo de concessão, a minuta de edital e o próprio leilão, bem como a ausência de consulta prévia, livre e informada, poderão legitimar grandes e irreversíveis danos ao meio ambiente (água, fauna, flora, vestígios arqueológicos e históricos) e às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, bem como à ordem urbanística das cidades pelas quais a ferrovia se estenderá, ou mesmo poderá camuflar a inviabilidade econômico-financeira (na perspectiva da economicidade) do próprio empreendimento”, diz o documento.
Na representação, o MPF alerta o TCU de que impedir a participação dos indígenas no planejamento da ferrovia pode provocar o subdimensionamento dos custos socioambientais, camuflando uma possível inviabilidade ambiental, mas também financeira, do projeto. De acordo com os levantamentos iniciais, foram identificados potenciais impactos sobre o conjunto de terras do povo Munduruku nas regiões do médio e Alto Tapajós; sobre as terras dos povos Panará, Kayapó e Kayapó Mekragnotire, no sudoeste do Pará; e sobre seis terras indígenas no Mato Grosso, incluindo áreas de povos isolados e o Parque Indígena do Xingu, conhecido como Território Indígena do Xingu. Os potenciais impactos incluem invasões das Terras Indígenas, aumento do desmatamento, evasão das aldeias para centros urbanos e até o incremento do alcoolismo entre jovens indígenas.
Para o MPF e as organizações da sociedade civil, não se pode excluir a participação das comunidades tradicionais afetadas da fase de análise sobre a viabilidade de um grande empreendimento.
“É inconstitucional, inconvencional e ilegal a exclusão da participação das comunidades afetadas, uma vez que a análise desses aspectos sociais pode justamente inviabilizar a execução do projeto, ou seja, acarretar grandes prejuízos financeiros futuramente a ponto de tornar o empreendimento pouco atrativo para os investidores. Os resultados de estudos e da própria consulta prévia junto às comunidades devem ser considerados como critérios fundamentais (ao lado dos critérios de engenharia e econômicos) para a concessão e execução de um projeto de tal magnitude, sendo ilegal postergá-los para as fases seguintes, sob pena de se atestar a viabilidade de um empreendimento inviável social, econômico e ambientalmente”.
Constitucionalidade e convencionalidade são termos técnico jurídicos, o primeiro relativo à Constituição e o segundo às convenções internacionais das quais o país é signatário. O procedimento da Ferrogrão é tanto inconstitucional quanto inconvencional pois viola a Constituição e a Convenção 169 da OIT ao não garantir consulta aos povos afetados.
Diante dos riscos, a representação pede ao TCU que emita medida cautelar suspendendo o processo de privatização da Ferrogrão e proibindo a licitação da ferrovia enquanto não forem realizadas as consultas aos povos indígenas afetados.
“A situação de urgência se consubstancia no evidente e iminente prejuízo socioambiental para as presentes e futuras gerações dos pelos menos 16 complexos territoriais indígenas atingidos pelo empreendimento, mas também diante da possibilidade de se atestar a viabilidade de um empreendimento inviável social, econômico e ambientalmente e, ainda, diante da real possibilidade do empreendedor participar do leilão sem ter previsibilidade econômico-financeira de investimentos necessários a título de compensações socioambientais, com riscos de prejuízos bilionários ao patrimônio público, uma vez que a União terá que arcar com esse custo, diante da previsão no edital de teto de gastos com compensações ambientais por parte do empreendedor”, diz o texto.