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Nesta quarta (21/2), as ações de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal voltam a ser debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). É mais uma oportunidade para o STF refletir sobre a lei à luz de todo o conhecimento científico gerado nos últimos anos. Espera-se que, mesmo havendo pressões políticas e econômicas, os ministros tomem decisões que beneficiem toda sociedade, e que essas decisões sejam pautadas em evidências científicas.
Falamos de uma das leis ambientais mais importantes do Brasil, já que rege a conservação da vegetação nativa em propriedades privadas, o que representa cerca de 280 milhões de hectares ou metade de toda nossa vegetação nativa. Uma lei fraca significa um sério risco ambiental para o país.
A comunidade científica já se pronunciou, diversas vezes, em publicações científicas do Brasil e do exterior, incluindo a prestigiosa revista Science, e por compilações de dados científicos que foram organizadas pelas maiores e mais importantes sociedades científicas do Brasil, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação. Esses documentos mostram que algumas das mudanças aprovadas na revisão do Código Florestal, em 2012, são perigosas para a segurança hídrica, climática e alimentar do Brasil.
Há amplas evidências científicas que mostram que a vegetação nativa é importante para a regulação do clima e da vazão dos rios, a provisão de água e energia, o controle de pragas e polinização em diversos cultivos, propiciando condições para o aumento da produtividade agrícola. A manutenção de paisagens com coberturas acima de 30% de florestas reduz a propagação de algumas zoonoses, como a hantavirose, o que pode ser relevante diante do risco de propagação de outras doenças, como a febre amarela. A restauração da vegetação nativa pode propulsionar uma nova cadeia econômica, desde a produção de mudas até o acompanhamento e a manutenção das áreas restauradas. A preservação e a restauração das florestas e demais formas de vegetação nativa podem levar a uma situação onde todos saem ganhando.
Há que se manter os acertos e as boas inovações da lei, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os incentivos econômicos para a manutenção da vegetação nativa. Deve-se, no entanto, corrigir algumas graves distorções. Entre elas, podemos citar a redução e obrigação de restaurar apenas parte das Áreas de Preservação Permanente (APP), que fragilizam a proteção dos rios, aumentando as taxas de assoreamento e contaminação por pesticidas, reduzindo a qualidade das águas, o potencial pesqueiro e a vida média dos reservatórios; a possibilidade de usar 50% de espécies exóticas para recompor as Reservas Legais (RLs), o que reduz a necessidade de cobertura vegetal nativa, favorecendo principalmente as grandes propriedades, mas produzindo efeitos perversos sobre a biodiversidade, o clima e a água; a compensação de RL em um mesmo bioma, o que deve reduzir substancialmente a cobertura vegetal em áreas mais degradadas, onde a restauração seria mais benéfica.
As evidências científicas sobre a importância estratégica da vegetação nativa já existem e foram amplamente divulgadas nos últimos anos. Esperamos que os ministros do STF consigam utilizá-las de forma imparcial, para uma tomada de decisão consciente, que considere todos os setores da sociedade brasileira. Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem comprometer a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo.