Composta pelos associados fundadores e efetivos que se reúnem ordinariamente a cada ano, é o órgão máximo de decisão com plenos poderes e as seguintes atribuições principais: deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade; eleger o Conselho Diretor; decidir sobre todos os assuntos da sociedade, inclusive as alterações estatutárias e sua dissolução; funcionar como instância recursal das decisões e deliberações do Conselho Diretor; decidir sobre a admissão e exclusão dos sócios de qualquer categoria; referendar as alterações propostas pelo Conselho Diretor; referendar a implantação de novos projetos; autorizar a alienação, permuta ou instituição de ônus reais sobre bens imóveis da sociedade; estabelecer a política de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais e agências bilaterais e multilaterais.