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PL da devastação atropela Constituição ao tentar “legalizar” garimpos em Terras Indígenas

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Editorial do ISA: Projeto de Lei propõe facultar aos índios a autorização do garimpo por não indígenas em suas terras, o que é terminantemente proibido pela Carta Magna

Entre as diversas barbaridades que constam no Projeto de Lei 191/2020, o chamado "PL da devastação", enviado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Congresso em 5 de fevereiro, se destaca a tentativa de legalizar garimpos em Terras Indígenas (TIs). A manobra afronta uma expressa determinação constitucional.

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A Constituição acolheu, no artigo 174, parágrafos 3º e 4º, o direito dos garimpeiros à prioridade de lavra nas áreas onde se encontravam em 1988 e também de se organizarem em cooperativas para solicitar uma permissão específica de lavra e, assim, se adequarem à lei. Mas, no artigo 231, parágrafo 7, a Constituição excluiu as Terras Indígenas da aplicação dessas prerrogativas, rejeitando a hipótese de legalizar nelas a atividade garimpeira promovida por não-indígenas.

O parágrafo 2º do artigo 231 da Carta Magna diz que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. Significa que a extração de recursos naturais, inclusive minerais, nestes lugares, é exclusiva dos índios.

Com relação ao subsolo, o parágrafo 3º prevê que a pesquisa e lavra de minérios “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”. O parágrafo 1º do artigo 176, por sua vez, prevê que uma lei “estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”.

Mas o PL da devastação de Bolsonaro, no artigo 33, não se acanha em dispor que “é admitida a outorga de permissão de lavra garimpeira em terras indígenas exclusivamente nas zonas de garimpagem previamente definidas pela [Agência Nacional de Mineração] ANM, desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas, nos termos do disposto em regulamento e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia”.

Na oitiva aos indígenas, prevista no projeto de lei, uma eventual negativa às atividades de mineração industrial, hidrelétrica e exploração de petróleo e gás, não precisa ser respeitada. Além disso, o processo de concessão de direitos de exploração pode seguir independentemente da vontade dos indígenas. O único momento onde a voz dos índios se torna indispensável é para autorizar o garimpo por não índios. Com isso, o governo põe na conta dos índios, hipocritamente, o ônus da violação da Constituição. Ou seja: nesse ponto, a proposta do governo, além de inconstitucional, é um exemplo bem-acabado do mau-caratismo que comanda o Planalto!

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