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Sementes e mudas florestais precisam de incentivos

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Lea Vaz Cardoso

Em agosto, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) deve publicar Instrução Normativa que regulamenta a produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas prevista no artigo 47 da Lei de Sementes (Lei Federal 10.711/2003). O referido artigo autoriza o MAPA a “estabelecer mecanismos específicos e, no que couber, exceções ao disposto nesta Lei, para regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou exóticas, ou de interesse medicinal ou ambiental, bem como para as demais espécies referidas no parágrafo único do art. 24 da mesma Lei.”

A criação de mecanismos específicos e exceções é necessária para adaptar ao regime geral de sementes e mudas a produção de espécies florestais nativas, em especial para recomposição ambiental. No entanto, a exceção que a Lei de Sementes permite não tem sido exercitada pela Comissão que discute a normativa.

A proposta de Instrução Normativa discutida na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas, semana passada em Curitiba, é melhor do que a que esteve em consulta pública no ano passado, mas ainda bastante complexa. Na forma como se encontra, a norma tem grandes chances de inviabilizar a permanência de pequenos produtores no mercado de sementes e mudas de espécies nativas, além de onerar sobremaneira a produção.

É preciso, sim, garantir um padrão de qualidade para todas as sementes e mudas florestais, nativas ou exóticas, independentemente da finalidade. Entretanto, é preciso também avaliar as diferenças em termos de demanda e de níveis de desenvolvimento tecnológico. O novo texto trata, com as mesmas regras, a produção de exóticas e nativas melhoradas para fins de produção econômica e a produção de nativas para fins de recomposição ambiental.

Entre os pontos mais críticos estão: i) a excessiva burocracia para transporte do material coletado até os locais de beneficiamento, inviável de ser cumprida por grande parte dos coletores, normalmente pequenos agricultores ou populações tradicionais que realizam a coleta em suas horas livres e como atividade econômica complementar; ii) apenas engenheiros agrônomos ou florestais podem atuar como responsáveis técnicos, deixando de fora outros profissionais capacitados como biólogos, ecólogos, ou mesmo técnicos agrícolas, muitos deles já atuando com redes de sementes atualmente; iii) a obrigatoriedade de apresentação de termo de conformidade, assinado pelo responsável técnico, para cada lote de sementes; e iv), a obrigatoriedade de análises laboratoriais que serão incluídas em um futuro próximo.

Essas regras não seriam problema não fosse o setor de recomposição florestal uma atividade predominantemente realizada em escalas menores, diferentemente da produção de grãos como milho e soja, ou de mudas de eucalipto ou mogno. As exigências citadas acima significam um custo adicional incompatível com o atual estágio de desenvolvimento do setor e devem induzir a permanência na clandestinidade.

Antes da efetiva implantação de qualquer regulamentação é fundamental um período de transição associado a um trabalho de informação e orientação aos produtores em relação às adequações necessárias no processo de produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais.

Ademais, tendo claro que a regulamentação da produção e comercialização de espécies florestais nativas pode abrir exceções às regras gerais estabelecidas na Lei Federal 10.711/2003 e no Decreto Federal 5.153/2004, reiteramos a necessidade de criação de uma regulamentação específica de sementes e mudas, voltada ao mercado de recomposição florestal, ou seja, mais incentivo e normas mais adaptadas à realidade e à finalidade da recomposição ambiental no Brasil.

Leia no quadro abaixo mais informações sobre a produção de sementes e mudas para a recomposição florestal.

Especificidades da recomposição florestal

São diversas as experiências existentes em todo o país de recomposição florestal de áreas ambientalmente protegidas que dependem da disponibilidade de sementes e mudas em quantidade e diversidade adequadas. É o que tem buscado a campanha Y Ikatu Xingu, desenvolvida no norte do Estado do Mato Grosso, na bacia do rio Xingu, numa região de transição entre o Cerrado e o bioma Amazônia, e que se propõe a restaurar os entornos de nascentes e as matas ciliares. Desde 2006, com a criação e fomento de uma Rede de Sementes composta por 300 coletores, já foram coletadas mais de 30 toneladas de sementes de 250 espécies nativas diferentes, o que viabilizou a recomposição florestal de mais de 2000 hectares de áreas anteriormente degradadas.

A atividade de recomposição florestal apresenta muitas particularidades em relação à plantação de florestas homogêneas, sejam estas de espécies exóticas ou nativas.

Enquanto que para florestas homogêneas de interesse econômico é importante conhecer as características de origem genética das sementes e mudas usadas, bem como o grau de pureza das mesmas, para recomposição florestal o que importa é a diversidade de espécies e a variabilidade genética das sementes e mudas utilizadas, bem como a indicação da região bioclimática de origem.

A produção de florestas homogêneas, atividade de interesse eminentemente econômico, investe na utilização de sementes e mudas melhoradas, com garantia de determinadas características, como pureza e taxa mínima de germinação. Para a grande maioria das espécies nativas, não existe, em regra, padrões estabelecidos para germinação, peso, forma, estrutura da muda, dentre outros.
Por se tratar de uma atividade de interesse ambiental, que não tem necessariamente retorno econômico, o custo das sementes e mudas deve ser o mais baixo possível, dentro de alguns parâmetros básicos de qualidade.

Por sua própria natureza, baseada na coleta de sementes de um grande número de espécies em áreas ambientalmente íntegras, normalmente localizadas em regiões remotas, é feita por pequenos agricultores e/ou populações tradicionais, e vige uma grande informalidade no processo de produção e comercialização realizado em pequena e média escalas.

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