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A boa notícia da semana foi a portaria declaratória da Terrra Indígena (TI) TI Kaxuyana-Tunayana, no Pará, com mais de 2 milhões de hectares. Em se tratando do atual governo é, no mínimo, surpreendente. Era a última das grandes TIs a espera da continuidade do processo de reconhecimento. Depois terá de ser homologada. Outros destaques ficam para a criação de um GT para reconhecer duas TIs Guarani no Paraná, na região da hidrelétrica de Itaipu, cuja instalação prejudicou os Avá-Guarani, além do registro de mais quatro quilombos no Maranhão.
Daniel Pereira (PSB), atual governador de Rondônia, confirmou que irá revogar os decretos que criam nove Unidades de Conservação estaduais e delimitam o limite de outras duas no estado. E deputados estaduais aprovaram uma Proposta de Emenda Constitucional vedando a criação ou extinção de qualquer tipo de UC que não seja por Lei Complementar discutida e aprovada pelo Plenário assembleia legislativa. Veja a notícia na íntegra.
Os decretos que criaram as UCs, em março, receberam aporte financeiro do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), do governo federal, e foram revogados pela assembleia legislativa. Após mobilização da sociedade civil e diversas organizações socioambientais, em julho, o então governador de Rondônia, Confúcio Moura, entrou na Justiça contra as revogações. Relembre o caso.
A revisão dos limites da Reserva da Biosfera (RB) do Cerrado foi aprovada durante a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Brasileira do Programa Homem e Biosfera (Cobramab). O novo desenho se caracteriza por levar em conta a conectividade do Cerrado com os biomas Caatinga, Mata Atlântica e Pantanal. A proposta inclui os estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná e São Paulo, que se juntam ao Distrito Federal, Goiás, Piauí, Tocantins e Maranhão, que já compunham a RB. Além foi aprovado o relatório de Revisão Periódica (2008-2018) e atualização dos limites e zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Fase 7, assim como a expansão da Reserva do Espinhaço Fase 2. Saiba mais.
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União deve fornecer água potável através de caminhões pipa para as aldeias Barreira Branca, Boto Velho, Boa Esperança, Canuanâ, Imotxi, Lamkrarê, São João, Txuiri, Txuodê, Wahuri (Cachoeirinha), Waotyna e Waritaxi na Ilha do Bananal (TO). O fornecimento deve se estender até que comece a funcionar o sistema completo, perene e estável de abastecimento de água potável para a comunidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida em favor dos indígenas. Por estar há um mês sem água potável, a comunidade passou a usar água do Rio Javaé, que é poluída. Os indígenas relataram que o consumo vinha causando vômito, diarreia e dor de cabeça, principalmente nas crianças. Saiba mais aqui e aqui.
O maior sítio arqueológico da América Latina, chamado de “Cemitério dos Índios”, vêm sendo ocupado por indígenas há cerca de dois meses. Localizado em Manaus (AM), o sítio é palco de um conflito de interesses: de um lado indígenas reivindicando direitos ancestrais sobre a terra e de outro pesquisadores preocupados com a preservação do patrimônio cultural. Ocupam o local indígenas de diversos povos, dentre eles Desana, Kokama, Apurinã, Mura, Kambeba, Baré, Munduruku, Maiakapó e Saterê Mawé. Arqueólogos consideram o sítio raro, por estar localizado em uma área de terra firme, longe dos rios Negro e Solimões. Apesar de os ocupantes afirmarem que querem continuar protegendo esse material arqueológico, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação pedindo sua retirada imediata. Saiba mais.
Cerca de 90 quilombolas de diversas comunidades do Maranhão acamparam na sede da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Luís (MA) pedindo titulação de suas terras e agilidade no andamento dos processos. Das 72 terras prometidas em acordo para serem tituladas até 2017, somente dez tiveram o processo concluído de fato. Saiba mais.
TI Kaxuyana–Tunayana vence mais uma etapa no seu reconhecimento
Quase três anos após ter os estudos de identificação e delimitação aprovados pela Funai, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, publicou no DOU de 20 de setembro de 2018, uma portaria declarando a TI Kaxuyana-Tunayana, de ocupação permanente dos povos indígenas Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena e Isolados, com superfície aproximada de 2 milhões 184 mil e 120 hectares, no norte do Pará nos municípios Faro, Oriximiná e Nhamundá. Veja aqui.
Duas novas Terras Indígenas Avá Guarani em estudos no Paraná
Em 14 de setembro de 2018, o presidente da Funai, atendeu com atraso de 10 meses, a decisão judicial do dia 14/11/2017, criando um Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários à identificação e delimitação das áreas reivindicadas pelo Povo Avá-Guarani. Denominadas Terras Indígenas Ocoy e Santa Helena, elas estão localizadas nos municípios de São Miguel do Iguaçu e Santa Helena, respectivamente, no oeste do Estado do Paraná. Atendeu assim decisão judicial decidida na Ação Civil Pública nº500628437.2017.4.04.7002/PR. Saiba mais.
Quatro quilombos do Maranhão foram registrados no Livro de Cadastro Geral
O presidente da Fundação Cultural Palmares, publicou em 14 de setembro de 2018, no Diário Oficial da União, sua decisão de registrar no Livro de Cadastro Geral nº 019 e certificar que, conforme a declaração de auto definição e o processo em tramitação no órgão, as comunidades que se auto definem como remanescentes de quilombos: 1-Comunidade Rio de Pedras, localizada no município Cururupu/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 019, Registro nº 2.638 fl.60 - Processo nº 01420.010653/2015-11; 2- Comunidade Santa Rita dos Gouveias, localizada no município Itapecuru Mirim/MA registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 019, Registro nº 2.639 fl.061, Processo nº0 1 4 2 0 . 0 1 4 4 3 9 / 2 0 11 - 0 1; 3-Comunidade Tatuzinho, localizada no município Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 019, Registro nº 2.640 fl.062, Processo nº 01420.005960/2016-53; 4-Comunidade Escondido, localizada no município Vargem Grande/ MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 019, Registro nº 2.641 fl.063, Processo nº01420.005284/2015-37.
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Pesquisa e Gestão do Conhecimento do ICMBio
Instituído o Plano Estratégico de Pesquisa e Gestão do Conhecimento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PEP ICMBio), com vigência até 31 de dezembro de 2021. O PEP ICMBio tem o objetivo de nortear a pesquisa e contribuir com a gestão do conhecimento realizadas pelo Instituto, para o seu fortalecimento como Instituto de Ciência e Tecnologia voltado à conservação da biodiversidade, com ênfase na gestão de Unidades de Conservação e proteção das espécies ameaçadas de extinção, e prevê os seguintes eixos estratégicos para o delineamento das pesquisas conduzidas ou fomentadas pelo órgão: valorização da biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos e do patrimônio espeleológico; fortalecimento do planejamento espacial para a conservação da biodiversidade; aprimoramento da contribuição do Instituto no Licenciamento Ambiental; fortalecimento de boas práticas e regulação do uso de fauna, gestão pesqueira e cadeias produtivas, incluindo produtos madeireiros e não-madeireiros em UCs de uso sustentável; fortalecimento da participação social no monitoramento e na gestão da biodiversidade; ampliação da inteligência para ações efetivas de fiscalização e proteção; promoção do manejo de espécies exóticas invasoras; restauração de habitats terrestres e aquáticos; promoção da melhoria do estado de conservação das espécies ameaçadas; manejo integrado e adaptativo do fogo e modernização da gestão pública. Veja a íntegra da portaria ICMBio Nº 804 de 19/09, publicada no dia 20/09 no DOU.
Pesca nas APAs de São Pedro e São Paulo e Trindade
Foi disciplinada a atividade de pesca na Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e Trindade e Martim Vaz. Por meio das portarias conjuntas ICMBio e Marinha nº2 e 3 de 24/08, publicadas no DOU de 18/09/2018, fica permitida a pesca realizada somente por embarcações pesqueiras devidamente autorizadas, conforme sistema de permissionamento definido pela Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, e que operam nas modalidades de espinhel horizontal de superfície, linha de mão de superfície e corrico. Foram definidas normas a serem observadas pelas embarcações, para além das legislações específicas, dentre elas a obrigatoriedade de garantir, sempre que solicitadas, o embarque de observador científico para o monitoramento da pesca, indicado pelo ICMBio, cujas informações deverão ser disponibilizadas ao órgão. Foram também proibidas a retenção, o transporte e/ou a comercialização de espécies ameaçadas de extinção, assim definidas em lista oficial nacional, sendo obrigatória sua imediata devolução ao mar, viva ou morta. No caso da APA Arquipélago de São Pedro e São Paulo, foram definidas regras específicas para atividade de pesca na área de sobreposição entre esta e a APA de Fernando de Noronha - Rocas e - São Pedro e São Paulo. Saiba mais sobre essas áreas. Acesse a íntegra das portarias.
Gestão integrada de UCs
Nesta semana foram instituídos o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Palmas, nos estados do Paraná e Santa Catarina, integrando a gestão da Estação Ecológica da Mata Preta, Parque Nacional das Araucárias e Refúgio da Vida Silvestre dos Campos de Palmas, como um arranjo organizacional e o Mosaico da Serra do Cipó, que abrange 18 UCs federais, estaduais e municipais localizadas em Minas Gerais. Previstos na lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), os mosaicos permitem a aproximação de diferentes áreas protegidas e de seus órgãos gestores. Acesse a íntegra da Portaria nº 792 de 12/09, que institui o NGI, publicada no DOU de 17/09/2018 e a Portaria ICMBio nº 368 de 13/09, publicada no DOU de 14/09, que institui o Mosaico. Leia mais sobre o mosaico.
Regularização Ambiental
Em Rondônia, a Secretaria do Meio Ambiente publicou as portarias nº 304 e 305, que dispõem respectivamente, sobre o processo administrativo para obtenção da Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal e o processo administrativo de regularização das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental, cujo objetivo é promover a regularização ambiental dos imóveis rurais. Saiba mais (DOE RO 14/09/2018).
Período proibitivo de queimadas no Mato Grosso
Por conta das condições climáticas favoráveis a ocorrências de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, o Decreto nº 1.667 prorroga até 1º de outubro de 2018 o período o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso. Saiba mais (DOE MT 17/09/2018).