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Fique sabendo o que aconteceu entre 18 e 24 de maio de 2018

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A semana foi marcada pela pressão do ministro Moreira Franco para que a linha de transmissão de energia Manaus-Boa Vista, o linhão de Tucuruí, passe pelo território dos Waimiri Atroari ignorando o direito de consulta prévia dos indígenas. O Ministério de Minas e Energia está tentando fazer valer uma interpretação jurídica que permita driblar as oitivas aos índios, enquadrando o linhão na categoria de obra de “interesse da Política de Defesa Nacional”
Leia o repúdio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e também nossa notícia a respeito.

Guardiões da Amazônia, do povo Guajajara confrontam madeireiros para proteger isolados Awá Guajá

O grupo guajajara Guardiões da Amazônia, que atua na Amazônia maranhense, interceptou um grupo de madeireiros, queimou um caminhão e os expulsou da floresta para proteger seus parentes isolados Awá Guajá. Os Guardiões protegem a TI Araribóia, onde encontraram abrigos dos isolados Awá Guajá próximo ao local de atuação dos madeireiros.Saiba mais.

Conaq e coordenações quilombolas de todo o país opõem-se ao reconhecimento do Território Quilombola Mesquita em área menor do que a de direito

O Conselho Diretor do Incra autorizou seu presidente Leonardo Góes Silva a editar portaria a favor da Associação Renovadora, reconhecendo e declarando como Território Quilombola o Quilombo Mesquita, com área de 761 hectares, que deverá ser acrescida pelas manchas de vegetação, hidrografia e sistema viário existente, definidas na Zona Urbana Especial(ZUE), do novo Plano Diretor do município de Cidade Ocidental/GO, perfazendo o total de 971 hectares. Porem, para a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e as coordenações estaduais quilombolas de todo o país, a tentativa de redução do quilombo é ilegal e arbitrária. Leia a carta divulgada pela Conaq. De acordo com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da comunidade, ou seja, o documento oficial que aponta a área tradicionalmente ocupada e necessária para sua reprodução física, cultural e social, o Território Quilombola seria de 4.200 hectares. A proposta do Incra inviabiliza a reprodução física, cultural e social das mais de 800 famílias que ali vivem. A extensão de 4.200 hectares está confirmada também no sistema oficial do Incra.

Veja a íntegra da Resolução nº 12 do Conselho Diretor do Incra publicada ontem (24/5) no DOU.

Famílias Kariri-Xokó reintegram território das Cachoeiras Sagradas em Paulo Afonso (BA)

Aproximadamente 45 famílias kariri-xokó reintegraram o coração das Cachoeiras Sagradas, em Paulo Afonso, na Bahia. Segundo o cacique Jaguaray Waiãpy, a área foi indicada por seus ancestrais para eles viverem. Por conta de um despejo judicial, as famílias estavam acampadas há um ano na escola José Geraldo, que fica na entrada da cidade. Saiba mais.

Pulverização de agrotóxicos atinge comunidades quilombolas e entorno do Parque Estadual de Itaúnas (PEI) no Espírito Santo

Moradores do Território Quilombola Tradicional do Sapê do Norte denunciaram a pulverização de agrotóxicos sobre a plantação de eucalipto que atingiu as lavouras da comunidade e os entornos do Parque Estadual de Itaúnas (PEI). A comunidade denuncia que a pulverização, de responsabilidade de uma multinacional de celulose, ocorre com frequência na área e aguarda resposta às denúncias feitas à prefeitura e ao MPF.
Saiba mais.

Comissão altera reservas extrativistas em Rondônia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto que reduz o tamanho da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto e amplia a Reserva Extrativista do Lago Cuniã, ambas em Rondônia. A justificativa do PLS 206/2007 é corrigir distorções históricas relativas à Reserva do Ouro Preto, criada em 1990, quando algumas áreas já estavam ocupadas por intensa atividade agropecuária. O senador propõe, no entanto, como contrapartida, que a redução do tamanho da Ouro Preto para acomodar a situação seja compensada pela expansão da Reserva do Lago Cuniã. Saiba mais.

Estados e municípios: compensação por TIs e UCs

Estados e municípios que abrigam Unidades de Conservação da natureza ou Terras Indígenas demarcadas receberão uma fatia maior de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). É o que prevê o Projeto de Lei (PLS 375/2017-Complementar), aprovado na terça-feira (22/05) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)do Senado. O texto segue para análise do Plenário, com pedido de votação em regime de urgência. Saiba mais.

Plano arquiteta reabertura do Parque de Itapeva para visitação

A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema)do Rio Grande do Sul avançou na recuperação de uma importante Unidade de Conservação (UC) do estado. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria 53/2018 aprova o Plano de Uso Público do Parque Estadual de Itapeva, em Torres. A decisão atende a uma antiga reivindicação da comunidade do Litoral Norte. Sem condições de infraestrutura, o parque está fechado para visitação há cerca de oito anos. Com a nova medida, Itapeva torna-se a primeira UC do RS a ter um plano exclusivo e detalhado para receber turistas e moradores do entorno. Saiba mais.

Saiu nos Diários Oficiais


Ministro revoga portaria declaratória da TI Boa Vista excluindo área de um ocupante

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos
autos da Ação Ordinária nº 5006463- 32.2012.4.04.7006/PR, pelo
Juízo Federal da 1ª VF de Guarapuava, o ministro da Justiça Torquato Jardim resolve:
- Declarar a nulidade da Portaria nº 1.794, de 29 de outubro de 2007 e de todos os efeitos dela decorrentes, com relação às áreas pertencentes a Alan José Fernandes, nas Terras Indígenas Boa Vista, em Laranjeiras do Sul/PR. A decisão está publicada no DOU de 22 de maio de 2018. Leia a portaria.


Em 2016, outro ministro da Justiça revogou a mesma portaria para beneficiar outro ocupante

O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, Alexandre Moraes, publicou no DOU, em 6 de julho de 2016 - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária no 5006466-84.2012.4.04.7006/PR, pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guarapuava, resolveu: Declarar a nulidade da Portaria no 1.794, de 29 de outubro de 2007, e de todos os efeitos dela decorrentes, com relação às áreas pertencentes a Otomar Civa Junior, na Terra Indígena Boa Vista, em Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.

Regulamentação de atividades indígenas em TIs
Foi publicada nesta semana a Instrução Normativa nº 15 do Ibama, que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos - não sujeitos ao licenciamento ambiental e voltados à manutenção do modo de vida tradicional ou garantia da dignidade humana - de iniciativa dos povos indígenas em suas próprias terras, ou de iniciativa do Poder Público em Terras Indígenas cujos beneficiários são as comunidades indígenas. A IN lista o porte de cada tipo de atividade/empreendimento, como por exemplo produção de farinha de mandioca e derivados; beneficiamento de mel e derivados de apis e meliponini; construção, reforma ou ampliação de escolas, centro de convivência, postos de saúde e casas religiosas, apicultura, piscicultura e muitos outros. A publicação da IN não desonera a observação da legislação vigente referente à proteção de recursos naturais físicos ou bióticos, inclusive de proteção à diversidade biológica e ao acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado nem a obtenção das demais licenças, autorizações, certidões ou outorgas legalmente exigíveis nas diversas esferas e cumprimento da legislação vigente. A IN foi publicada três vezes nesta semana. Acesse a íntegra da última retificação aqui. (DOU de 24/05/2018)


Regularização fundiária rural: tramitação de processos

O Instituto de Terras de Roraima, por meio de da Portaria ITERAIMA/GAB nº 307/2018, estabelece o fluxograma, os procedimentos legais, processuais e documentos necessários para a regularização fundiária rural, com objetivo de redução de divergências acerca das competências de cada setor e dar celeridade à tramitação dos processos. O Capítulo IV da Portaria traz especificações procedimentais para os desintrusados de TIs ou UCs, exigindo, entre outros, declaração da Funai informando que o (a) interessado (a) foi retirado de Terra Indígena e que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo ou degradante, e a exploração de mão-de-obra infantil e adolescente (DOE RR 16/05/2018).

Conselhos e Planos de Manejo
Nesta última semana, os atos referentes à implementação da gestão de UCs foram a nomeação dos membros do Conselho Gestor da APA Metropolitana de Belém pela Portaria nº. 503/2018 (DOE PA 21/05/2018), e a aprovação dos planos de manejo federais da Floresta Nacional de Humaitá, de aproximadamente 470 mil hectares, localizada no município de mesmo nome (Portaria ICMBio nº 502) e do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari (Portaria ICMBio nº 503), ambos localizados no Estado do Amazonas (DOU 23/05/2018). Confira essas e outras informações em nosso placar 2018.


Incra reconhece e declara sete territórios quilombolas

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes Silva, assinou sete portarias reconhecendo e declarando as terras das Comunidades de Remanescente de Quilombo: Aroeira, com 530 hectares, no município de Pedro Avelino (RN); Pedro Cubas com 3.795 hectares, no município de Eldorado (SP); Famílias Araújo e Ribeira, de 79 hectares, no município de Niaoque (MS); Lagoa das Piranhas, de 9.951 hectares no município Bom Jesus da Lapa (BA); e Maloca, no município de Aracaju (SE) com 0,9328. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União na quarta feira, dia 23 de maio. No dia seguinte, 24 de maio, o Incra publicou mais duas portarias reconhecendo o Quilombo do Córrego de Ubaranas, cujo território compreende cerca de 1.600 hectares, no município de Aracati (CE); e Quilombos Caônge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, no município de Cachoeira, no recôncavo baiano com 973 hectares.

Dentre os territórios reconhecidos, a Comunidade Remanescente de Quilombo de Lagoa das Piranhas possui a maior extensão, com uma área de 9.951,7097 hectares. Já a menor é a Comunidade Remanescente de Quilombo Maloca, que com menos de um hectare, se localiza na zona urbana de Aracaju. Seguem as portarias
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/05/20...
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pa...

Monumento Natural Atalaia
No Pará, o decreto estadual nº 2.077 criou o Monumento Natural Atalaia, com área de 256,58 hectares, no município de Salinópolis. A criação do Monumento Natural Atalaia tem entre os objetivos: garantir a proteção das belezas cênicas, das dunas, das restingas, dos manguezais e dos lagos; assim como a preservação das espécies da flora e da fauna residente e migratórias; proteger amostras representativas dos ecossistemas costeiros, principalmente das áreas sobre grande pressão antrópica; contribuir com o ordenamento do turismo; oportunizar a educação ambiental com fins turísticos e escolares, especialmente voltada às comunidades locais e usuários. (DOE PA 24/05/2018)

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