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Para advogada do ISA, decisão é prematura e arbitrária, causando instabilidade e insegurança jurídica para os índios da região; confira no Fique Sabendo
Foi publicado no Diário Oficial (26/3) a Portaria nº 418/2019, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que declara a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no estado do Paraná. A Portaria da Funai se fundamenta em sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 5001048-25.2018.04.7017, que declarou a nulidade dos processos administrativos relacionados à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra/PR, instaurados pelas Portarias n 136/PRES, de 06/02/2009, e n. 139/PRES, de 17/02/2014. Veja aqui.
Na ocasião, o juiz Gustavo Chies Cignachi da Justiça Federal de Guaíra, no Paraná determinou a suspensão de qualquer ato de demarcação de terras indígenas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa e a anulação do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, que compreende 14 aldeias Guarani localizadas em ambas as cidades. Saiba mais
aqui.
A advogada do ISA, Juliana de Paula Batista diz que “a sentença, entretanto, ainda não transitou em julgado e é passível de modificação pelos Tribunais Superiores. Por isso, a decisão da Funai é prematura e arbitrária, causando instabilidade e insegurança jurídica para os índios da região, que já vivem um cenário de constantes ameaças e violências”.
A Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), se manifestou contra a portaria.
Leia a nota pública da INA na íntegra.
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Criação e consulta para criação de RPPNs
Sob portaria de número 231, do dia 24 de março de 2020, foi criada a Reserva Natural do Patrimônio Natural RPPN Serra Bonita III, que tem uma área total de 158,41hectares. Saiba mais em aqui.
Ainda, o ICMBio tornou público que está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Fazenda Dourados e Água Fria de Baixo, com área de 192,70 ha de propriedade de Goiás Sul Geração De Energia, constituída na área total do imóvel denominado Fazenda Dourados e Água Fria de Baixo, localizado no município de Goiandira/GO e da Reserva
Particular do Patrimônio Natural, RPPN Bellatrix, com área de 71,08 ha no município de Bocaiúva do Sul/PR. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar aqui.
Acesse a íntegra da publicação:(DOU 23/03/2020)
Desmatamento ilegal e recuperação da vegetação nativa
Sob portaria de número 122, do dia 23 de março de 2020 e publicada em diário oficial da união no dia 25 de março de 2020, foi atribuído os membros para exercer a Comissão Executiva para Controle de Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa. Saiba mais aqui.
Estado de emergência ambiental
Sob portaria de número 124, do dia 18 de março de 2020 foi declarado estado de emergência ambiental nas épocas e regiões específicas entre os meses de abril a novembro e maio a dezembro de 2020, de junho de 2020 a janeiro 2021, julho de 2020 a fevereiro de 2021 e setembro de 2020 a abril de 2021.(DOU 20/03/2020)
Comitê de Crise para impactos da COVID-19 na saúde dos Povos Indígenas
Em 26 de março, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena, publicou a Portaria Nº 16, de 24 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos impactos da COVID-19 no âmbito da Saúde dos Povos Indígenas O comitê será coordenado pelo Secretário Especial de Saúde Indígena. O Comitê se reunirá diariamente e/ou de acordo com cronograma estabelecido pelo Secretário Especial de Saúde Indígena. No Art. 6º a Portaria ressalta que, “cada Coordenador Distrital de Saúde Indígena, juntamente com a equipe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena, deverá, considerando as características territoriais e geográficas, populacionais, socioculturais e epidemiológicas, criar seu comitê de crise com orientações específicas para a organização dos atendimentos na assistência à população indígena no território de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI”. Mais informações no link da Portaria.
CR Litoral Sul-SC da Funai contrata transporte para indígenas em razão da Covd-19
Em razão da pandemia da Covid-19, já em estágio de transmissão comunitária no Estado de Santa Catarina, a Coordenação Regional (CR)Litoral Sul-SC da Funai publicou no DOU em 25/03/20 extrato de dispensa de licitação para contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens com distâncias acima de 1.000 Km. A CR justifica a demanda pela urgência em viabilizar meio de locomoção para cerca 71 indígenas que estão alojados no TISAC para a venda de artesanato.
DSEI Cuiabá faz contratação emergencial por conta da Covid-19
Por conta da pandemia da Covid-19, o Distrito Sanitário Especial Indígena de Cuiabá publicou extrato de dispensa de licitação para contratação emergencial de pessoa jurídica na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra de motoristas de veículo tipo Van para atender às necessidades do DSEI. O DSEI justifica a impossibilidade de descontinuidade dos serviços de transporte de paciente e a emergência COVID-19.
Contato com indígenas isolados não pode mais ser autorizado pelas coordenações Regionais
A Funai voltou atrás e publicou no DOU em 23/03/2020 a Portaria Nº 435, de 20 de março de 2020, que altera a Portaria 419 no que diz respeito aos indígenas isolados. De acordo com a nova Portaria, ficam suspensas todas as atividades que impliquem o contato com comunidades indígenas isoladas. Em casos excepcionais a análise será feita pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da FUNAI e não mais as coordenações regionais.
Parna São Joaquim: alteração de limites
Sob portaria de número 219, do dia 18 de março de 2020, foi prorrogado o prazo por mais 60 dias, a contar da data de publicação em diário oficial (24/03/2020) as conclusões levantadas em trabalho em grupo com o fim de levantar estudos acerca de alterações de limites nos limites do Parque Nacional de São Joaquim. Os estudos dera início sob a portaria nº 689, de 13 de novembro de 2019. Saiba mais em nosso site.
Suspensão visitas nas UCs
Sob portaria de número 227, do dia 22 de março de 2020 e publicada em diário oficial no dia 24 de março de 2020, foi suspenso por tempo indeterminado a visitação pública nas Unidades de Conservação (UC’s) federais. Tal medida se deu considerando a questão da covid-19, Coronavírus e sua situação de pandemia. Saiba mais aqui.
No Pará as visitas também foram suspensas nas UCs estaduais conforme Portaria nº248 de 24 de março de 202, publicada no DOE Pará de 26/03/2020, considerando a pandemia da covid-19 Saiba mais aqui.
Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras
Sob instrução normativa de número 09, do dia 20 de março de 2020, a Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 que Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais -CTF/APP sofreu alterações. Veja aqui e aqui.
Incra publica regimento interno
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no DOU em 24/03/2020 a Portaria Nº 531, de 23 de março de 2020, que aprova o regimento interno do instituto. O regimento do Incra na íntegra pode ser acessado aqui.
Recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos
O Conselho Nacional de Direitos Humanos, em reunião realizada em março de 2020, tirou algumas recomendações que foram publicadas no DOU em 26/03/2020. Entre as recomendações estão a rejeição da Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas em todo território nacional; a não aprovação pelo Congresso Nacional do Plano Mais Brasil com as PECs 186 (altera a atual regra de atualização do piso federal da saúde e educação, retirando o dispositivo que atualiza o valor pela variação do IPCA ), 187(trata da extinção de fundos públicos) e 188 (desvinculação financeira dos recursos da saúde e da educação; revoga os artigos 46 a 60 da Lei 12.351/2010, na qual o Fundo Social do Pré-Sal destinaria 75% para a educação básica e 25% para a saúde de parte dos recursos financeiros pela exploração do petróleo e gás natural). O conselho também recomenda que seja revogado o Decreto nº 10.252 de 20 de fevereiro de 2020 que muda significativamente a estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e que como consequência extinguiu o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), o programa Terra Sol e outros programas que davam incentivos aos assentados, quilombolas e comunidades extrativistas. Leia aqui.
Entre as mudanças desta semana nos quadros da Fundação Nacional do Índio, estão:
- Dispensa de Juliana de Almeida do encargo de substituta do Coordenador de Fiscalização, da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação.
- Dispensa de Evandro Nobre Pelegrini do encargo de substituto do Coordenador de Delimitação e Análise, da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação e designação de Alana Danielle de Andrade Azevedo Costa para exercer essa mesma função.
- Designação de Marco Aurélio Milken Tosta para exercer o encargo de substituto do Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, da Diretoria de Proteção Territorial.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade dispensou Soraya do Nascimento da função de Assistente na Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçu e designou Eduardo Cavalcante de Macedo para ocupar esta mesma função.