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Ministro da Justiça devolve à Funai processos de demarcação com base no marco temporal; confira essa e outras notícias no Fique Sabendo desta semana
Nessa semana, o ex-juiz e ministro do Ministério da Justiça, Sérgio Moro, recorreu a um parecer controverso e devolveu à Funai 17 processos de demarcação de Terras Indígenas, .segundo reportagem da Folha de S.Paulo. Esses processos estavam na pasta à espera da decisão do ministro, responsável pelas demarcações.
Moro argumentou nos ofícios da decisão que a consultoria jurídica do ministério “sugeriu a devolução” dos processos para a Funai a fim de “avaliar, ponto a ponto, o cumprimento das diretrizes fixadas no parecer GMF nº 005/2017”. Tal parecer foi aprovado no mandato do então presidente Michel Temer (MDB) e se sustenta na contraditória tese jurídica do marco temporal de ocupação indígena. Ela considera que só prevalecerá no processo de demarcação terras que estariam ocupadas em outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal. Caso contrário, tais direitos devem ser negados.
A medida torna ainda mais lento o andamento das demarcações e cria mais incertezas sobre esse processo, incentivando os interesses das partes contrárias às demarcações e aumentando a tensão sobre as comunidades que buscam legitimar seu espaço.
Entenda sobre o marco temporal de ocupação e as violações dos direitos constitucionais dos povos indígenas aqui.
Na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, uma das afetadas, localizada nos municípios de Ilhéus, Una, Buerarema e São José da Vitória, no sul do Estado da Bahia, lideranças Tupinambás assinaram carta repudiando a decisão de Sérgio Moro e acusando o ministro de violar “todos os direitos constitucionais dos povos indígenas” e decretar o fim do povo tupinambá. A TI Tupinambá de Olivença tem sofrido com a pressão de agricultores ligados a interesses privados e empreendimentos turísticos nos últimos meses. É importante mencionar que os Tupinambás de Olivença obtiveram decisão favorável ao seu relatório de demarcação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2016, no qual foi concluído, por unanimidade, que não havia impedimento para a continuidade do processo demarcatório.
As TIs que estão esperando a portaria declaratória são Vista Alegre (AM) Tuwa Apekuokawera(PA), Sambaqui (PR), Maró (PA), Pindoty/Araçá-Mirim (SP), Guaviraty (SP), Kanela Memortumré (MA) , Cobra Grande (PA) , Barra Velha do Monte Pascoal (BA) , Tupinambá de Olivença (BA), Wassú-Cocal (AL) , Paukalirajausu (MT). As que aguardavam decreto de homologação são Toldo Imbu (SC) , Rio Gregório (AC) , Cacique Fontoura (MT) https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/4147 , Xukuru-Kariri (AL) , Arara do Rio Amônia (AC).
A decisão de Moro corrobora as tentativas do Governo Federal de dificultar uma política que defenda os interesses dos povos indígenas e a manutenção de áreas de proteção. Indígenas das etnias Cinta Larga e Rikbaktsa se manifestaram, em 22 de janeiro, contra a exoneração de Antonio Carlos Ferreira de Aquino do cargo de coordenador regional da Funai em Juína, noroeste do Mato Grosso. O Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Pontel de Souza, através da portaria nº 94, nomeou Euclides Marques dos Santos Filho como novo coordenador. A exoneração é uma entre as três decretadas apenas no mês de janeiro.
Na agenda estadual foi criado o Monumento Natural Centro Geodésico da América Latina, com área aproximada de 43 hectares, pertencente ao Grupo de Proteção Integral, localizado no Município de Chapada dos Guimarães e Cuiabá. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 24 de janeiro. A visitação pública da mais nova unidade de conservação estará sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pela SEMA-MT, gestora da unidade e responsável pela sua administração. A área antes era uma RPPN. Veja mais.
Dados inéditos também foram divulgados nesta segunda-feira (27/01) na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences. Um novo estudo científico comprova a importância das Terras Indígenas para a manutenção dos estoques de carbono, que ajudam a regular o clima e evitar que o aquecimento da Terra seja ainda mais intenso. O estudo identificou que as Terras Indígenas (TIs) e as áreas naturais protegidas (ANPs) na Amazônia são menos propensas à perda líquida carbono do que regiões desprotegidas. De toda a biomassa estimada para região amazônica — 73 bilhões de toneladas de carbono — 58% ou 41,1 bilhões de toneladas de carbono encontram-se dentro de Territórios Indígenas e áreas protegidas.Isso ocorre porque a liberação de carbono resultante de degradação em TIs e ANPs é, em grande parte, compensada pelo crescimento da vegetação florestal – algo que não se verifica em terras sem proteção.
Regulamentação da conversação de multas
Publicadas duas Instruções Normativas Conjuntas entre Ministério do Meio Ambiente, ICMBio e IBAMA (IN nº 1 e 3/2019) que regulamentam os procedimentos de conversão de multas ambientais segundo Decreto nº 6514/2008. Os regulamentos referem-se à conversão da multa por meio de uma das seguintes modalidades, a ser indicada em cada caso pela administração pública federal ambiental, artigo 142-A do Decreto, e, respectivamente, seus incisos I e II. O inciso I versa sobre a implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos apontados e o inciso II pela adesão do autuado a projeto previamente selecionado na forma de que trata o art. 140-A.
Acesse a IN nº1 publicadas no DOU de 30/01/2020.
Regulação de materiais controlados (incluindo armamento e munição)
Sob instrução normativa de número 01, publicada no diário oficial em 27 de janeiro de 2020, foram aprovadas medidas reguladoras para renovação de porte, destruição e descarte de materiais controlados. São classificados como materiais controlados aqueles que necessitam de cuidados especiais no seu manuseio e descarte, exigindo um destino específico neste processo. Podemos citar como exemplo destes materiais: equipamentos de proteção individual (EPI), armas e munições. Saiba mais aqui.
Termo de cooperação técnica em Rondônia
A cooperação técnica estabelecida entre Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO e o CENTRO DE ESTUDOS DA CULTURA E DO MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA - RIOTERRA visa estabelecer a disseminação de conhecimentos técnicos de bens e uso comuns entre si, para assim implementar a política de Regularização Ambiental do Estado de Rondônia. Saiba mais aqui.
Governança para o Subprograma de Territórios Indígenas no Mato Grosso
O Conselho Gestor do Sistema Estadual de REDD+ trata-se de órgão de caráter diretor e deliberativo no seu campo de atuação e tem como finalidade promover a gestão, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Estadual de REDD+, além de serem importantes para reduções e controles de desmatamento e emissões. Sob resolução do Conselho Gestor de REDD+, foi aprovada a estrutura de governança de um dos seus programas,o de Territórios Indígenas do Programa REDD Early Movers (REM-MT). Saiba mais em DOE MT 28/01/2020.
Resultado de Chamamento Público
De número 02/2018, o chamamento público publicado em diário oficial tornou público a preliminar de resultados de edital que visa a restauração de populações ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina. Saiba mais aqui.
Observatório dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Sob portaria de número 020/2020, publicada em diário estadual do Pará, foi criado o Observatório dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O observatório tem como objetivos dar visibilidade a atividades de extensão e desenvolvimento, além de organizar e estruturar atividades que se dialogam com o objetivo do programa. Saiba mais aqui.
Consulta pública: pesca de camarões marinhos
Sob portaria de número 020, publicada em diário oficial da união, foi aberto à Consulta Pública o período que se estabelece o controle de pesca de camarões marinhos na região de divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul. A Consulta Pública tem como objetivo o maior alcance às pessoas e entidades que se pode interessar contribuir. Saiba mais em DOU 30/01/2020.
Concessões de autorização de escolas públicas indígenas em Rondônia
Sob portarias de números: 112, 355, 358, 359 e 360 foram concedidas autorizações por um período de quatro (4) anos as escolas respectivas: Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Pakuia Tupari, Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Josias Batista de Oliveira, Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Watacao Oro Nao Mixic Oro At, Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Pedro Azzi e Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Mamxun Tamanain Oro Nao. Saiba mais em: (DOE RO 29/01/2020)
Consolidação das Súmulas da Advocacia-Geral da União
O ato visa consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. Entre elas está a Súmula nº4, de 5 de abril de 2000 (republicada no DOU, Seção 1, de 26/07, 27/07 e 28/07/2004 e cuja redação foi alterada pelo Ato de 19 de julho de 2004). Nela, consta que "salvo para defender o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público federal, a União não reivindicará o domínio de terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São Paulo, e desistirá de reivindicações que tenham como objeto referido domínio". (DOU 28/01/2020)
Portaria do presidente da Funai permuta cargo da Coord. de Índios Isolados
Em portaria publicada pela presidência da Funai, fica permutada a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, código FCPE 101.4, pelo Cargo em Comissão de Coordenador-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças, código DAS 101.4. (DOU 30/01/2020). Na pŕatica, a portaria permite nomear pessoas que não são servidores públicos para a coordenação de Ìndios isolados na Funai.
Adiada a licitação para estudo do componente indígena das linhas de transmissão Luiz Gonzaga/Sobradinho (MG)
A Companhia Hidro-elétrica do São Francisco torna público o adiamento da Licitação - PG-80.2019.0890 para estudo de regularização do componente indígena do processo de licenciamento ambiental das linhas de transmissão 500 kv luiz gonzaga/sobradinho - c1 e c2, devido à alteração no Edital. Ficam alteradas as condições do Aviso de Licitação publicado no D.O.U. do dia 06/01/2020, seção III, fl. 94.
Dispensa de CHRISTIAN NIEL BERLINCK do cargo de comissão de Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Proteção, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. (DOU 29/01/2020)
Designação de MAURI RICARDO GUARIZI do cargo de comissão de Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Proteção, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. (DOU 29/01/2020)
Nomeação de FERNANDA TEIXEIRA FRADE ALMEIDA para exercer o cargo de Coordenador da Coordenação-Geral de Educação Indígena, do Campo, Quilombola e de Tradições Culturais da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação. (DOU 28/01/2020)
Nomeação de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Coordenador da Coordenação-Geral de Educação Indígena, do Campo, Quilombola e de Tradições Culturais da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação. (DOU 28/01/2020)
Nomeação de SÉRGIO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Educação Indígena, do Campo, Quilombola e de Tradições Culturais da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação (DOU 30/01/2020)
Nomeação de LUIZ CARLOS MOREIRA DA MAIA para o cargo de Coordenador Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena - Interior Sul, da Secretaria Especial de Saúde Indígena. (DOU 29/01/2020)
Designação de JOSÉ HENRIQUE DE FARIA ROSA para exercer a Função Comissionada Técnica da Diretoria de Proteção Territorial da Funai.