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Ministro Barroso considerou documento enviado "genérico e vago" e exige a elaboração de um novo Plano Geral para os povos indígenas em 20 dias; veja essa e outras notícias no Fique Sabendo.
Em decisão tomada na quarta-feira (21), o ministro José Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a homologação da segunda versão do Plano Geral para Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para Povos Indígenas proposta pelo Governo Federal. Barroso é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 (ADPF 709), ação ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por mais seis partidos políticos de oposição, que denuncia a omissão do governo federal na proteção dos povos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus.
O ministro rejeitou a segunda proposta do plano elaborado pelo Governo Federal por considerá-lo “genérico e vago”, o que torna problemático o monitoramento de sua implementação. Segundo o ministro, o documento não apresenta, com objetividade e detalhamento adequados, as ações a serem implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução, silenciando um conjunto de matérias essenciais.
A decisão determina ainda que é preciso elaborar um novo Plano Geral, no prazo máximo de 20 dias, sob a coordenação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com a participação do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Segundo Barroso, apenas houve avanços efetivos no Plano de Barreiras Sanitárias adotadas para a proteção dos povos indígenas isolados e de recém contato, especialmente em razão do apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). “O plano foi elaborado, homologado parcialmente e encontra-se em fase de implementação”, afirmou.
A decisão de negar o plano proposto pelo Governo Federal representa uma conquista para os povos indígenas, pois anula um plano construído a partir do descaso e da falta de transparência. Após sete meses de pandemia em curso, o Governo Bolsonaro ainda não conseguiu elaborar um plano de proteção contra o novo coronavírus para os povos indígenas que seja minimamente condizente à gravidade do problema. No entanto, ao contrário do que o projeto genocida do atual governo suscita, a atuação do STF só foi possível devido a muito sangue e suor decorrente da luta árdua e comprometida das comunidades indígenas, das associações indígenas e de um amplo movimento de organizações da sociedade civil, que exigiram uma atuação no combate à pandemia que seja contundente de acordo com as demandas e os cuidados necessários, e essa atuação não pode parar por aqui. É preciso fortalecer a luta dos povos originários pelo seu direito de existir em sua imensa diversidade e defender uma política concreta que preze de maneira objetiva o combate à pandemia.
Agindo contra a dependência de mineradoras, o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e o projeto Brasil Popular organizaram informações para subsidiar o debate eleitoral, com propostas de enfrentamento às empresas do setor, criaram a cartilha “O problema mineral brasileiro e as eleições municipais”. De acordo com Beni Carvalho, coordenador nacional do MAM, as propostas devem nortear a atuação de candidatos do campo progressista, “que tenham a possibilidade de se comprometer com esses princípios”, já que os demais setores da política estariam inclinados aos interesses das grandes empresas que atuam no setor.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu a Terra Indígena Andirá-Marau como indicação geográfica (IG) para waraná (guaraná nativo) e pão de waraná (bastão de guaraná). É a primeira IG da espécie denominação de origem (DO) no Brasil a ser utilizada por um povo indígena. A concessão foi publicada na Revista de Propriedade Industrial (RPI) 2598, de 20 de outubro de 2020.
O ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles oficializou na última quarta (21) a revogação de duas resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que protegiam Áreas de Preservação Permanente (APPs) de restingas e manguezais, e outra sobre licenciamento para irrigação. A ação entrará em vigor sete dias após a publicação no Diário Oficial da União. A decisão de revogar três resoluções do Conama já havia sido tomada no fim de setembro e desde então tem gerado algumas reviravoltas entre as cortes judiciais e Congresso.
Esta semana a Fundação Cultural dos Palmares, seguindo seu lento ritmo de certificação em relação às mais de três mil comunidades quilombolas ainda não certificadas, reconheceu mais três: Comunidade Moradeiras, em Januária (MG), Comunidade Nova Odessa, em Januária (MG) e a Comunidade Flexeira, em Anajatuba (MA).
Comunidades quilombolas na região do semiárido do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, estão sofrendo com a escassez de água agravada também pela situação da pandemia, em razão da demanda por água ter aumentado. A situação foi averiguada pela N’Golo, Federação das Comunidades Quilombolas de Minas, que busca articulações e apresenta cinco propostas de ação para atenuar o problema.
Na região da Chapada Diamantina, Bahia, cerca de 150 famílias moradoras das comunidades quilombolas do Mocó e Bocaina denunciam estar respirando poeira de minério de ferro devido à ação da empresa Brazil Iron, subsidiária no Brasil de uma companhia de mineração inglesa. A situação fez com que muitas pessoas deixassem de plantar pelo temor da contaminação de rios e afluentes da região, que desembocam no Rio de Contas, uma das maiores bacias hidrográficas da Bahia.
A história dos povos indígenas não começa em 1988
Em 5 de outubro de 1988, a Assembleia Constituinte ratificava a Constituição da República Federativa do Brasil e junto dela os capítulos 231 e 232, que tratam dos direitos constitucionais dos povos indígenas no Brasil. Essa legislação foi crucial para mudar a maneira que o Estado enxerga as populações originárias. Antes, os indígenas eram tratados como resquícios de um passado fadado a sua própria extinção. Com a Constituição, puderam ser reconhecidos como habitantes originários das terras sul-americanas, com seus princípios, suas cosmologias e seus diferentes modos de vida respeitados. Além disso, a Constituição atribuiu à União o dever de demarcar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, para que assim perpetuem suas tradições, enraizadas nos seus territórios durante milênios em consórcio com a complexa e diversificada rede de formas de vida e de se viver em consonância com o meio ambiente. Ao longo dos anos, os povos foram retomando suas terras que foram invadidas e usurpadas por colonizadores, fazendeiros e grileiros.
Ao contrário do que presume a tese do marco temporal da demarcação - caso que seria julgado no Supremo Tribunal Federal na semana que vem (28) - defendida por ruralistas e que considera apenas legitima a demarcação das terras indígenas que estivessem sob sua posse justamente na data da ratificação da Constituição Federal ou que, nessa data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada, os povos indígenas são sobreviventes incansáveis de uma história colonial avassaladora que suprimiu de maneira sistemática a ocupação originária dos seus territórios. Para os povos indígenas, a sua humanidade e o território não se separam e a história dessas terras é a história de suas vidas. É por isso que está em jogo na decisão do STF o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas e isto definirá o futuro das terras indígenas no Brasil.
Confira no mapa abaixo a localização Terra Indígena Ibirama-LaKlãnõ, peça decisiva no processo histórico que tramita no STF que está previsto para ser julgado semana que vem. A terra indígena é alvo de um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A TI Ibirama-LaKlãnõ se localiza entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, José Boiteux e Vitor Meireles, no estado de Santa Catarina, e é também habitada por grupos Guarani e Kaingang.
Saiba mais sobre o julgamento do STF sobre o Marco Temporal que está previsto para ser julgado no dia 28/10 aqui.