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O estado do Tocantins criou em abril, por meio da Portaria Naturatins n° 126, o Programa Voluntário pela Natureza, gerido pelas Coordenadorias de Unidades de Conservação e de Desenvolvimento e Educação Socioambiental.
O principal objetivo do programa é incentivar e valorizar o trabalho voluntário na gestão das Unidades de Conservação (UCs) do estado, articulando a oferta e a demanda de trabalho voluntário, promovendo intercâmbio de experiências e ações entre os grupos de voluntários e profissionais do NATURATINS, e potencializando a formação técnico-científica dos cidadãos interessados em atuar na questão socioambiental.
Aos voluntários cabe apresentar proposta para o desenvolvimento de atividades na UC, escolhendo cuidadosamente a área onde deseja atuar conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, de acordo com a disponibilidade nas UCs. A natureza da atividades a serem desenvolvidas no Programa Voluntário é: prestar informações aos visitantes; desenvolver atividades de educação socioambiental; apoiar manutenção e recuperação de trilhas e sinalizações; apoiar trabalhos administrativos; apoiar a equipe de brigadistas; participar de ações de recuperação de áreas degradadas; e auxiliar na implementação de projetos de manejo das UCs.
O estado já havia regularizado o Programa de Voluntariado anteriormente, por meio da Portaria Naturatins n° 485 de 13/05/2008. Entre as alterações apresentadas na nova normativa, três pontos se destacam:
– fornecer o seguro de acidentes pessoais ao Voluntário durante a sua permanência na UC, que antes era um dever da Naturatins, foi substituído pela obrigação do voluntário em fazer seu próprio seguro de vida;
– não compete mais à Naturatins providenciar meios de transporte, alimentação e hospedagem para os voluntários, quando do desenvolvimento das atividades fora da cidade de sua residência;
– vínculo para desenvolvimento do voluntário não poderá ser menor que 30 dias nem maior do que 90 dias. De acordo com a Portaria de 2008, o Termo de Adesão tinha uma duração máxima de um ano, podendo ser prorrogado posteriormente.
Além do programa do estado do Tocantins, no âmbito das UCs federais também tivemos novidades. Em agosto o ICMBio promoveu algumas alterações tocantes ao estágio universitário obrigatório realizado por meio de suas Coordenações Regionais, Centros Nacionais de Pesquisas e Conservação e das Unidades Avançadas de Administração e Finanças. Segundo a Portaria nº88/2012 compete à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do ICMBio dar publicidade as vagas de estágio obrigatório disponíveis. Caberá aos chefes das divisões supracitadas:
I - Firmar e supervisionar os Termos de Reciprocidade entre ICMBio e Entidade de Ensino;
II - Publicar o termo de Reciprocidade no Diário Oficial da União;
III - Respeitar o quantitativo de vagas de estágio obrigatório, determinado pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, sob pena de responsabilidade perante a Administração Pública;
IV - Indicar um supervisor para cada estagiário.
O supervisor deve orientar o estagiário sobre as normas do ICMBio, pactuar o Plano de Atividades e monitorar seu cumprimento através de relatórios, formulários e outros documentos da Instituição de Ensino relativo ao estágio.
Os estágios obrigatórios serão realizado sem ônus para o ICMBio, inclusive sem bolsa ou auxílio-transporte ao estagiário.