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Presidente da Câmara, para que serve o Código de Ética?

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Flávia Camargo, agrônoma e assessora do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA

Henrique Alves simplesmente ignorou que é seu dever e de todos os demais deputados promover a defesa do interesse público, respeitar e cumprir a Constituição, zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas. Confira artigo de Flávia Camargo, agrônoma e assessora do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA

Com o arquivamento, na semana passada, da representação contra o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), perdeu a oportunidade de demonstrar que a ética é questão relevante na condução dos trabalhos legislativos. A representação tinha como objetivo o afastamento de Quintão da relatoria do novo marco legal da mineração, tendo em vista que parte da sua campanha eleitoral foi financiada por cinco empresas do setor mineral.

Em sua resposta, Alves afirma que o novo marco da mineração [PL 37/2011 e seus apensos] trata “da definição dos contornos legais da atividade de mineração, isto é, estabelecem um conjunto de regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no setor, razão pela qual não se está diante de matéria que disponha sobre ‘interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento’ da campanha eleitoral do parlamentar requerido”.

De acordo com essa interpretação do presidente da Câmara, portanto, o decoro parlamentar só teria sido comprometido se Leonardo Quintão tivesse sido financiado por todas as empresas de mineração ou se o referido projeto de lei fosse restrito a matéria que afetasse tão somente as empresas que financiaram o deputado. Tanto um caso como o outro são bem difíceis de serem imaginados, ou seja, com essa interpretação, o inciso VIII do artigo 5º do Código de Ética da Câmara, que serviu de base para a representação, torna-se letra morta.

Ao tomar sua decisão, Alves esqueceu-se do art. 3º do Código de Ética, que trata dos deveres fundamentais dos deputados. O presidente da Câmara simplesmente ignorou que é seu dever e de todos os demais deputados promover a defesa do interesse público, respeitar e cumprir a Constituição, zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público.

A Constituição Federal prevê os princípios da impessoalidade e da moralidade no trato da coisa pública. A observância a esses princípios é fundamental para a defesa do interesse público, de forma a garantir que os interesses e necessidades da sociedade como um todo não sejam subjugados aos interesses privados.

O tão esquecido interesse público é o cerne da representação que cidadãos e entidades da sociedade civil apresentaram há duas semanas contra Leonardo Quintão. Qual a probabilidade de um deputado financiado por cinco empresas de mineração defender o interesse público em sua relatoria? Mesmo que possa existir alguma probabilidade, dificilmente o fará com a isenção necessária.

No caso de Quintão, a resposta já foi dada. A probabilidade é praticamente nula. Ele já declarou em audiência pública que defende o setor mineral (assista aqui). Se ele defende abertamente o setor mineral, podemos fazer alguns questionamentos ao presidente da Câmara. Como o deputado Quintão poderá promover a defesa do interesse público nesse caso? Como ficam os interesses dos demais setores afetados pelo projeto de lei e que são muitas vezes conflitantes com os interesses das empresas mineradoras? Não estaríamos por acaso diante de um conflito ético?

O substitutivo do novo Código da Mineração, apresentado por Quintão, demonstra claramente a prioridade dada aos interesses do setor mineral em detrimento de outros. De acordo com o artigo 109 do projeto, a criação de qualquer atividade que tenha potencial de criar impedimento à atividade mineradora dependerá de prévia anuência da Agência Nacional de Mineração. Dessa forma, a criação de novas unidades de conservação e o reconhecimento de territórios quilombolas, por exemplo, ficariam condicionados aos interesses do setor mineral. Onde está a razoabilidade desse tipo de proposição?

No que se refere à repartição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, o substitutivo determina que apenas 2% do valor repassado à União será direcionado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), ou seja, apenas uma ínfima parte será destinada ao órgão federal responsável pela gestão ambiental. Os outros 98% do valor repassado à União será repassado à Agência Nacional de Mineração, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e ao Centro de Tecnologia Mineral. Quase a totalidade dos recursos transferidos à União, portanto, vai para instituições que promovem o desenvolvimento do setor mineral. Onde está a ética numa proposição como essa, que reverte uma taxa de compensação por atividade econômica causadora de impactos ambientais e sociais em benefício do próprio setor explorador da referida atividade?

Seria de grande valia se o presidente da Câmara pudesse responder a todos esses questionamentos e pudesse esclarecer os fatos que o motivaram a arquivar a representação. A atuação de Henrique Alves torna uma parte do Código de Ética sem efetividade. Essa conduta está na contramão das necessidades da nossa democracia, que precisa urgentemente resgatar a ética e trazê-la para o cotidiano das atividades políticas.

No momento da sua posse, cada um dos deputados teve de ratificar a seguinte declaração proferida pelo presidente da Câmara: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. O cumprimento dessa promessa implica o respeito aos preceitos éticos, e não manobras políticas para garantir a defesa de interesses privados dos financiadores de campanha.

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