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Após mais de 13 dias de ocupação, povos indígenas avançam nos direitos que estavam ameaçados
Com informações do CIMI
Os povos indígenas obtiveram uma importante vitória nessa semana com a garantia de que os transportes dos Distritos Sanitários de Saúde Indígena (Dsei) da região Sul não serão interrompidos. Essa conquista veio após manifestações em todo país e da ocupação da sede da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em Brasília, onde povos indígenas estiveram acampados nas últimas duas semanas. O acordo ocorreu por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado no último dia 22, em Brasília, na sede da Sexta Câmara do Ministério Público Federal (MPF).
O TAC foi mediado pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela ouvidoria da Fundação Nacional do Índio (Funai), e assegura compromissos em questões de abrangência nacional e regional, como a prestação do serviço de transporte para os trabalhadores e pacientes do subsistema de atenção à saúde indígena na região do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Litoral Sul. O termo firma o compromisso para que o serviço não “sofra interrupção, garantindo a descentralização orçamentária e financeira mensal para empenho e pagamento das despesas”, e garante a disponibilidade de pelo menos 118 veículos para os atendimentos no DSEI.
O representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) do Ministério da Saúde, Alexandre Pozza defendeu a proposta de realização de licitações únicas, como uma medida para diminuir custos. Segundo termo firmado, o Ministério tem o prazo de 150 dias para que sejam licitados os serviços de transporte terrestre, transporte aéreo e alimentação para a Sesai e os 34 DSEIs, com informação prévia do processo aos DSEIs e aos CONDISIs.
Outro ponto importante do TAC é a garantia do fortalecimento dos espaços de controle social na SESAI e a realização da Sexta Conferência Nacional de Saúde Indígena. A Conferência estava ameaçada de não acontecer, devido a um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que recomendou o encerramento do processo de contratação da empresa responsável pela realização do evento, por haver “potencial ocorrência de conluio entre as empresas consultadas, análise crítica insuficiente (dos organizadores) e inexistência de critérios para subcontratação”, segundo o parecer. O TAC, agora, determina que a Conferência seja realizada ainda em 2019 e que, até 31 de julho as comissões e subcomissões temáticas do encontro sejam divulgadas.
Em abril, o presidente Jair Bolsonaro extinguiu, através do Decreto 9.759, uma série de conselhos sociais ligados ao Poder Executivo, dentre eles o Fórum de Presidentes de CONDISI (FPCondisi), instância nacional de controle social da saúde indígena. No TAC a SESAI se comprometeu a “defender a manutenção do controle social em seus níveis local, distrital e nacional, assim entendidos como conselhos locais, conselhos distritais e fórum de presidentes de CONDISIs”, afirma o documento.
Para se ter mais transparência da gestão dos recursos da saúde indígena, outra exigência que os indígenas apresentaram e que foi acatada na TAC, é a divulgação trimestral no site da SESAI, do relatório que demonstre a efetiva aplicação os recursos públicos destinados às ações de atenção integral à saúde indígena e educação em saúde, em consonância com as políticas e os programas do SUS (Sistema Único de Saúde).
A Convenção nº 169 da OIT estabelece em seu art. 6º que os governos deverão consultar os povos interessados, estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente e estabelecer os meios para as iniciativas dos povos. Sendo assim, o TAC firmado garante a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena (PDSI), com a participação de lideranças, conselhos das bases, bem como submetê-los à aprovação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI). O documento também afirma que o Ministério da Saúde irá garantir o livre acesso dos representantes indígenas às dependências da SESAI para a defesa de seus interesses.
Assim como conta no TAC, os fundamentos básicos do direito à saúde no Brasil estão elencados nos arts. 197 a 200 da Constituição Federal, cujos princípios da universalidade e igualdade da assistência encontram evidente expressão no art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.