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O maior encontro de lideranças indígenas do Noroeste Amazônico validará o PGTA Waçu, plano de gestão territorial e ambiental das TIs do Alto e Médio Rio Negro
A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), que representa 90 associações de base e 750 comunidades indígenas dos municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, realiza sua XVI Assembleia Geral entre os dias 27/11 e1/12 . Veja aqui a programação.
São esperados cerca de 300 participantes, como lideranças dos 23 povos indígenas que a Foirn representa, organizações parceiras do movimento indígena e autoridades públicas. Essa Assembleia será de grande importância para os povos do Rio Negro. É o ponto alto de um processo de ampla participação na elaboração dos PGTAS de sete Terras Indígenas e do PGTA da região de abrangência da FOIRN, nomeado de PGTA Waçu.
Desde 2015, a Foirn junto com a Funai e o Instituto Socioambiental (ISA) vem elaborando os PGTAs das terras indígenas do Alto Rio Negro, Rio Apapóris, Balaio, Cué-Cué Marabitanas, Médio Rio Negro I e II e Rio Téa. Todo o processo de elaboração dos PGTAs vem sendo divulgado pelos boletins “Governança e Bem Viver Indígena”, em versão impressa e digital.
Veja as 4 edições já divulgadas:
Volume 1
Volume 2
Volume 3
Volume 4
O documento PGTA é um marco histórico, que registra de forma clara e resumida o que foi encaminhado e recomendado no processo de diálogo e acordos entre as comunidades. É desejável que seja interpretado como processo, e incorporado como um documento a ser revisitado de tempos em tempos, bem como aprofundado e adaptado para sub-regiões e realidades diversas de uma terra indígena. Os PGTAs são importantes instrumentos da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territoriais das Terras Indígenas (PNGATI).
É um decreto federal, n°7747 de 2012, assinado pela presidência da república e pelos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente. Seu objetivo é garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.