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Crise hídrica vira desculpa para violação de direitos em Belo Monte

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No final de julho deste ano, o desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu decisão da Justiça Federal de Altamira que determinava a liberação de um volume maior de água para a Volta Grande do Xingu com intuito de manter minimamente suas relações ecossistêmicas.

A decisão suspensa impedia o monopólio do uso da água do Rio Xingu pela hidrelétrica, obrigando a concessionária Norte Energia a partilhar água com a Volta Grande do Xingu em volumes adequados para manutenção de seu ecossistema e do modo de vida das populações tradicionais.

O volume de água que vem sendo represado pela usina impede a sobrevivência de parte da vida aquática no rio. Muitos peixes e tracajás morreram ou ficaram em péssima condição de saúde, prejudicando a base da alimentação das comunidades.

A Justiça de Altamira tentava reverter esse quadro, com decisão que endossa parecer da equipe técnica do Ibama sobre a necessidade de revisão da água utilizada para a geração de energia até a realização de novos estudos técnicos que definam adequadamente a partilha da água.

Além disso, reitera a obrigação de consultar de forma livre, prévia e informada os povos indígenas e comunidades tradicionais sobre a definição das regras de partilha da água da Volta Grande do Xingu.

A suspensão da liminar, em caráter de urgência, apoia-se na atual crise hídrica e seus efeitos sobre a geração de energia do país. Com isso, a UHE Belo Monte está autorizada a continuar desviando o volume de água que vem provocando impactos graves, sem qualquer mitigação efetiva. O argumento é de que a atual crise hídrica exige o aproveitamento máximo de todas as hidrelétricas, independentemente dos impactos socioambientais resultantes.

Os Estudos de Impacto Ambiental de Belo Monte, de 2009, não avaliaram qual seria a capacidade real de geração de energia da hidrelétrica caso fosse obrigada a partilhar a vazão do rio Xingu sob condições ambientais mínimas para garantir a subsistência das comunidades locais e da biodiversidade.

As regras sobre a partilha da água não têm relação com a crise hídrica. Trata-se de um problema de engenharia da UHE de Belo Monte que precisa ser discutido de forma pública e transparente, e não pode se esconder repetidamente sob a desculpa da crise hídrica. Isso é negar, com autoritarismo, o direito de povos indígenas e ribeirinhos de discutir as condições de vida no rio Xingu.

Sem argumentos de mérito, técnicos ou jurídicos, o desembargador suspendeu a decisão de primeira instância a pedido do governo federal e da Norte Energia, alegando que suas consequências poderiam provocar grave alteração à ordem pública administrativa.

A solicitação foi feita mediante a Suspensão de Liminar (SL), instrumento processual criado durante a ditadura militar, que permite aos presidentes de tribunais superiores, de forma monocrática, cassar a efetividade de decisões emitidas por instâncias inferiores sem discutir o mérito do processo, sempre e quando o governo alegar que a execução da decisão judicial possa gerar graves alterações à ordem pública, administrativa ou econômica do país.

Prevalecem as motivações políticas sobre os argumentos técnicos e jurídicos. No caso de Belo Monte, a Suspensão de Liminar foi reiteradamente utilizada para evitar que decisões em defesa de direitos socioambientais avançassem na justiça.

Pelo menos três inverdades sustentam a decisão do desembargador Betti:

1. A UHE Belo Monte gera energia limpa. Dezenas de pareceres científicos mostram como a energia gerada em hidrelétricas está diretamente associada a impactos socioambientais irreversíveis. Com Belo Monte, isso não é diferente.

Os impactos na redução da vazão do rio Xingu na reprodução e alimentação de espécies aquáticas e na fragilização da soberania alimentar dos povos da região foram divulgados em duas publicações, que têm como base o monitoramento independente do povo Juruna Yudjá da Terra Indígena Paquiçamba.

Além disso, segundo estudo publicado na Science Advances, a UHE Belo Monte triplicou as emissões de gases de efeito estufa devido à decomposição de material orgânico em seus reservatórios.

Comprovou-se que a UHE Belo Monte emite metano (CH4), que tem um potencial de aquecimento atmosférico 28 vezes maior que o dióxido de carbono (CO2). Não é admissível defender o argumento falacioso de que a Usina de Belo Monte produz energia limpa.

2. Povos indígenas e comunidades tradicionais não têm direito de participar da avaliação de novos estudos técnicos porque já participaram das audiências públicas do licenciamento ambiental em 2009.

A Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece a obrigação do Estado de consultar de forma prévia, livre, informada e de boa fé os povos indígenas e comunidades tradicionais sobre decisões que os afetam diretamente (Arts. 6o, 7o e 15).

Consolidada jurisprudência internacional e nacional confirma que mecanismos de participação cidadã, como audiências públicas, assembleias ou reuniões não podem ser confundidos com o direito ao consentimento livre, prévio e informado, mecanismo específico para garantir o direito de participação de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre decisões públicas que os afetam.

A decisão suspensa restituía o caráter técnico ao licenciamento de Belo Monte, ao garantir a devida consulta aos maiores impactados pela drástica redução da vazão do Rio Xingu. A Suspensão de Liminar fere os princípios desse direito, atropelando os direitos indígenas e das comunidades tradicionais.

3. O Ibama não deve realizar estudos de impacto adicionais, limitando-se a analisar estudos produzidos pelos empreendedores.

A legislação ambiental não proíbe que o Ibama realize ou contrate estudos técnicos que subsidiem sua manifestação no processo de licenciamento. Ao contrário, é uma prática desejável. Importante frisar a existência de conflito de interesses no licenciamento de Belo Monte, já que o empreendedor, principal interessado e responsável pelos impactos gerados, é quem também executa os estudos submetidos à avaliação do órgão público sobre a fiscalização e a mitigação de obrigações ambientais.

No caso de Belo Monte, em diversos momentos, os estudos técnicos apresentados pelo empreendedor foram questionados em termos da qualidade dos dados e das análises. Portanto, não cabe ao presidente do TRF1, sem consideração do mérito da matéria, insistir que os estudos continuem sendo realizados exclusivamente pelo empreendedor e sem a participação dos povos afetados. A decisão banaliza os impactos sobre o meio ambiente e a vida na Volta Grande do Xingu.

O presente e o futuro da Volta Grande do Xingu dependem dos povos que a compõem, da conservação da biodiversidade e dos processos ecológicos que sustentam a vida naquela região. Ignorar a manifestação dos povos tradicionais na defesa de seus direitos é dar continuidade a séculos de violação que marcam a história desses coletivos.

LUZ NO FIM DO TÚNEL

Na última segunda feira (16), o Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF1, negou efeito suspensivo aos agravos de instrumentos apresentados pela Norte Energia S.A. e pelo Ibama contra a decisão da Justiça de Altamira, determinando seu cumprimento imediato. Com isso, a Norte Energia estaria obrigada a aplicar o Hidrograma Provisório e a finalizar os Estudos Complementares até dezembro deste ano.

No entanto, tal como já ocorreu em outras ações judiciais que enfrentam ilegalidades da UHE Belo Monte, a suspensão de liminar dada pelo Vice-Presidente do TRF1 é válida até o final do processo, de modo que é possível que esta decisão recente do Desembargador não surta qualquer efeito.

Autores

André Sawakuchi
Especialista em evolução geológica e mudanças climáticas na Amazônia e sua relação com a biodiversidade (Instituto Geociências da USP)

Juarez Pezzuti
Especialista em ecologia, etnoecologia e manejo de fauna, com ênfase em répteis aquáticos (UFPA)

Camila Ribas
Especialista em biogeografia e evolução da biodiversidade na Amazônia (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia)

Alberto Akama
Especialista em zoologia, com ênfase em sistemática de siluriformes neotropicais e conservação das espécies animais (Museu Paraense Emílio Goeldi)

Eder Mileno Silva De Paula
Especialista em geografia física, hidrogeografia, geoprocessamento e sensoriamento remoto (UFPA)

Cristiane Costa Carneiro
Especialista em ecologia aquática com ênfase em quelônios (Ministério Público Federal)

Tânia Stolze Lima
Antropóloga especialista em etnologia indígena e povos ameríndios (UFF)

Thais Mantovanelli
Antropóloga que monitora os impactos da UHE Belo Monte sobre os povos indígenas da Volta Grande do Xingu (UFSCar)

Biviany Rojas
Advogada do Programa Xingu do Instituto Socioambiental

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Comentários

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