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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, pautou para a sessão desta quarta (08/11), às 14 horas, a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo PSOL para questionar 58 dispositivos do Código Florestal, modificado pelo Congresso Nacional, há mais de cinco anos.
O julgamento é considerado o mais importante da história do meio ambiente no Brasil e começou, em 14/9, com os pronunciamentos dos advogados de todas as partes do processo, inclusive o ISA, mas foi suspenso antes da leitura do primeiro voto, do ministro relator Luiz Fux (leia mais). O caso será retomado nesse ponto, mas pode atrasar se uma outra sessão, marcada para a parte da manhã, estender-se. Em seguida, votarão os demais ministros, sendo possível a apresentação de pedidos de vistas, com o eventual adiamento da decisão.
Para a sessão de quinta-feira (09/11), também às 14 horas, está pautado o julgamento da ADI 3239, proposta pelo DEM, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, que estabelece o procedimento administrativo para a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas (saiba mais). É a terceira vez que este julgamento é marcado, já que a ação foi pautada para os dias 16/8 e 18/10, mas não recomeçou nas datas anteriores porque o ministro Dias Toffoli, que pediu vistas e deveria votar, foi hospitalizado nas vésperas, ficando impossibilitado de comparecer e de apresentar seu voto. Também é possível que ocorra novo adiamento ou pedido de vistas. O caso está empatado em um voto a favor da constitucionalidade do decreto e outro voto contra.
Na mesma sessão de quinta-feira, está prevista a retomada do julgamento de outra importante ADI, a 4717, na qual se questiona o uso de Medidas Provisórias (MPs) para reduzir ou desafetar unidades de conservação (UCs), como parques e reservas. O tema foi alvo de recente polêmica, após o presidente Michel Temer editar MPs para reduzir a proteção de UCs no Jamanxim (PA).
O objeto imediato desta ação consiste na declaração de inconstitucionalidade de MP publicada pela ex-presidente Dilma Rousseff para permitir a construção de usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO); de Tabajara, no Rio Machado (RO); e de São Luiz do Tapajós e Jatobá, no rio Tapajós (PA). O julgamento começou em 16/8 com o voto da ministra relatora, Cármen Lúcia, que defendeu a proteção ao meio ambiente e acatou a ADI. O próximo a votar é o ministro Alexandre Moraes, que havia pedido vistas (leia aqui).
Após a conclusão desses julgamentos, o STF ainda deverá encarar outras ações importantes para a agenda socioambiental do país, inclusive sobre a tese do “marco temporal”, que restringe os direitos indígenas às terras tradicionais apenas àquelas comunidades que estivessem ocupando-as na data exata da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Várias ações propostas por fazendeiros e estados, contrários às demarcações, já se encontram no STF e aguardam decisão.
No momento em que os direitos socioambientais se encontram sob forte ameaça por atos do Congresso e do governo federal, bem como às vésperas da celebração dos 30 anos da Constituição, o resultado do julgamento dessas ações judiciais poderá definir o futuro do meio ambiente equilibrado, direito de toda a sociedade, e dos povos indígenas e comunidades tradicionais, na linha do que afirmou a presidente Carmen Lúcia em sessão de 18/10, quando colocou em julgamento ações sobre direitos socioambientais: “A pauta foi temática exatamente com esse significado da importância que o Supremo dá tanto à questão do meio ambiente quanto, de uma forma especial e tangenciando o mesmo tema, a dos povos que ali habitam, de uma forma muito especial indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais”.