Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.
Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará abre precedente para que comunidades tenham poder de decisão sobre viabilidade de empreendimentos que os afetem
Povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser consultados ainda na fase de planejamento de empreendimentos que possam impactar seus territórios e modos de vida, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Pará. No acórdão, o tribunal determinou que o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada deve ser respeitado antes da licitação do projeto da Ferrovia Paraense, a Fepasa, que pode impactar indígenas e quilombolas.
O texto abre precedente para que a oitiva sobre qualquer decisão administrativa ou legislativa que possa afetar os direitos dos povos indígenas e populações tradicionais, como a construção de obras e formulação de políticas públicas, seja feita na fase inicial dos projetos. O documento afirma, ainda, que o diálogo com os povos é necessário não só para definir medidas de compensação ou mitigação, mas “debater a própria viabilidade do projeto” e que “a ausência do procedimento de consulta pode motivar a suspensão do licenciamento ambiental”. [Leia na íntegra]
“[A consulta] deve ser realizada durante a fase de planejamento e, consequentemente, antes de qualquer medida relacionada à licitação, haja vista que os povos e comunidades tradicionais devem fazer parte de um processo de negociação apto a conduzir a uma decisão conjunta sobre a viabilidade do empreendimento”, diz o documento.
“É uma decisão muito importante na defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais do Pará e do Brasil todo. Para ser efetiva, a consulta deve ser prévia, ou seja, realizada ainda na fase de planejamento do empreendimento, o que não exclui a obrigação da consulta no caso de empreendimentos específicos em suas fases de licenciamento”, aponta Biviany Rojas, advogada do Instituto Socioambiental.
O acórdão reiterou que a realização de audiências públicas não substitui o processo de consulta - que deve seguir os moldes estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No entanto, a empresa de Planejamento e Logística S.A (EPL), responsável pelo edital de contratação de Estudos de Impacto Ambiental da EF-170, vai na contramão da decisão do TCE. Em audiência pública realizada na última quarta feira (22), quando questionada sobre o recurso que seria destinado para a realização da consulta, Juliana Pereira, gerente de meio ambiente, afirmou que existe verba para dez audiências públicas - sem fazer menção ao processo de consulta.
A consulta prévia busca garantir o diálogo intercultural, adotando procedimentos que permitam aos povos e comunidades tradicionais influenciar na tomada de decisão, garantindo o respeito aos seus modos de vida e territórios. Já audiência pública é um outro instrumento de participação social, que tem como objetivo informar sobre o procedimento licitatório e abrir espaço para a manifestação dos interessados.
A decisão do TCE é firme: “cumpre esclarecer que este instrumento de participação da sociedade civil [audiência pública] não se confunde com a consulta prévia, livre e informada da Convenção 169 de OIT”.
“Frisa-se a importância de evitar confusões conceituais no momento de fechamento do edital, com o objetivo de disponibilizar os recursos necessários e suficientes para a execução de todos os procedimentos de participação social previstos na legislação nacional”, alerta Rojas.