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Com PL da devastação, Terras Indígenas podem ser inundadas por hidrelétricas

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Projeto de lei do governo Bolsonaro também geraria impactos irreversíveis nos recursos naturais que garantem a sobrevivência dos índios, como peixes. Leia editorial do ISA:

O chamado “PL da devastação”, proposto pelo governo de Jair Bolsonaro e que abre as Terras Indígenas à exploração econômica, além de atropelar a Constituição Federal em diversos pontos, pretende regulamentar — de forma ligeira e genérica — a construção de usinas hidrelétricas nesses territórios. Sugerida em vários artigos, a atividade é colocada como se tivesse as mesmas implicações legais de outras, como a pesquisa e lavra de minérios.

No entanto, enquanto a Constituição prevê no artigo 176 que “a lei [ordinária] estabelecerá as condições específicas quando essas atividades [minerárias] se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”, o artigo 231 diz que “são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar”.

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Significa dizer que o espírito e a letra da Constituição consideram nulos os atos que pretendam afetar os recursos naturais sujeitos ao usufruto exclusivo dos índios, como os rios, que constituem o objeto central de intervenção na implantação de hidrelétricas. Esse tipo de aproveitamento energético só é constitucionalmente possível em caráter excepcional, “ressalvado o relevante interesse público da União”. E a subordinação dessa hipótese à aprovação por lei complementar indica a clara intenção dos constituintes em limitar ao máximo a sua ocorrência, em vez de torná-la uma prática usual em Terras Indígenas, como pretende o PL 191/2020 do governo.

É importante sublinhar que o eventual alagamento de rios em Terras Indígenas geraria impactos irreversíveis nos recursos naturais necessários para a sobrevivência dos índios, especialmente os peixes — base alimentar da maior parte dos povos indígenas no Brasil. Seriam afetadas roças e áreas de plantio e de coleta e cresceria muito o risco de inundações de aldeias, que em geral estão localizadas à beira dos rios. Com isso, as comunidades vulneráveis precisariam ser removidas.

Essa possibilidade só é admitida pela Constituição excepcionalmente e em caráter temporário, nunca permanente, como expressa o artigo 231. “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”, diz o inciso quinto.

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Como se o conjunto de atropelos não fosse suficiente, o PL da devastação também pretende liberar a implantação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) de qualquer procedimento legal. Os projetos poderiam simplesmente ignorar as exigências constitucionais de autorização do Congresso Nacional e a consulta às comunidades indígenas afetadas. A possibilidade é preocupante, pois estudos já comprovaram que um plano mal feito de PCHs pode provocar impactos sobre os rios tão devastadores quanto os de uma grande hidrelétrica.

Nos termos do projeto fica também liberada — a partir de um único processo autorizativo — toda a infraestrutura demandada pelos empreendimentos, como a construção de estradas, de linhões ou de barragens de rejeitos, mesmo que o tamanho seja ainda desconhecido quando for concedida a autorização pertinente.

Ao embrulhar em um mesmo pacote a regulamentação em Terras Indígenas de atividades de garimpo, mineração industrial, exploração de petróleo e gás natural, construção de hidrelétricas e de obras de infraestrutura e plantio de transgênicos, o governo produz uma cortina de fumaça para tentar aprovar, através de lei ordinária, o que a Constituição exige lei complementar ou, simplesmente, proíbe.

É um carrossel orientado a atingir em cheio a Constituição e a ferir de morte a integridade socioambiental das Terras Indígenas.

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