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Secretaria Especial de Saúde Indígena e Distritos Sanitários restringem deslocamentos entre cidade e aldeias
Em meio a pandemia do novo coronavírus, as principais orientações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e dos Distritos Sanitário Especial Indígena (Dseis) são para reduzir a circulação entre a cidade e as aldeias.
Segundo informações da própria Sesai, não há nenhuma confirmação de Coronavírus nos 34 Dseis do país.
Em uma portaria publicada essa semana, a Fundação Nacional do Índio (Funai) restringiu o acesso às Terras Indígenas. Segundo o documento, novas autorizações de entrada em TIs ficam suspensas, mantendo apenas serviços considerados essenciais às comunidades. A portaria, no entanto, gerou polêmica no que dispõe sobre os povos isolados.
Isso porque ela possibilita que as Coordenações Regionais da Funai, espalhadas pelo país, autorizem o contato com esses índios, o que hoje é uma prerrogativa da Coordenação Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato da Funai (CGIIRC). Entenda aqui.
Associações indígenas de todo o país já haviam vetado na última semana o ingresso de não indígenas em suas terras. A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), por exemplo, suspendeu todas as atividades e eventos dentro das Terras Indígenas e todas as viagens de seus membros. Também foi o caso da Hutukara (clique na imagem para ampliar).
O município de São Gabriel da Cachoeira (AM), o mais indígena do Brasil, no Alto Rio Negro, também editou uma medida em que, na prática, se isola por 15 dias, restringindo aeronaves e embarcações de Manaus - não é possível chegar por estradas no município.
A Sesai vai na mesma linha da Funai: tem orientado a restrição de viagens e ingresso nas Terras Indígenas. Quem trabalha ou estuda na cidade, deve permanecer onde está, assim como quem está na aldeia.
A diretriz foi repassada para os 34 distritos, que estão realizando o trabalho de orientação e conscientização. Além disso, as viagens de profissionais dos Dseis aos territórios indígenas para capacitação e outras atividades que não estiverem relacionadas à prevenção e combate ao coronavírus devem ser suspensas.
Os Dsei devem suspender também a realização de eventos e reuniões presenciais. Além disso, servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados, bolsistas, consultores e demais vínculos) que retornem de viagens internacional e interestadual devem ficar afastados por sete dias. Em caso de apresentar sintomas da doença, o afastamento deverá ser por até 14 dias.
Nas Casas da Saúde Indígena (Casais), que realizam atendimento à população indígena nas cidades próximas às TIs, consultas estão sendo canceladas para evitar o deslocamento de pacientes de suas aldeias para centros urbanos. Em casos urgentes, como atendimento a pessoas picadas por cobras, as consultas são mantidas, mas restringindo os acompanhantes a apenas um por paciente.
Nas aldeias, atendimentos odontológicos não urgentes serão suspensos.
Outras medidas estão sendo adotadas regionalmente. No Dsei Tapajós, que atende os povos Munduruku, Kayapo, Apiaka, Tembe, Cara Preta, Kamaruara e Maitapu, estão sendo realizadas atividades de conscientização sobre os perigos da doença e prevenção nas Casais e nas aldeias, com equipes que já estão nestes locais.
Além disso, segundo orientações da Sesai, os casos suspeitos de Covid-19 deverão ser priorizados no atendimento à população. O intuito é reduzir o tempo de contato com os demais indivíduos presentes no local de atendimento.
Sobre povos isolados, as orientações da Sesai seguem portaria conjunta nº4.094, de 20 dezembro de 2018. Nela, a Sesai respeita orientações da Funai e da Coordenação Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato da Funai (CGIIRC) para qualquer operação de contato com isolados.
Funai estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do COVID-19
Em 19 de março, a Funai publicou no DOU a Portaria Nº 419, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito Funai. Uma das medidas é a suspensão da concessão de novas autorizações de entrada nas terras indígenas, à exceção das necessárias à continuidade da prestação de serviços essenciais às comunidades, conforme avaliação pela autoridade competente da Coordenação Regional (CR). As autorizações já concedidas devem ser reavaliadas pelas CR's, podendo ser reagendadas. A Portaria também estabelece a suspenção de todas as atividades que impliquem o contato com comunidades indígenas isoladas; a não ser que seja essencial à sobrevivência do grupo isolado e deve ser autorizada pela CR por ato justificado. Mais detalhes aqui . Ressalta-se que no mesmo dia, a Funai publicou mais duas portarias: a Portaria nº 413, de 13 de março de 2020, com o mesmo propósito que a Portaria 419, mas que entre suas medidas constava que “ficam mantidas apenas as autorizações já emitidas, para pacotes turísticos já comercializados, sendo o ingresso admitido mediante apresentação de teste negativo para a COVID-19” (Art. 4º); na edição extra da seção 1 do DOU, foi publicada a Portaria Nº 423 de 19 de março de 2020, que tornou sem efeito a Portaria nº 413. Saiba mais aqui. O que está oficialmente valendo é a Portaria Nº 419, de 17 de março de 2020.
Designados os membros da Comissão Organizadora e do Comitê Executivo da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena
O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 378, de 12 de março de 2020, na qual designa os membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena. A Portaria define os nome dos Usuários Indígenas, Usuários não indígenas, Profissionais/Trabalhadores e Gestores/Prestadores. Veja os nomes no link da Portaria. Já a Portaria Nº 380, de 12 de março de 2020 designou os membros do Comitê Executivo da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, nomeando os representantes da Comissão Organizadora, da Secretaria-Executiva e do Conselho Nacional de Saúde. Saiba mais aqui. Bem provável que a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena seja adiada em função da pandemia de COVID-19.
Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental
Sob portaria de número 036, do dia 10 de março de 2020, foi aprovado o Regulamento Interno de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema do estado do Maranhão. O Regimento Interno é de extrema importância para organização estrutural dos agentes, que neste caso possuem como função: Conhecer a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema, seus objetivos e competências; Manter atualizados os conhecimentos referentes à Instituição, à legislação ambiental, aos procedimentos e às tecnologias relacionados à ação fiscalizatória; dentre outros. Saiba mais em DOE MA 16/03/2020.
Criação de Unidades de Conservação no Pará
No dia 16 de março de 2020, no diário estadual do estado do Pará, foi publicado um edital de convocação do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade/IDEFLORBIO para que a sociedade civil do município de São João de Pirabas participasse da Consulta Pública para a criação de 02 Unidades de Conservação estaduais dos grupos de Uso Sustentável e Proteção Integral, respectivamente, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Ilhas Itanarajá/ Pilão e Fortaleza e Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Tucundeua, e 03 Unidades de Conservação Municipais, Área de Relevante Interesse Ecológico (ÁRIE) Campo do Sal, Área de Relevante Interesse Ecológico (ÁRIE) Canavial e Área de Proteção Ambiental (APA) Miritis. Saiba mais em: (DOE PA 16/03/2020). Veja as UC existentes no Pará em nosso painel de dados.
Perfil de Família Beneficiária em Reserva Extrativista (RESEX)
Sob portaria de número 202, do dia 13 de março de 2020, foi aprovado o Perfil de Família Beneficiária na Reserva Extrativista Marinha de Soure, localizada no estado do Pará. As famílias beneficiárias são aquelas que dependam dos recursos naturais da RESEX de forma direta e indireta e que comprove relação com o território a partir de antes de dezembro de 2013, dentre outros. Saiba mais em nosso site.
Brigadistas e Chefes de Brigada em UCs:
Publicado em Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2020 o edital que contempla o processo seletivo de Provimento Temporário de Brigadistas e Chefes de Brigada em Unidades de Conservação. Para verificação de lista de contemplação das Unidades de Conservação, acesse: (DOU 17/03/2020)
Prorrogação de apresentação de documentos no Rio Jauru
Sob portaria de número 02 e 03, publicadas respectivamente no diário estadual do Mato Grosso no dia 17 de março de 2020, foi prorrogado o prazo de apresentação de um documento que trate das questões dos agrotóxicos na Bacia Hidrográfica do Rio Jauru e que trate de métodos para a recuperação de áreas degradadas na área que engloba a Bacia Hidrográfica do Rio Jauru, respectivamente. Saiba mais aqui.
Suspensão de visitas turísticas em Unidades de Conservação
Publicado no diário estadual do Tocantins, no dia 17 de março de 2020, sob o decreto 6.067, foram suspensas as visitas às Unidades de Conservação do Estado especificadas em decreto. Tal medida foi tomada no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do novo Coronavírus. Saiba mais aqui.
Fundação Cultural Palmares certifica uma comunidade quilombola na Bahia
Em 13 de março, a Fundação Cultural Palmares publicou a Portaria Nº 53, de 12 de março de 2020, que certifica a Comunidade Lagedinho, em Ibipeba, na Bahia, como Comunidade Remanescente de Quilombo. Mais detalhes aqui.
Regimento Interno da Câmara de Compensação Ambiental
Sob portaria de número 39, do dia 03 de março de 2020, foi publicado o Regimento Interno da Câmara de Compensação Ambiental do estado do Tocantins. Saiba mais sobre a Disposição do Regimento em DOE TO 17/03/2020.
Criação de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação
Sob portarias 170 e 171, respectivamente publicadas no diário estadual do estado do Mato Grosso, foram criados o Conselho Consultivo Unidade de Conservação Estadual denominada Parque Estadual Massairo Okamura e Parque Estadual Zé Bolo Flô, respectivamente. O Conselho Consultivo é de extrema importância para mostrar transparência na gestão das Unidades de Conservação através de dados e reuniões, além de integrar a população aos acontecimentos e gestão das UCs. Saiba mais nas respectivas páginas, PES Massairo Okamura e PES Zé Bolo Flô.
Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
Sob portaria de número 113, do dia 16 de março de 2020, foi designado os membros titulares e suplentes no Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas. Para verificar a listagem de membros titulares e suplentes, veja mais no diário oficial da União: (DOU 18/03/2020)
Edital de Credenciamento para visitação em Unidades de Conservação
Publicado em 18 de março de 2020, o edital de Credenciamento publicado no diário oficial da União tem como objetivo convocar pessoas físicas interessadas em conduzir visitantes nas nas Florestas Nacionais de Carajás e Tapirapé Aquiri. Saiba mais em nosso site e aqui.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública exonerou Glécia de Jesus Tolentino e Silva do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Fundação Nacional do Índio.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade exonerou Cassia Barbosa do cargo em comissão de Chefe de Unidade de Conservação I do Parque Nacional do Monte Pascoal.
E nomeou Liberado da Silva para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Coordenação Regional no Rio de Janeiro - CR 08.