Você está na versão anterior do website do ISA

Atenção

Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.

Mineração em Terras Indígenas

Printer-friendly version
Graziela Rissato

No dia 24 de outubro foi encerrado o período de consulta pública e de envio de sugestões sobre o parecer de mineração em Terras Indígenas. Durante esse período foi divulgada a criação do maior projeto de extração de ouro do Brasil, o Belo Sun Mining, na Volta Grande do Xingu, área afetada pelo desvio da vazão do rio e fragilizada pelos impactos da implementação da UHE Belo Monte.

O projeto, que é objeto de uma investigação do Ministério Público Federal, já tem sua segunda audiência pública convocada. No dia 6 de novembro, a população local - composta por ribeirinhos e indígenas da região de Altamira - deve ser informada sobre o projeto e também discutir o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de Belo Sun (em anexo). Saiba mais sobre o caso na reportagem "Indígenas e ribeirinhos do Xingu poderão ser impactados por maior mineração de ouro do País", publicada pelo ISA.

Não parece fortuita a divulgação do projeto de Belo Sun ao mesmo tempo em que a discussão sobre a regulamentação da mineração em Terras Indígenas volta à pauta. A discussão sobre o Projeto de Lei 1610/1996, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em Terras Indígenas, foi reaberta em meados de 2011. Esse PL vem sendo debatido no Congresso Nacional há mais de 15 anos.

Aprovado em 1996 pelo Senado, o PL 1610 de autoria de Romero Jucá (RR), tem como objetivo cumprir com uma exigência formal estabelecida na Constituição Federal, que admite a atividade de mineração em Terras Indígenas, desde que se crie um dispositivo constitucional que regulamente essa atividade por meio de lei.

Uma das críticas à aprovação do PL é que a questão seja contemplada no Estatuto do Índio, paralisado desde 1994, e não isoladamente, em uma lei específica, como foi proposto por Jucá.

O trabalho foi retomado criando-se uma nova comissão especial destinada a proferir um parecer sobre esse projeto de Lei. De acordo com o deputado federal Édio Lopes, relator do parecer, o substitutivo deve prever a consulta pública dos povos indígenas a respeito da exploração mineral em suas terras; a participação da comunidade indígena no resultado da lavra; e a autorização do Congresso para a atividade. Em outubro deste ano, a Rede de Cooperação Alternativa, do qual o ISA faz parte, publicou uma nota de repúdio à aprovação do relatório de Lopes.

O foco do debate sobre o substitutivo é a validade dessas consultas públicas. O não consentimento das populações indígenas afetadas pelos processos de mineração não é decisivo para sua implementação. Ou seja: se após as discussões em conjunto com a Funai a população indígena se opuser à mineração em suas terras, o projeto não será barrado. Ele deve ser encaminhado a uma comissão deliberativa, composta por representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), da Funai, do Ibama, da Câmara e do Senado, que decidirá sobre a melhor alternativa para a comunidade.

Para a elaboração do parecer, o relator Lopes, juntamente com outros integrantes da comissão, visitou três países Austrália, Canadá e Equador, buscado subsídios e exemplos de regulamentação de mineração em Terras Indígenas. Somado a isso, no Brasil, foram ouvidas diferentes populações indígenas à respeito do tema, mas o consenso parece um horizonte distante.

(Colaboraram Frederico Viegas, Silvia Futada e Francisco D'Albertas)

Comentários

O Instituto Socioambiental (ISA) estimula o debate e a troca de ideias. Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião desta instituição. Mensagens consideradas ofensivas serão retiradas.