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Decisão judicial abre espaço para mais reflexão sobre o gás de xisto no Brasil

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Raul Telles do Valle

A recente decisão da Justiça Federal do Piauí de anular os efeitos da concessão outorgada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP para exploração de gás “não convencional” (gás de xisto, ou folhelho é um alento à sociedade brasileira (saiba mais)

Embora se aplique apenas à Bacia do Parnaíba, na qual co-existem diversos aquíferos subterrâneos (Motuca, Poti-Piauí, Pedra de Fogo e outros), e na qual apenas um dos 31 blocos ofertados foi arrematado, a decisão traz uma mensagem muito positiva: não pode a ANP simplesmente ignorar o princípio da precaução, e a manifestação contrária dos órgãos ambientais do governo federal, e lançar o país numa aventura altamente arriscada apenas porque não quer que fiquemos atrás dos EUA, que exploram esse tipo de gás há vários anos. E vem, por isso, sofrendo cada vez maiores consequências.

Notícia dessa semana do diário The New York Times dá conta de que a cidade de Oklahoma, cercada por exploração de shale gas (gás de xisto), teve neste ano mais de 2.600 terremotos, a maior parte de pequenas proporções, mas alguns de média magnitude. Antes da exploração do gás de xisto, a média era de 50 terremotos anuais, todos de baixa magnitude (saiba mais).

Obviamente as empresas alegam que uma coisa não tem nada a ver com a outra, e que é mera coincidência que esse aumento venha a ocorrer justamente no momento em que se intensifica o fraturamento do subsolo da região. Até que a ciência consiga demonstrar cabalmente o nexo de causalidade – óbvio – entre ambos os fatos, essas empresas já terão esgotado as reservas de gás e ido embora.

É muito sério, portanto, o que pode acontecer aqui caso queiramos brincar de “siga o mestre”. E o juiz do Piauí, Derivaldo Bezzera Filho, foi ao ponto: “Não se fala apenas no princípio da precaução – embora não o diminua em importância – mas também no princípio da prevenção, visto que seus riscos concretos já são conhecido e foram mensurados, com a identificação, inclusive, do corpo hídrico a ser vitimado (…). Logicamente que, se existe um órgão técnico (GTPEG), o qual tem a competência de fazer a análise técnica sobre a viabilidade ambiental da atividade de exploração de petróleo e gás, e assim subsidiar a atuação dos órgãos reguladores e fiscalizadores dessa atividade industrial, em especial a ANP, para que seja desconsiderado seu parecer, é obrigatório que exista fundamentação técnica para tanto”. E a alegação da ANP para passar por cima da trava colocada pelo GTPEG foi, segundo o juiz, “de cunho unicamente político – a necessidade de desenvolver a tecnologia no menor tempo possível, (…) em prejuízo da atual e futuras gerações”. Leia aqui a decisão judicial na íntegra

Essa decisão, portanto, é muito bem vinda. Coloca um pouco de serenidade no assunto, pois evita que a empresa ganhadora, Geopark Brasil, se sinta com direito adquirido a usar essa técnica irresponsável na região, simplesmente porque arrematou o bloco. Saiba mais. A decisão judicial proíbe qualquer exploração comercial antes de realizada uma abrangente Avaliação Ambiental de Área Sedimentar que indique em que locais será possível ou não ter esse tipo de produção sem que se coloque em risco nossas águas subterrâneas.

Agora, espera-se que o MPF replique essa decisão em outras regiões, para que o perigo seja afastado também nas demais bacias onde houve concessão. E espera-se também que a Advocacia Geral da União não tenha a pouca-vergonha de pedir uma suspensão da liminar alegando “perigo à economia nacional”, como vem fazendo com o caso de Belo Monte.

acp_-_gis_de_folhelho_-_decisuo_concedendo_a_liminar.pdf