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Estado brasileiro é denunciado na OEA por ainda usar lei da ditadura militar

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Organizações da sociedade civil e vítimas diretas da chamada “suspensão de segurança” cobraram explicações do governo sobre uso de instrumento legal que vem atropelando direitos de populações indígenas e tradicionais
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Na semana em que o Brasil lembra os 50 anos do golpe de 1964, o Estado brasileiro foi questionado publicamente, hoje (28/3), na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA), sobre o uso de uma lei que marcou a Ditadura Militar e que, hoje, vem atropelando os direitos constitucionais, especialmente de populações indígenas e tradicionais e os relativos ao meio ambiente para favorecer poderosos interesses políticos e econômicos.

Instados pelo governo e grandes empresas, presidentes de tribunais vêm lançando mão da “suspensão de segurança”, pela qual podem suspender unilateralmente decisões de instâncias inferiores diante de um suposto risco de “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Em resumo, esse instrumento permite cassar decisões que esses presidentes julguem impertinentes, mesmo que elas não façam mais do que aplicar a lei em vigor no país. A suspensão de segurança foi usada, por exemplo, contra os direitos de comunidades afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte (PA) e estrada de ferro de Carajás (PA/MA).

Representantes de organizações da sociedade civil e vítimas diretas da suspensão de segurança denunciaram-na na audiência como um entulho autoritário que ameaça ao Estado de Direito no Brasil.

“Sofremos com as consequências das barragens que estão sendo construídas em nossos rios”, disse Josias Munduruku, líder indígena do Pará. “O Ministério Publico Federal apresentou ações na Justiça para parar as obras no rio Teles Pires, mas o governo derrubou todas, usando a suspensão de segurança. As obras continuam. O governo não fez a consulta previa aos índios”, completou.

Alaíde Silva, morador de Buriticupu (MA), município atravessado pela ferrovia de Carajás, denunciou que as opiniões das comunidades afetadas pela duplicação da estrada não foram consideradas pelo governo e a Vale, empresa responsável pelo empreendimento. "Graças a essa tal de suspensão de segurança, a licença foi liberada logo depois e tudo o que as pessoas como eu falaram foi ignorado", contou.

“Diferente de outros meios recursais, a suspensão de segurança permite, excepcionalmente, ao presidente de um tribunal regional derrubar decisão de primeira instância da justiça, com base em argumentos exclusivamente políticos e econômicos, sem considerar os argumentos jurídicos”, contrapôs a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da Associação Juízes pela Democracia.

Bernardes lembrou de decisão proferida por ela sobre a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká, no caso da hidrelétrica Teles Pires (MT), que foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), Olindo Menezes, sem ouvir o Ministério Público Federal (MPF), com seus efeitos sendo mantidos até o trânsito em julgado.

Durante a audiência, representantes do Ministério de Relações Externas (MRE) e da Advocacia-Geral da União (AGU) argumentaram que a suspensão de segurança estaria sendo utilizada apenas para defender interesses públicos, inclusive de povos indígenas. Eles não responderam, porém, às criticas sobre os casos em que houve violação de direitos humanos.

“Com seus critérios amplos e subjetivos, a suspensão de segurança viola a Convenção Americana de Direitos Humanos e acaba com qualquer possibilidade de efetividade das medidas judiciais adequadas para a salvaguarda dos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro”, analisou, durante a audiência, Alexandre Sampaio, da Associação Interamericana de Defesa Ambiental (Aida). “A Suspensão de segurança está em frontal violação dos direitos ao devido processo legal e acesso à justiça, em desacordo com os artigos 8 e 25 da Convenção Americana”, concluiu.

“A suspensão de segurança é uma grave permanência da Ditadura militar e impede que o Judiciário aja de forma independente e imparcial”, criticou Eduardo Baker, advogado da Justiça Global. “Quando se trata de megaprojetos de desenvolvimento que estão diretamente ligados à política estatal de crescimento econômico, o sistema judicial brasileiro tem sido utilizado de maneira a não garantir, ou mesmo desconsiderar, os direitos das populações afetadas" acrescenta.

A denúncia contra o governo também já foi feita na Organização da Nações Unidas (ONU). No dia 10 deste mês, durante a 25ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, foi realizado um evento paralelo que alertou para o uso sistemático dessa manobra contra populações indígenas afetadas por megaempreendimentos (saiba mais).

Ditatura militar

A Suspensão de segurança foi criada no primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e depois reformulada e ampliada na ditadura militar (1964-1985). Entre seus usos mais notórios hoje, está a suspensão de decisões dos tribunais sobre a ilegalidade de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, rodovias e portos. Ela foi usada também no caso do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), contra os quilombolas da Restinga de Marambaia (RJ) e de Alcântara (MA) e na hidrelétrica de Barra Grande (SC).

Artigos da Constituição e tratados internacionais referendados pelo País têm sido descumpridos pelo uso desse instrumento. Um dos mais importantes deles é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com ela, qualquer medida administrativa ou empreendimento que afete territórios indígenas e tradicionais exige a consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas (leia mais).

Leia aqui o documento apresentado hoje por entidades da sociedade civil na audiência da Comissão Internamericana de Direitos Humanos

ISA
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