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PEC 71 põe em xeque a omissão de ministro da Justiça e extremismo dos ruralistas

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Márcio Santilli

Em artigo de opinião, o sócio fundador do ISA Márcio Santilli analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 71 que estabelece a indenização para produtores rurais que tenham títulos fundiários legítimos incidentes sobre Terras Indígenas. O texto critica a postura do ministro da Justiça e da bancada ruralista na Câmara

No início do mês, o Senado aprovou, por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71 que introduz o direito à indenização aos portadores de títulos legítimos de propriedade incidentes sobre terras reconhecidas e demarcadas como indígenas (saiba mais). Atualmente, nessas demarcações, só são indenizadas as benfeitorias realizadas a partir da ocupação de boa fé, mas não a terra, como ocorre nos processos de desapropriação para a reforma agrária, para a titulação de quilombos ou para a criação de unidades de conservação ambiental.

A nulidade dos títulos incidentes sobre Terras Indígenas (TIs), consagrada na Constituição vigente e na tradição constitucional brasileira, fez todo sentido para isentar a demarcação dessas áreas dos entraves constituídos pelo acúmulo histórico de grilagem e de titulações indevidas que ocorrem em várias partes do território brasileiro. Porém, as demarcações pendentes estão hoje concentradas no centro-sul do país e em áreas que foram tituladas pelo próprio poder público que, agora, as reconhece como indígenas, devendo, portanto, compensar os que foram legitimamente titulados antes.

A aprovação da PEC 71 pelo Senado (agora PEC 132/2015 da Câmara) foi uma resposta ponderada e concreta a deputados ruralistas radicais, que haviam protestado contra a rejeição, pela maioria dos senadores, de outra PEC, a 215, que pretende inviabilizar as demarcações pendentes e violentar os direitos dos índios, estimulando conflitos em vez de resolvê-los, ao transferir do governo federal para o Congresso a atribuição de aprovar as demarcações.

O Senado teve o cuidado de melhorar o texto original da PEC 71, instituindo o direito à indenização nos processos demarcatórios homologados a partir de outubro de 2013, de modo a incluir os principais casos com conflitos graves, mas sem retroagir às demarcações anteriores, que ficam consolidadas. Também incluiu a previsão constitucional para a utilização de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), além de dinheiro, como forma de pagamento, conforme a preferência dos indenizados, criando um instrumento indenizatório justo e viável.

Além disso, destaca-se a importância da aprovação unânime da proposta alcançada no Senado, que sustenta densamente a solução dada e coloca nos ombros dos deputados a responsabilidade de preservá-la nessa tumultuada conjuntura em que vive o país. Espera-se que a bancada ruralista na Câmara a aprove tal como se deu no Senado, abrindo mão de posturas radicais que possam jogar por terra a importante conquista obtida.

Cabe, ainda, lamentar a postura irresponsável do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que, no dia seguinte à aprovação da PEC 71 no Senado, declarou-se contrário a ela. Segundo ele, a instituição do instrumento indenizatório inviabilizaria “outras” soluções. Mas não se tem notícia de que ele tenha dado solução a qualquer dos conflitos em curso ao longo dos seus cinco anos de permanência no ministério. Também causou estranheza que Cardozo só tenha feito críticas à PEC após sua aprovação, que teve votos favoráveis de todos os senadores governistas. Espera-se, então, que a irresponsabilidade ministerial não dificulte a aprovação da PEC na Câmara.