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Lei sancionada pelo governador do Amazonas, José Melo, pode causar destruição em cadeia ao permitir a introdução de espécies de peixes não nativos e o barramento dos igarapés. Leia o artigo de Nurit Bensusan, especialista em biodiversidade
Curimatã, pirarucu, filhote, aruanã, gurijuba, pacu, todos com os dias contados. Matrichã, tambaqui, piramutaba, piranha, pirapatinga, todos ameaçados. Pirananbu, apapá, peixe-cachorro, curimbatá, jatuarana, jaú, todos condenados.
São mais de três mil espécies de peixes, a maior biodiversidade aquática do planeta. Toda ela ameaçada pela inconsequência de uma lei estadual, a 79 de 2016, sancionada no começo desta semana, por uma canetada do governador do Amazonas, José Melo (Pros). A preservação dessa diversidade de peixes e de mamíferos aquáticos – como botos, peixes-boi e golfinhos – deve-se ao fato da bacia amazônica manter-se livre de populações de peixes exóticos, ou seja provenientes de outros lugares do planeta. Esse fenômeno, a introdução de espécies exóticas, acontece na maioria dos ambientes aquáticos e é responsável pela destruição da diversidade local.
A lei em questão faz justamente isso: libera a introdução de espécies não-nativas nos rios e igarapés da maior floresta tropical do mundo no estado do Amazonas. Um exemplo ilustrativo pode ser a introdução da tilápia. As tilápias são peixes originários da África que tendem a dominar os ambientes onde são introduzidos, pois competem com muita eficiência pelos recursos alimentares, por espaço e por locais de desova, levando ao desaparecimento outras espécies de peixes. Imagine as tilápias nadando faceiras nos rios amazônicos...
Seria possível enumerar um enorme conjunto de consequências desastrosas para a Amazônia, derivadas dessa inconsequência, mas bastam duas:
1) O comprometimento da biodiversidade aquática levará a uma degradação em cadeia. O desaparecimento das espécies de peixes causará a extinção de muitas outras espécies, tanto de fauna como de flora, o que transformará o ambiente e levará a destruição do ecossistema. Ou seja, se esse dispositivo legal permanecer, podemos começar a ensaiar a marcha fúnebre para nossa maior floresta.
2) Não há volta para a introdução de espécies na Amazônia, ou seja, não dá para experimentar e depois decidir que deu errado. Uma vez introduzidas, o dano será irreversível, por isso a lei é inconsequente.
Fica, como sempre, a questão no ar: será que os responsáveis pela aquicultura e pela pesca no estado do Amazonas apoiaram tal dispositivo legal, pois ignoram as consequências drásticas e irreversíveis para a bacia? Se assim é, não deveriam ser responsáveis por algo que não compreendem. Ou será que apoiaram essa lei por causa da pressão de grupos econômicos interessados no cultivo de espécies exóticas na Amazônia? Se for assim, tampouco deveriam estar onde estão.
Por fim, vale lembrar que a malfadada lei – como se fosse pouco ter o potencial de causar tamanha destruição – permite ainda o barramento de igarapés para atividades de aquicultura, também com consequências nefastas para todo o ecossistema amazônico, que depende dos ciclos naturais de cheias e vazantes dos rios para sua manutenção.
Há, nesse momento, manifestações e abaixo-assinados circulando na internet contra essa lei (participe). Incrível é que precisaremos de milhares de assinaturas para tentar salvar nossa floresta, enquanto que bastou uma, a do governador do Amazonas, para colocar em marcha um processo irreversível de destruição da Amazônia.