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Direito à terra e meio ambiente ameaçados: democracia em risco

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Em entrevista ao ISA, mais dois constituintes, Sarney Filho e Lídice da Mata, reafirmam que não houve intenção de incluir um "marco temporal" limitador aos direitos indígenas na Constituição
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A terceira entrevista da série que resgata a discussão sobre os direitos territoriais indígenas no texto da Constituição traz os comentários de mais dois constituintes: o deputado federal e atual ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho (PV-MA), e a senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Eles reafirmam que os direitos indígenas não podem ser limitados por um “marco temporal”, conforme defende a tese ruralista de que somente as comunidades que estivessem na posse de suas terras na data de promulgação da Constituição (5/10/1988) teriam direito a elas.

Os dois parlamentares também avaliam que os ataques a esses direitos, aos de populações tradicionais, assentados de reforma agrária e de todos os brasileiros ao meio ambiente equilibrado representam uma afronta à democracia.

A primeira entrevista da série foi publicada, no final de dezembro, com dois ex-presidentes – FHC e Lula – e com a ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva. A segunda foi publicada em janeiro, com os constituintes José Carlos Sabóia, Fabio Feldmann e Luís Carlos Sigmaringa Seixas.

Ministro Sarney Filho

ISA- Como foi o debate sobre o capítulo dos índios na Constituição?

SF- Após duas décadas de autoritarismo, o Brasil clamava pelo pleno estabelecimento dos direitos sociais, tanto individuais como coletivos. E a Assembleia Constituinte refletia esse clamor, que vinha do conjunto da sociedade. As forças retrógradas, é lógico, continuavam presentes, mas havia uma compreensão comum de que precisávamos avançar.

Os índios foram muito atuantes no Congresso durante a elaboração da Constituição e tiveram uma grande conquista. O artigo 231 selou um pacto social de resgate da dignidade indígena, com o amplo reconhecimento dos direitos culturais, como povo tradicional, e, muito especialmente, o reconhecimento do direito à terra ancestral.

ISA – Houve intenção dos constituintes em estabelecer um limite temporal à vigência dos direitos territoriais dos índios?

SF – A Constituição é inequívoca ao determinar o direito dos índios à posse das terras que tradicionalmente ocupam, sem qualquer referência a limite temporal. A inexistência de tal referência, por si só, demonstra que não houve intenção de limitar a vigência dos direitos. Tanto é assim que o parágrafo 1º do artigo 231, que define o que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, elenca aquelas “por eles habitadas em caráter permanente” como uma dentre outras definições válidas. Os discursos e as posições discriminatórias sempre existiram, mas, naquele momento, a intenção era de estabelecer um direito pleno.

ISA – Como o Sr. vê o aumento das reações à oficialização de terras indígenas, quilombos, unidades de conservação e assentamentos da reforma agrária? Como concluir o resgate histórico dos direitos das populações indígenas e tradicionais no atual contexto?

SF – Sou deputado e tenho um profundo respeito pelo parlamento. Lamento, porém, o fato de termos hoje um grupo muito forte que enxerga as necessidades socioambientais como entraves à produção e ao desenvolvimento. Em alguns casos, isso tem um teor ideológico, decorrente de um preconceito muito arraigado. Pensam: tudo o que é bom para os índios, os quilombolas, os assentados e o meio ambiente representa uma ameaça. A aprovação da PEC [Proposta de Emenda à Constituição] 215 e de outros projetos que retiram direitos socioambientais seria um retrocesso histórico enorme.

Temos de continuar lutando para mostrar que a produção depende do equilíbrio ambiental. Se a Amazônia continuar a ser devastada e perder sua capacidade de produzir os “rios voadores” que fornecem a água de que necessita o agronegócio, a maior parte do PIB do país ficará comprometida. Isso para usar um argumento que atinge a lógica capitalista, pois o equilíbrio é desejável por definição. E os indígenas, quando bem estabelecidos em suas terras, são importantes provedores desse equilíbrio, prestando serviços ecossistêmicos, preservando as matas, as águas, os animais. São os verdadeiros guardiões do meio ambiente.


Senadora Lídice da Mata

ISA – Como foi o debate sobre o capítulo dos índios na Constituição?

LM – Podemos dizer que foi um debate muito complexo e, em alguns momentos, tenso, por tratar de questões econômicas contrárias a interesses de mineradoras, políticos, setores militares, madeireiras e latifundiários. O foco das tensões tinha como pano de fundo as riquezas do subsolo e a própria demarcação das terras. O debate resultou na instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que tinha o propósito de investigar o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a partir de denúncias publicadas na imprensa, mas o que acabou sendo revelado foi que havia o interesse das mineradoras no uso do subsolo das terras indígenas. Vale ressaltar a permanente mobilização e a presença das populações indígenas e suas lideranças no Congresso, sem dúvida, determinante na aprovação do capitulo do índio.

ISA – Houve intenção dos constituintes em estabelecer um limite temporal à vigência dos direitos territoriais dos índios?

LM – Acredito que não. Se tivesse havido, o próprio capítulo teria expressado tal preocupação com "limites temporais", o que não ocorreu.

ISA – Como vê o aumento das reações à oficialização de terras indígenas, quilombos, unidades de conservação e assentamentos da reforma agrária? Como concluir o resgate histórico dos direitos das populações tradicionais e indígenas no atual contexto político?

LM – Vejo com muita preocupação esse incremento na oposição à efetivação de direitos constitucionais relacionados à justiça fundiária em nosso país. Tal oposição configura uma ameaça à própria democracia no Brasil. Não haverá democracia sem direitos humanos respeitados. O direito à terra e o cumprimento de sua função social são essenciais à plenitude dos direitos humanos fundamentais e à democracia. O mesmo se aplica à conservação ambiental. No âmbito internacional, há crescente consenso sobre essas questões. Não há país desenvolvido que não tenha assegurado direitos claros, inclusive territoriais, às suas minorias étnicas, e que não tenha estabelecido políticas firmes de conservação ambiental. O Brasil nada ganha em negar direitos fundiários aos povos indígenas e quilombolas e ao se contrapor aos clamores de justiça no campo. Ao contrário, perde bastante. Perde mais à medida que também declina de realizar uma política de conservação ambiental efetiva.

O contexto atual, neste começo de 2017, caracteriza-se por um fortalecimento político das posições conservadoras tradicionais, vinculadas à exclusão, à negação de direitos aos mais pobres e à predação ilimitada dos recursos naturais. No entanto, consideramos possível resistir aos retrocessos, já que medidas de exceção e de desmonte de avanços não contam com apoio popular, mesmo entre setores que apoiaram a ascensão dos ideais direitistas. Podemos acreditar que a denúncia e a mobilização da sociedade em torno dessas ameaças surtirão efeito e barrarão os retrocessos almejados pelas forças reacionárias.

Victor Pires
ISA
Edição: 
Inês Zanchetta
Imagens: