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Justiça determina que invasores saiam da Terra Indígena Pankararu (PE)

Indígenas comemoram decisão, reivindicada há décadas, mas tensão com posseiros teria aumentado depois dela
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Notícia atualizada em 9/3/2017, às 16h46

A Justiça Federal determinou o prazo de até um ano para que todos os ocupantes ilegais deixem a Terra Indígena (TI) Pankararu, nos municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu (PE). Hoje, 346 famílias de invasores ocupam 20% dos 8,1 mil hectares do território, inclusive as áreas mais férteis. Deste total de famílias, no entanto, 190 não residem mais na área. A relação entre índios e não índios é tensa e a situação teria se agravado depois da decisão, de 14/2.

Segundo o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada, a retirada poderá ser feita gradualmente, mas, se houver descumprimento da decisão, todos os posseiros poderão ser expulsos pela polícia de uma só vez e será cobrada uma multa diária de R$ 2 mil de seus representantes presentes na audiência do dia 14 onde foi comunicada a decisão.

A decisão também estabeleceu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve relocar os invasores para assentamentos já estabelecidos. Reforça ainda que as benfeitorias realizadas de boa-fé pelos não índios devem ser indenizadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

“Nós, Pankararu, temos agora uma missão importante, que é pegar essa terra, cuidar dela, fazer a gestão. Muita dessa terra está cansada, desmatada”, afirmar Sarapó Pankararu, da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste (Apoinme). Ele conta que há um Posto de Saúde dentro da TI equipado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena. “Agora, eles [os posseiros] proibiram a entrada, não querem mais atendimentos de indígenas nesse posto”, relata.

Em 2010, a ação original transitou em julgado, ou seja, foi finalizada, mas os posseiros e o próprio governo federal entraram com novos recursos, impedindo o cumprimento da sentença (saiba mais no final da reportagem).

Benfeitorias

Um dos motivos da tensão e da resistência dos não índios, segundo Sarapó, são as benfeitorias. Por lei, aquelas realizadas de boa fé, sem conhecimento da titularidade dos índios sobre a área, devem ser indenizadas. Várias, no entanto, foram construídas após 1994, quando foi constituído o primeiro Grupo de Trabalho (GT) para avaliar e estabelecer os valores das indenizações. As obras construídas depois de 1994 foram consideradas fruto de má-fé e não indenizáveis.

Um segundo GT foi constituído em 2005 para atualizar a avaliação. De acordo com seu coordenador, José Antônio de Araújo, os trabalhos demoraram a ser realizados por causa da resistência dos posseiros. A Polícia Federal acompanhou o grupo e seu trabalho só foi concluído em 2012. “Vistoriamos e atualizamos todo o levantamento. Atualizamos os ocupantes que estavam na área. Em 2013, a Funai tentou pagar a eles e eles não aceitaram os valores”, explica Araújo. No total, as indenizações chegam a cerca de R$ 5,5 milhões. Ainda segundo ele, todos os posseiros são pequenos agricultores.

Anos de reivindicação

Desde pelo menos 1940, quando ocorreu a primeira demarcação da TI, os indígenas reclamam da presença de invasores (veja notícia). A área foi homologada – última etapa do processo de demarcação – em 1987. Em 1993, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a União, Funai, Incra e os ocupantes não indígenas.

Em 2003, a Justiça Federal proferiu sentença para que a União e Funai realizassem a retirada dos posseiros. A decisão também estabeleceu a indenização das obras realizadas de boa fé e a mudança dos ocupantes para reassentamentos.

O Incra apelou da sentença sob o argumento de que não teria relação com o objeto da ação e de que os beneficiados com o reassentamento deveriam ser somente aqueles que preenchessem as condições legais para a participação do programa de reforma agrária, com risco de que invasores fossem beneficiados. A Advocacia Geral da União alegou que não era sua a responsabilidade de retirar os posseiros do território demarcado, e sim da Funai. As apelações fizeram o processo se arrastar por anos, mas, afinal, a Justiça negou todas.

Errata

O prazo final para que os ocupantes não indígenas retirem-se da TI Pankararu é de um ano, e não de dois anos, conforme publicamos inicialmente.

Victor Pires
ISA
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