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Ações contra novo Código Florestal já podem ser votadas no STF

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Ministro Luiz Fux liberou para julgamento as quatro ações contra lei de 2012. Data de julgamento depende agora de presidente da corte
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O ministro Luiz Fux liberou para julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.651/2012, que revogou o antigo Código Florestal de 1965. A data exata do julgamento depende agora da presidente da corte, Carmem Lúcia. O STF retorna do recesso em 1º de agosto. A partir daí, o julgamento pode ser marcado a qualquer momento.

Ele será o mais importante da história da legislação ambiental do país. A Lei 12.651/2012 regula a conservação e recuperação da cobertura vegetal em mais de 5,5 milhões de propriedades rurais e em boa parte das cidades no país. As ADIs questionam 58 artigos, de um total de 84, ou seja, 64% do total. Propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e o PSOL, as ações pedem, por exemplo, a anulação dos dispositivos que anistiaram produtores rurais que desmataram ilegalmente até julho de 2008.

A área total que teria sido desmatada ilegalmente e dispensada da recuperação florestal pela nova legislação pode chegar a 41 milhões de hectares, segundo estudo do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP). Trata-se de uma extensão maior do que os territórios de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará juntos.

A aprovação da lei, em 2012, foi alvo de grande polêmica. Ambientalistas e pesquisadores argumentaram que a redução drástica dos parâmetros de conservação estabelecidos pelo antigo Código Florestal, como acabou ocorrendo, comprometeria os serviços ambientais prestados sobretudo pela vegetação das margens de rios. A mudança da legislação também seria um dos motivos responsáveis para a retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A implementação da lei também é controversa. A análise dos cadastros ambientais rurais e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs), instrumento previsto na lei para viabilizar o reflorestamento, praticamente não saíram do papel, cinco anos após a aprovação da norma.

Em abril do ano passado, Fux anunciou que o julgamento ocorreria daí em torno de dois meses. “[A lei] está valendo e tem sido aplicada, mas também tem havido muito descumprimento sob a invocação de sua inconstitucionalidade, ainda em grau inferior. Então, é chegado o momento de o Supremo pronunciar a última palavra sobre se esse Código é constitucional ou inconstitucional para transmitir segurança jurídica para sociedade”, afirmou, em uma audiência pública.

O ISA encabeçou o grupo de organizações da sociedade civil quepediu a realização do debate ao ministro. O ISA também faz parte do processo na qualidade de amicus curiae, que permite apresentar argumentos em favor das ações (saiba mais).

Oswaldo Braga de Souza
ISA
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