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No próximo dia 30/8, as comunidades do povo Guarani que vivem na cidade de São Paulo (SP) vão ocupar a Avenida Paulista em um ato público contra a anulação da portaria declaratória da Terra Indígena (TI) Jaraguá, na zona noroeste da capital. Confira e participe do evento.
Publicada no Diário Oficial da União de segunda (21/8), a anulação da portaria declaratória nº 581, de 2015, que firmou uma área de 532 hectares como de posse permanente dos Guarani, foi determinada pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, alegando “vício administrativo” no processo de demarcação e citando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até a declaração da terra em 2015, a comunidade de mais de 700 pessoas vivia em apenas 1,7 hectares, demarcados em 1987 sem considerar áreas tradicionalmente ocupadas por este povo. Com a anulação, o processo de demarcação dá um passo atrás e os indígenas voltam a ser confinados à menor TI no Brasil. Saiba como funciona a demarcação de uma terra.
Em nota, a Comissão Guarani Yvyrupa [CGY], que convoca o ato no dia 30, promete buscar todos os meios legais para reverter a medida: “O parágrafo 4º do Artigo 231 da Constituição é cristalino: ‘As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis’. A mensagem do governo Temer também não deixa dúvidas: para eles, a Constituição Federal é letra morta, as leis que os brancos mesmos criam, só valem quando lhes convêm”. Segundo os Guarani, a medida é inconstitucional.
Outras organizações da sociedade civil também têm manifestado seu repúdio à portaria que anulou a TI (nº 683, de 2017). Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a medida não só fere o direito dos Guarani, como princípios fundamentais do Direito e entendimentos do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a ocupação tradicional indígena. A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul)emitiu nota em solidariedade aos Guarani e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que o governo Temer está condenando os Guarani por crimes do Estado brasileiro.
Já o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), histórico apoiador dos Guarani no Jaraguá, publicou uma nota técnica que desmonta todos os argumentos levantados pelo Ministério da Justiça para anular a demarcação. Entre eles, o de que o Estado de São Paulo não teria participado do processo. “O trâmite da demarcação na Funai traz notificações diretas ao governador do Estado de São Paulo solicitando sua manifestação e a vários órgãos estaduais, inclusive a Secretaria do Meio Ambiente e a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal de São Paulo. Aberto o prazo de contestação administrativa da demarcação, o governo do Estado de São Paulo não demonstrou qualquer oposição à demarcação da terra”, rebate.
Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), concorda, lembrando que não é a primeira vez que o Ministério da Justiça anula seus próprios atos administrativos. A gravidade, no caso da TI Jaraguá, está no fato de a portaria ter sido anulada com base em decisões judiciais liminares, quando não há qualquer determinação definitiva do Poder Judiciário sobre o caso. A anulação, segundo ela, não tem motivos jurídicos, mas políticos: “Podemos creditá-la na conta da bancada ruralista e a um governo totalmente subserviente aos caprichos de uma maioria de ocasião”.
É o que também afirma Bruno M. Morais, advogado e assessor jurídico da Comissão Guarani Yvyrupa, em entrevista ao ISA: “Não há qualquer justificativa jurídica que conceda legalidade à revogação dessa portaria”. Para os Guarani, a caneta de Torquato Jardim trabalhou também com o apoio do governo paulista, autor de uma das várias ações judiciais contrárias à demarcação do Jaraguá.
Além de enfrentar na Justiça a oposição de posseiros, a demarcação da Terra Indígena Jaraguá também encara o governo do Estado de São Paulo. Cerca de 56,02% dos 532 hectares da terra estão sobrepostos ao Parque Estadual (PES) do Jaraguá, que parecem ter virado uma pedra no sapato do projeto de concessões privadas dos parques estaduais do governo de Geraldo Alckmin (PSDB/SP).
ISA- A portaria do ministro Torquato Jardim cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e alega que o Estado de São Paulo não foi ouvido no processo. Por que essas ações questionam a demarcação da TI?
Bruno Morais - O Jaraguá enfrentava três ações contrárias ao processo demarcatório. Duas eram Mandados de Segurança, que corriam no Superior Tribunal de Justiça, e um deles [MS 22086-DF] foi proposto pelo Estado de São Paulo, com a alegação de que ele teria direito de ter participado do procedimento administrativo - e que a demarcação teria sobreposto quase a totalidade do PES Jaraguá, o que não é verdade. A sobreposição pega 56% do Parque. O espólio de Antonio Pereira Leite, que é um dos supostos proprietários de um terreno onde está o Tekoa Pyau, ingressou também com um Mandado de Segurança [MS 22472-DF] no STJ, pedindo a suspensão da portaria declaratória, com base na ideia do marco temporal e da proibição da atualização dos limites da TI. Essas duas ações obtiveram liminar, no final de 2015, antes de ser ouvida a União e a própria Funai - e sem a presença da comunidade indígena no processo. A comunidade indígena pediu a habilitação no processo. Ela foi concedida, mas o mérito nunca foi julgado.
ISA - Existem outras decisões judiciais sobre o caso?
BM - A portaria do ministro faz referência a um recurso contra uma dessas ações [SS 5108-DF] que teria tramitado no STJ, que ficou paralisado no Supremo e teve uma decisão do Ricardo Lewandowski, que indeferiu o pedido, mas ficou carecendo de julgamento final. Assim, nenhum dos processos citados na portaria tem mais do que uma liminar: nenhum tem sentença final, nenhum foi encerrado. A portaria [683/2017] ignora a existência de um terceiro processo, ingressado diretamente no Supremo, por um dos proprietários que incidia sobre a demarcação, o [ex-deputado] Tito Costa, sobre o Tekoa Itakupe, área que foi ameaçada de despejo. Ele ingressou com o Mandado de Segurança em 2016 e levou um estrondoso “não” do [ministro do STF] Dias Toffoli, que, para além de dar uma decisão dizendo que Mandado de Segurança não servia para questionar demarcação de Terra Indígena, diz que todos os indícios que existiam naquele processo [de demarcação] apontavam pela tradicionalidade da Terra Indígena e não o contrário. Esse processo [MS 33821-DF] foi julgado finalmente e a liminar foi confirmada no plenário do Supremo - mas o Ministro da Justiça omite essa informação da portaria e cita três processos que não têm decisão final.
ISA - Se as decisões não são definitivas, qual seria a motivação do Ministro da Justiça para revogar a portaria declaratória?
BM - A única resposta que existe para essa questão é uma resposta política, porque juridicamente não existe motivo para revogar uma portaria declaratória. Pelo contrário: existem vários motivos para não revogar. Existe um princípio no direito administrativo - da economia ou da razoabilidade do processo - que diz que o processo administrativo não pode andar para trás; ele só pode andar pra frente. Além disso, o Decreto 1775/96 não concede competência para o Ministro da Justiça revogar uma portaria, então a revogação também fere o princípio da legalidade. Para além disso, existe um princípio maior nos direitos fundamentais: direitos humanos ou fundamentais não podem retroceder, só andar para a frente em sua implementação. Então não há qualquer justificativa jurídica que conceda legalidade à revogação dessa portaria.
Das motivações instadas pelo Ministro da Justiça, nenhuma se sustenta juridicamente. No próprio procedimento administrativo da Funai, há uma farta documentação que desmonta a argumentação do ministro. Se olharmos o procedimento da Funai, vemos que a Funai repetidas vezes notificou o Estado de São Paulo, chegou a fazer reuniões com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente até que essa Secretaria recebeu um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado, orientando todos os órgãos estaduais a parar de fazer contato com a Funai. Quer dizer: o Estado deliberadamente se ausentou do procedimento administrativo de demarcação, para alavancar uma justificativa jurídica para sua anulação. Isso revela a verdadeira motivação dessa portaria [de anulação].
ISA - Para viabilizar o projeto de concessão privada dos Parques Estaduais (PES) do governo?
BM - Desde o advento da portaria [do Ministério da Justiça], o Secretário de Estado do Meio Ambiente [Ricardo de Aquino Salles] tem dado entrevistas e repercutido o assunto dizendo: “Que bom que a portaria foi revogada, porque agora a gente vai conseguir destravar o processo de privatização do PES Jaraguá”. Esse projeto de privatização dos parques vem sendo tocado desde o início sem consulta às comunidades indígenas - que inclusive têm assento no Conselho Gestor da Unidade [de Conservação] - e está completamente associado à judicialização da demarcação do Jaraguá. O que demonstra a motivação política do governo federal, uma troca de favores com o governo do Estado. A motivação é política e tem ficado cada vez mais clara toda vez que o Secretário do Meio Ambiente abre a boca. Ele inclusive tem dito que o PES Jaraguá não pode conviver com os Guarani e que ele vai reassentar a comunidade indígena a partir de um acordo com a comunidade. Isso é completamente ilegal.
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