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Artistas defendem inconstitucionalidade de parte do Código Florestal

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Leia carta enviada aos ministros do Supremo Tribunal Federal, motivada pelo reinício de julgamento, previsto para hoje (08/11)
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Um grupo de 30 artistas de projeção nacional enviou, ontem (07/11), carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da inconstitucionalidade de trechos do atual Código Florestal (lei 12.651/2012). A carta traz críticas a pontos da lei que desprotegem extensas áreas de vegetação nativa e dão anistia aos produtores rurais que desmataram ilegalmente.

Estão na pauta do STF, hoje (08), a partir das 14h, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma. Leia a carta abaixo. O julgamento é considerado o mais importante da história do direito ambiental no país (saiba mais).

“O julgamento dessas ADIs no STF é emblemático e pode sinalizar um ponto de inflexão, mostrando que não serão admitidos retrocessos que ameacem a preservação da natureza, nem anistias irrestritas que recompensem quem agiu de forma irregular e prejudiquem quem cumpriu a lei”, diz o documento (leia íntegra abaixo).

A carta é assinada por nomes como nomes como Victor Fasano, Maria Paula, Elba Ramalho, Caco Ciocler, Maitê Proença, Marcos Palmeira e Raimundo Fagner.

As ações questionam 58 pontos da lei florestal. Entre eles, os que levaram à redução das Áreas de Preservação Permanente (APP). As mudanças na lei também retiraram a necessidade de recuperação de 30 milhões de hectares - uma área maior que Alagoas - de Reservas Legais desmatados em propriedades de até quatro módulos fiscais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A anistia dada aos desmatadores é uma das maiores críticas à lei atual.

Em setembro, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) já havia se manifestado em defesa da inconstitucionalidade da lei (leia a carta).

Artistas apoiam ações contra parte do Código Florestal

Nós, artistas brasileiros, manifestamos o nosso apoio integral às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n.º 4901, n.º 4902, n.º 4903 e n.º 4937, que declaram inconstitucionais os artigos da Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) que retiraram a proteção e dispensaram a recuperação de significativas áreas destinadas à preservação da vegetação nativa brasileira, sobretudo dos espaços territoriais especialmente protegidos denominados áreas de preservação permanente e reserva legal, ameaçando o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida de todos os brasileiros, conforme reiterados alertas da comunidade científica.

Estão em jogo aqui dois aspectos essenciais para o futuro do Brasil, como nação e como povo. O primeiro deles é a conservação da exuberante natureza brasileira, parte integrante da identidade nacional e essencial para a garantia de uma vida digna para todos os brasileiros, inclusive das gerações futuras. O segundo é a ética, que deve sempre guiar as decisões públicas, valor supremo no qual deve se ancorar o Estado em sua função de garantir o cumprimento da lei e impedir a impunidade, mantendo viva a esperança por um Brasil justo, solidário e efetivo, livre de corrupções e ilegalidades, infelizmente cada vez mais frequentes nos dias atuais.

Tais aspectos estão fortemente ameaçados no Brasil e os ataques crescem a cada dia. O julgamento dessas ADIs no STF é emblemático e pode sinalizar um ponto de inflexão, mostrando que não serão admitidos retrocessos que ameacem a preservação da natureza, nem anistias irrestritas que recompensem quem agiu de forma irregular e prejudiquem quem cumpriu a lei.

A desproteção de áreas de preservação permanente, fundamentais para a qualidade e para a disponibilidade de água, é inadmissível. Sem essas ADIs, nascentes intermitentes e temporárias ficarão desprotegidas, encostas de morros permanecerão expostas, faixas de preservação da vegetação na beira dos rios e nascentes serão ínfimas e desmatadores irregulares seguirão dispensados de recuperar essas áreas. Sem essas áreas, o futuro dos recursos hídricos estará ainda mais ameaçado e se intensificarão as tragédias em regiões serranas por todo o País.

Igualmente inaceitáveis são os dispositivos do Código Florestal que desprotegem as reservas legais e dispensam sua recomposição. Em uma conta aproximada, só na Amazônia, estamos falando em uma extensão desprotegida de quase 10 (dez) vezes o tamanho da RENCA (Reserva Nacional de Cobre e Associados). Além disso, a possibilidade de compensar a reserva legal de uma propriedade em outra área, a milhares quilômetros de distância e sem qualquer equivalência ecológica, até mesmo em outro estado, ameaça as tentativas de recuperação dos ambientes degradados, resultando em grave desequilíbrio ecológico e sofrimento contínuo à população.

A anistia concedida às multas e às condenações criminais, bem como a dispensa de recuperação de áreas ilegalmente desmatadas, é uma afronta à ética, pois premia o desmatador ilegal com anistias administrativas e criminais, dispensa-o de reparar o dano ao patrimônio da coletividade brasileira e ainda permite que sua área disponível para atividades produtivas seja maior do que aquelas de quem seguiu a legislação ambiental, passando o nítido recado de que o crime ambiental compensa. Essa sinalização, se confirmada pelo STF, no dramático contexto que vivemos hoje no Brasil, pode ser entendida como uma “carta branca” aos desmatadores e até mesmo a outros tipos de crime.

Confiamos que o STF, ciente das ameaças ao meio ambiente no Brasil, traduzidas nas diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional e na Administração Pública, e considerando a crise ética existente no País, não se deixará influenciar por maiorias políticas de ocasião que atentam contra o patrimônio coletivo e pautará seu julgamento pelas questões científicas, garantindo o cumprimento da Constituição Federal, principalmente em relação ao direito de todo o povo brasileiro a viver num ambiente ecologicamente equilibrado e sadio, sem o qual estará em risco a sobrevivência digna não apenas das atuais, mas também das futuras gerações.

Assinam:

Alexia Dechamps
Antônio Calloni
Caco Ciocler
Carla Daniel
Cassia Kis
Christiane Torloni
Christine Fernandes
Cissa Guimarães
Claudio Lins
Claudio Tovar
Dado Villa-Lobos
Elba Ramalho
Fernanda Villa-Lobos
Heloisa Perissé
Ingrid Guimarães
Jorge Pontual
Letícia Persiles
Lucinha Lins
Maitê Proença
Malvino Salvador
Marcelo Serrado
Marcio Garcia
Marcos Palmeira
Maria Paula Fidalgo
Mateus Solano
Raimundo Fagner
Susana Vieira
Vanessa Lóes
Victor Fasano
Zeca Camargo

Victor Pires
ISA
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