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Vitória do meio ambiente: STF veta redução de parques e reservas por Medida Provisória

Placar de votação foi unânime: 8 votos a zero. Decisão vale para normas publicadas de agora em diante
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Uma vitória para a defesa do meio ambiente! Na tarde desta quinta (5/4), em votação unânime, por 8 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso de Medida Provisória (MP) para alterar a categoria, reduzir ou extinguir Unidades de Conservação (UCs), como parques e estações ecológicas.

De agora em diante, o governo não pode mais tentar diminuir ou desafetar essas áreas por meio desse instrumento legal, que precisa ser aprovado, no máximo, em 120 dias pelo Congresso, o que limita seu debate público. O governo, porém, ainda tem a prerrogativa de enviar ao Congresso projetos de lei com o mesmo objetivo, conforme prevê a Constituição.

O julgamento concluído hoje começou em agosto, quando a relatora e presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, votou contra o uso das MPs para esse fim. Depois da manifestação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, interrompendo-o (saiba mais). Hoje, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam a presidente. Luiz Fux não votou. Gilmar Mendes e Celso de Mello estavam ausentes.

A decisão do STF foi tomada no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a MP 558/2012, do governo de Dilma Rousseff, que reduziu UCs em Rondônia, Amazonas, Pará e Mato Grosso para permitir a implantação das hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara (RO), São Luís do Tapajós e Jatobá (PA), além, da regularização de produtores rurais. Segundo o voto de Cármen Lúcia, porém, a MP 558 não foi anulada.

Editada em janeiro de 2012 pela presidenta Dilma Rousseff, originalmente a MP ampliava o Parque Nacional (Parna) dos Campos Amazônicos (AM/RO/MT), mas reduzia a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós (PA), os Parnas da Amazônia (AM/PA) e do Mapinguari (AM/RO), as Flonas (Florestas Nacionais) de Crepori, Itaituba I e II (PA). No total, o primeiro Parna ganhou 87,7 mil hectares e as outras seis áreas perderam juntas 86 mil hectares.

“A decisão do STF é relevantíssima para a proteção do meio ambiente, especialmente por impedir que o fisiologismo político, cada vez mais presente no Congresso, seja responsável pela extinção ou redução de áreas ambientalmente protegidas”, analisa o advogado do ISA Maurício Guetta.

“A decisão não é apenas importante, como necessária, tendo em vista a enorme pressão econômica que existe no país contra as UCs. Elas já sofrem com a falta de estrutura e de regularização fundiária. As MPs destinadas a reduzi-las são inúmeras. A decisão do Supremo fortalece o sistema de proteção dessas áreas em todo país”, reforça o procurador da República Daniel Azeredo, secretário-executivo da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), de defesa do meio ambiente e patrimônio cultural.

Recentemente, o governo de Michel Temer também tentou reduzir UCs no sudoeste do Pará, na região Rio Jamanxim, por meio MPs 756/2016 e 758/2018 Depois de muita pressão dos ambientalistas, a primeira foi vetada integralmente e a segunda, parcialmente, por Temer. O veto manteve a exclusão de um trecho do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o projeto de construção da ferrovia conhecida como "Ferrogrão”. A decisão do STF de hoje não atinge essa MP, que foi publicada há pouco mais de um ano. O ISA foi uma das organizações que participou da mobilização contra a três MPs e divulgou uma nota técnica sobre o assunto (saiba mais).

Depois disso, o governo acabou enviando ao Congresso um projeto de lei que retoma a proposta de reduzir UCs no Jamanxim (veja aqui). Recentemente, seu regime de urgência constitucional foi retirado.

Oswaldo Braga de Souza
ISA
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