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Associação sai em defesa dos órgãos colegiados na área ambiental

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Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica se posiciona contra medida do governo que pode limitar a participação da sociedade civil nas decisões sobre o meio ambiente

A Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) publicou, na terça-feira (2/4), um manifesto contra a decisão de Onyx Lorenzoni, chefe da Casa Civil, que esvazia os órgãos ambientais participativos. Em março, o ministro enviou um ofício ao Ministério do Meio Ambiente que trata da extinção, adequação e fusão de colegiados como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Na nota, a Sobre frisa que esses órgãos, formados por cientistas e técnicos de diferentes áreas, são importantes instrumentos de participação da sociedade civil nas decisões sobre políticas públicas. Conforme recomendação enviada, 23 comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho poderão ser encerrados

“O conteúdo deste ofício suscita grande preocupação das instituições e profissionais que vêm construindo as leis e políticas públicas que subsidiam o grande protagonismo global do Brasil no meio ambiente nas últimas décadas”, diz o texto do Sobre.



O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) foi criado para permitir a participação democrática da sociedade civil organizada, garantindo agilidade e transparência às decisões do Estado brasileiro envolvendo questões ambientais. Já a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) e os órgãos associados à ela fornecem as diretrizes básicas para que o Brasil atinja a meta nacional de restaurar 12 milhões de hectares até 2030.

“Seguramente, o Conama e a Conaveg são fundamentais para assegurar à sociedade brasileira o cumprimento do Artigo 225 da Constituição Federal, o qual versa sobre o direito dos brasileiros ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, continua o comunicado.

A Sobre foi fundada em 2014 com o objetivo de disseminar conhecimento científico e melhores práticas de restauração ecológica, além de influenciar a legislação sobre o tema. Leia abaixo o texto publicado na íntegra:

Nota SOBRE n° 5

Referente ao Ofício Circular no 1/2019/CC/PR.

Assunto: Avaliação para extinção, adequação ou fusão de colegiados.

A Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) vem se posicionar quanto ao conteúdo do Ofício Circular no 1/2019/CC/PR encaminhado pelo Ministro da Casa Civil, V.Exa. Onyx Lorenzoni, ao Ministro do Meio Ambiente, V.Exa. Ricardo Salles, referente à “Avaliação para extinção, adequação ou fusão de colegiados”. O conteúdo deste ofício suscita grande preocupação das instituições e profissionais que vêm construindo as leis e políticas públicas que subsidiam o grande protagonismo global do Brasil no meio ambiente nas últimas décadas.

As iniciativas evidenciadas no OC 1/2019 indicam um retrocesso nesse quadro. A solicitação de que sejam extintos os colegiados, mesmo que estejam ativos, para que suas pautas sejam conduzidas pelo órgão responsável impede a governança participativa por meio de representantes da sociedade civil organizada, o que é essencial para garantir participação social e dar transparência às conduções dos Conselhos.

O referido documento sugere o interesse do Governo na extinção de vários órgãos colegiados, cuja criação se mostrou fundamental ao longo do tempo. De acordo com o ofício, os princípios que pautam essa iniciativa de readequação, fusão ou extinção dos colegiados se baseiam principalmente na diminuição da burocracia e na maior eficiência na Administração Pública, na redução de níveis e instâncias de decisões e no pretenso fortalecimento dos princípios administrativos da transparência. Nesse último ponto, sobretudo, essa iniciativa causa ainda maior estranheza: colegiados como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) têm auxiliado a tornar mais transparentes e eficientes as ações e decisões do Governo, dando suporte técnico qualificado ao esforço de normatização das questões ambientais e elaboração de políticas públicas.

Vale lembrar que o Conama, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938/1981), é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado para permitir a participação democrática da sociedade civil organizada, garantindo agilidade e transparência às decisões do Estado brasileiro envolvendo as questões ambientais. Além disso, teve (e tem) papel fundamental na consolidação de nossa política ambiental, elogiada internacionalmente, definindo e aprimorando critérios para o licenciamento ambiental e padrões de controle da poluição ambiental

Nos assuntos envolvendo a Restauração da Vegetação Nativa, principalmente, como resultado do extenso e desgastante debate envolvendo a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei no 12.651/2012), temos a Conaveg, instituída pelo Artigo 7o do Decreto Federal no 8.972/2017, que trata justamente da implantação da Política Nacional sobre a Recuperação Nativa (Proveg) e do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). Portanto, a Conaveg é a estrutura de governança responsável por colocar o Planaveg em prática. Tais instrumentos fornecem as diretrizes básicas para atingirmos a meta nacional de restaurar 12 milhões de hectares até 2030 – meta essa assumida pelo país no Acordo de Paris. Ainda precisando firmar-se no quadro de políticas públicas inovadoras do Estado brasileiro, a Proveg visa a criar as bases para articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da restauração de nossos ecossistemas, evitando a perda de nossos recursos naturais, além de gerar benefícios econômicos e sociais para o país. Seguramente, o Conama e a Conavef são fundamentais para assegurar à sociedade brasileira o cumprimento do Artigo 225 da Constituição Federal, o qual versa sobre o direito dos brasileiros ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

Também contribuem para que a produção do agronegócio brasileiro, assim como de produtos de outros setores, seja aceita nos principais mercados externos exigentes quanto à responsabilidade ambiental.

Por último, cabe destacar a importância do CIF (Comitê Interfederativo), criado após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana – MG, a qual ceifou 19 vidas humanas e acarretou uma série de impactos ambientais à calha principal do Rio Doce, e de impactos econômicos e sociais aos moradores de diversos municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O CIF é fruto do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado em 2016 pela União, pelos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, e pelas empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. Atua como instância do Poder Público externa e independente à Fundação Renova (também oriunda do referido TTAC), cabendo ao CIF a interlocução permanente com a Fundação Renova, definindo prioridades na implementação e execução dos projetos, acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos seus resultados. Considerando a situação daqueles que foram atingidos direta e indiretamente pelo rompimento da barragem, assim como o imensurável dano ambiental ainda não mitigado, a extinção do CIF representaria um descaso do Governo Federal para com os moradores da Bacia do Rio Doce.

Poderíamos discorrer nesse documento sobre a importância inquestionável de vários (se não todos) os órgãos e colegiados listados no Ofício, mas o que queremos reforçar é que qualquer iniciativa de revisão de sua atuação deve se pautar menos em uma visão simplificada da redução do “tamanho do Estado” e mais no aprimoramento da governança de nossas leis e políticas públicas. O momento é – e sempre será – o de fortalecer iniciativas que favoreçam a participação da sociedade civil, de forma democrática. A sustentabilidade tem várias formas, e deve atender os mais diversos interesses, ambientais, econômicos e sociais, para as atuais e futuras gerações.

02 de Abril de 2019
Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica

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