Você está na versão anterior do website do ISA

Atenção

Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.

Bolsonaro devolve demarcações a ruralistas e abre nova disputa com o Congresso

Medida Provisória promete aumentar tensão entre Poderes. Movimento indígena vai reativar protestos. Veja repercussão
Printer-friendly version

Jair Bolsonaro resolveu abrir um novo front na guerra que vem travando contra o Congresso: ele editou, ontem (18), uma nova Medida Provisória (MP), de número 886/2019, confrontando decisões recentes do Legislativo. Com isso, deve aumentar a tensão entre os dois poderes

Em janeiro, o presidente editou outra MP, a 870, da reforma ministerial, pela qual, entre outros pontos, a competência da demarcação das Terras Indígenas (TIs) foi transferida da Fundação Nacional do Índio (Funai) ao Ministério da Agricultura (Mapa) e o órgão indigenista passou a ser subordinado ao Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, e não mais ao Ministério da Justiça, como ocorria desde 1991. Em maio, porém, o Congresso aprovou a MP, alterando o texto original em vários dispositivos. Pela nova redação, a tarefa de oficializar as TIs voltou à Funai e esta retornou à órbita da pasta da Justiça.

Ontem, o Planalto publicou a nova medida, repondo a redação original da MP 870 no ponto específico da transferência da atribuição de demarcar as TIs. A MP 886 prevê que são de responsabilidade do Mapa “a reforma agrária, a regularização fundiária de áreas rurais, a Amazônia Legal, as terras indígenas e as terras quilombolas”. A medida detalha que são competências da pasta "a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas". O texto mantém a Funai sob a órbita da pasta da Justiça.

As MPs passam a ter força de lei assim que são editadas e devem ser apreciadas pelo Congresso no prazo máximo de 120 dias ou perdem sua validade.

"Persiste o conflito de interesses em subordinar direitos territoriais indígenas a ruralistas, mas, com a reedição da MP, a questão assume proporções de conflito entre os poderes da República, já que o Executivo ignora a decisão do Legislativo", afirmou Márcio Santilli, sócio fundador do ISA.

As mudanças aprovadas pelo Congresso na MP 870 foram consideradas uma vitória histórica sobre o governo Bolsonaro pelo movimento indígena e estiveram entre as pautas do Acampamento Terra Livre (ATL), que aconteceu, em abril, em Brasília. Quase quatro mil índios de todo o país participaram dos protestos.

“Isso é uma afronta à Constituição, aos direitos originários dos povos indígenas e ao Parlamento, tendo em vista que o Congresso já havia deliberado que as demarcações fossem devolvidas ao Ministério da Justiça”, comenta Luís Eloy Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Ele avisa que o movimento indígena vai mobilizar suas bases contra a MP.

O Mapa é dominado pela bancada ruralista, inimiga histórica das reivindicações indígenas, e a transferência das demarcações para a pasta é parte do plano para cumprir a promessa eleitoral de Bolsonaro de não formalizar territórios indígenas em seu governo.

Proibição de reedição de MPs

Juristas argumentam que o governo não poderia propor uma nova MP repondo o texto original da MP 870 neste ano, no mesmo período legislativo em que ele foi rejeitado pelos parlamentares. O parágrafo 10º do Artigo 62 da Constituição afirma que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

O governo deverá argumentar que a nova legislatura começou em fevereiro, mas a MP 870 foi publicada em janeiro - portanto, na “sessão legislativa” anterior. A Casa Civil não respondeu os pedidos de esclarecimento até o fechamento desta notícia. A assessoria do Mapa respondeu que o secretário especial de Assuntos Fundiários, Nabhan Garcia, não quis responder à reportagem.

A assessoria da Presidência da Câmara respondeu que Bolsonaro pode reeditar uma nova MP porque a MP 870 foi aprovada pelo Congresso - e não rejeitada, como diz o texto da Constituição. “Nada impede juridicamente o governo de editar uma Medida Provisória mudando uma lei que o Congresso Nacional acabou de aprovar”, afirmou a assessoria da Casa. A assessoria do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), também não retornou os pedidos de esclarecimento.

Os líderes da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), e do PSOL, Ivan Valente (RJ), enviaram requerimentos ao presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-RJ), solicitando que ele devolva ao Planalto a nova medida. O documento encaminhado por Molon lembra que o Congresso já fez isso em duas ocasiões, em 2008 e 2015.

“Não é o caso de discutir a edição, mas a rejeição da MP, que se deu nesta sessão legislativa, e com a negativa expressa de qualquer possibilidade do Mapa demarcar as TIs”, reforça a advogada do ISA Juliana de Paula Batista. “A nova MP avilta o Poder Legislativo e configura quebra do princípio da separação dos poderes”, argumenta. De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou que o chefe do Poder Executivo não pode reeditar MP com matéria de outra MP anteriormente rejeitada pelo Congresso.

"Quando a Constituição fala em rejeição da MP não se trata de um critério formal,
mas substantivo. É a matéria da MP que foi rejeitada que importa. A matéria rejeitada na forma de MP não pode ser objeto de nova MP", afirma o advogado André Lima, sócio do ISA e consultor do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS).

“Bolsonaro não pode simplesmente desconsiderar a Constituição pelo bem querer dele, no sentido de impor seu entendimento. A demarcação já foi discutida. Ela tem de estar no órgão que foi justamente preparado para receber as demandas dos povos indígenas e tem uma qualificação no seu quadro”, critica a deputada Joênia Wapichana (Rede-RR), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas. “[A MP] é absurda, inconstitucional. Isso só demonstra o despreparo que o Governo está tendo para lidar com os direitos dos povos indígenas”, afirma. Ela informa que deverá entrar com um mandado de segurança contra a nova MP e que seu partido, a Rede, também estuda outras ações contra a medida.

Oswaldo Braga de Souza
ISA
Imagens: