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O plenário da Câmara aprovou, na noite de ontem (25), por votação simbólica, o relatório da Medida Provisória (MP) 884/2019, que altera prazos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). A MP segue agora ao plenário do Senado. Se for aprovada, vai à sanção presidencial
Um acordo fechado entre ambientalistas e ruralistas, na semana passada, permitiu a retirada de pontos polêmicos do texto incluídos na Comissão Mista que analisou a medida, como a regularização ambiental automática por decurso de prazo das propriedades rurais. Na prática, a medida inviabilizaria grande parte da lei.
O texto original da MP extinguia o prazo para a inscrição dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a redação do relator da comissão, o senador Irajá Abreu (PSD-PA), no entanto, após o registro dos produtores rurais no CAR, os órgãos ambientais estaduais teriam três dias para convocar os produtores rurais e formalizar o termo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Se não o fizessem nesse período, o imóvel rural estaria automaticamente regularizado, inclusive se estivesse em desacordo com a lei (saiba mais).
O texto aprovado pelo plenário da Câmara deixou de fora esse dispositivo e uma mudança na Lei de Registros Públicos (6.015/73) que dispensaria as assinaturas dos vizinhos confrontantes para a indicação de coordenadas georreferenciadas dos imóveis rurais quando do registro em cartório de mudança nos limites da área.
A redação aprovada mantém a extinção do prazo do CAR e a previsão de que os produtores rurais que fizerem seu cadastro até 31/12/2020 tenham o direito aos benefícios previstos nos PRAs, como a suspensão de multas ambientais. Outro ponto mantido prevê que, caso os Estados não implantem os PRAs até a mesma data, o produtor rural poderá aderir ao modelo de programa da União.
Após a aprovação do texto na Comissão Mista, parlamentares e organizações não governamentais ambientalistas pressionaram a bancada ruralista a mudar o texto. As negociações ocorreram em meio ao recrudescimento da crise diplomática e política do governo Bolsonaro provocada pelo aumento das queimadas na Amazônia.
Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a preocupação de ruralistas e do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com a repercussão internacional da crise amazônia influenciou o resultado final da votação.
“É só observar a quantidade de missões que o Ministério da Agricultura está fazendo na Ásia, em países árabes, China, Vietnã. Estão procurando o quê? Um mercado não tão exigente quanto o Europeu. A porta está se fechando. Nenhum país desmata tanto quanto o Brasil”, avaliou.
A MP 884 foi aprovada na Câmara pouco depois que o cacique Raoni Kayapó foi recebido na casa em um ato de desagravo às acusações que sofreu do presidente Jair Bolsonaro, na abertura da Assembleia Geral da ONU, um dia antes. No discurso, Bolsonaro radicalizou a retórica anti-ambiental e tentou desacreditar a liderança histórica de Raoni na defesa da Amazônia e dos direitos indígenas.
Esta é a segunda vez, este ano, que a bancada ruralista e o governo Bolsonaro tentam fragilizar o Código Florestal. Em maio, a MP 867/2018, enviada pelo governo Temer ao Congresso, em dezembro, e que tinha o mesmo objetivo, acabou não sendo votada pelo Senado e caducou. A justificativa dada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi de que a medida chegou à casa às vésperas de perder sua validade e que a os senadores se recusam a apenas chancelar propostas vindas da Câmara.
Quais as consequências da aprovação da MP 884/2019?
Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, a MP emitirá um sinal favorável à impunidade e a novos desmatamentos, embora o texto saído da Câmara tenha número bem menor de retrocessos que o da Comissão Mista que apreciou a medida. Na prática, será a 6ª vez que o início da regularização ambiental será adiado. Nas outras, o expediente usado foi a postergação da adesão ao CAR. A série de anistias para quem desmatou ilegalmente previstas pelo novo Código Florestal é considerada pelos pesquisadores como um dos principais fatores que influenciaram a retomada do ritmo de devastação da floresta amazônica, a partir de 2013. Uma nova mudança nos prazos da lei, agora com a extinção do relacionado ao CAR, reforça a percepção de que novas anistias e adiamentos podem vir no futuro.
O que é o CAR?
Instituído pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro de todos os imóveis rurais no país, integrando suas informações ambientais em uma base de dados para viabilizar a regularização ambiental, o controle e monitoramento do desmatamento. O cadastro é autodeclaratório, feito pela internet e inclui dados sobre as Reservas Legais (RLs), Áreas de Preservação Permanente (APPs), de uso restrito, aquelas desmatadas, preservadas e que devem ser reflorestadas.
O que é o PRA?
O PRA também foi criado pelo novo Código Florestal e prevê um conjunto de ações que todo produtor rural deve realizar para regularizar ambientalmente sua propriedade, após registrá-la no CAR. A regularização ambiental é o instrumento que prevê a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente e a proteção daquelas que devem ser preservadas nas propriedades e posses privadas. Os programas devem ser regulados e administrados pelos Estados.
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texto aprovado pelo plenário da Câmara | 67.16 KB |