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Senado aprova texto vindo da Câmara da MP 884 com fim do prazo do CAR

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Redação mantém extinção do prazo do Cadastro Ambiental Rural e exclui regularização ambiental automática
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O plenário do Senado e aprovou, por votação simbólica, no início da noite de hoje (9), o texto vindo da Câmara da Medida Provisória 884, que muda prazos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O projeto de conversão da MP vai agora à sanção presidencial.

O prazo de validade da medida venceria amanhã (11). Se ela fosse alterada pelo Senado, teria de voltar à Câmara e, sem novas votações na semana, certamente caducaria.

O temor de parlamentares ambientalistas era de que o acordo com a bancada ruralista, firmado para a aprovação da MP no plenário da Câmara há duas semanas, fosse descumprido no Senado. O entendimento permitiu a retirada de pontos polêmicos incluídos na Comissão Mista que analisou a medida, como a regularização ambiental automática por decurso de prazo das propriedades rurais.

Segundo a redação do relator da comissão, senador Irajá Abreu (PSD-PA), após o registro dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os órgãos ambientais estaduais teriam três dias para convocar os produtores rurais e formalizar o termo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Se não o fizessem nesse período, o imóvel rural estaria automaticamente regularizado, inclusive se estivesse em desacordo com a lei. O prazo é inviável e, na prática, a medida inviabilizaria todo o sistema de regularização ambiental previsto na legislação.

A redação aprovada mantém a extinção do prazo do CAR e a previsão de que os produtores rurais que fizerem seu cadastro até 31/12/2020 tenham o direito aos benefícios previstos nos PRAs, como a suspensão de multas ambientais. Outro ponto mantido prevê que, caso os Estados não implantem os PRAs até a mesma data, o produtor rural poderá aderir ao modelo de programa da União (saiba mais).

Oswaldo Braga de Souza
ISA
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