Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.
Os negros representam 74% da população do Maranhão, que tem pouco mais de 7 milhões de habitantes. Mais de 70% das pessoas vivem em cidades, um milhão só em São Luís. Mas existem cerca de 700 quilombos, comunidades negras vivendo na zona rural, sendo que 219 delas estão em Alcântara. O município tem o maior número de comunidades quilombolas do Brasil.
Em 1983, antes do final da ditadura, foi instalado o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), uma iniciativa para desenvolver, no Brasil, tecnologias de lançamento de foguetes espaciais. A localização geográfica, a pouco mais de 100 quilômetros da linha do Equador, facilita e barateia essa atividade, que é também beneficiada pelas condições climáticas, com menor incidência de nuvens que Macapá.
Na época da instalação, também se alegou um suposto “vazio demográfico” na região. Mas mais de 300 famílias que viviam na área de 9 mil hectares foram removidas e reassentadas em outros quilombos, sem qualquer indenização, ficando distantes dos recursos pesqueiros de que dependem para sobreviver e aumentando a demanda por alimentação e trabalho nas comunidades que as receberam.
A Constituição de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, reconheceu o direito dos quilombolas à titulação de suas terras. Porém a efetiva titulação, 30 anos depois, caminha a passos de tartaruga. Apenas 5% dos quilombos no país estão titulados pela União ou pelos estados.
Em 1991, o presidente Collor editou um novo decreto ampliando em mais 10 mil hectares a área disponível para o CLA, totalizando 62 mil hectares, e desconsiderando os direitos da população residente. No entanto um acordo com os Estados Unidos para a utilização do CLA foi rejeitado pelo Congresso. No governo Lula, um entendimento com a Ucrânia foi efetivado, mas abandonado após a explosão acidental de um foguete que matou 23 cientistas brasileiros, em 2003.
O processo de reconhecimento oficial das comunidades e de seu território iniciou-se com a certificação das comunidades pela Fundação Cultural Palmares, realizado entre
2004 e 2006. Em 2008, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Território Quilombola de Alcântara, mas o Ministério da Defesa vetou a conclusão da regularização fundiária alegando prejuízos para a segurança nacional. Os processos estão paralisados até hoje. A titulação também poderia ser feita pelo governo estadual que, no entanto, não tomou essa iniciativa até o momento.
Em 2019, os presidentes Jair Bolsonaro e Donald Trump, ligados por afinidades ideológicas, firmaram um novo acordo para a utilização do CLA pelos EUA, que tramita no Congresso. No início de setembro, foi aprovado um requerimento para que ele tramite em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O texto não faz referência à população quilombola, mas a Aeronáutica afirma que, com a sua aprovação, será necessária a utilização pelo CLA de uma área bem maior do que a atualmente ocupada, implicando na transferência de 30 quilombos, com cerca de 800 famílias (duas mil pessoas).
No início deste mês, a deputada federal Áurea Carolina (PSOL-MG) questionou a apreciação pelo Congresso do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) sem o devido cumprimento da consulta livre, prévia e informada, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto a assessoria jurídica da presidência da Câmara, em resposta ao recurso interposto pela parlamentar, entendeu que a consulta aos quilombolas deverá ocorrer somente após a aprovação do acordo pelo Congresso. Não explica, porém, como ficaria a situação caso os quilombolas rejeitem-no quando forem consultados (leia o documento).
O Ministério Público Federal (MPF) elaborou uma nota técnica alertando a presidência da Câmara que se aplica ao caso a Convenção 169 da OIT. “A presente Nota é no sentido da imprescindibilidade da pronta realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas que serão afetadas pela implementação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas”, diz o documento.
Sem dúvida, é desejável que o CLA seja reativado e exerça papel relevante no desenvolvimento científico e tecnológico, numa área tão estratégica. Indesejável é a situação atual de abandono, sem lançamentos a partir da base que, no entanto, requer conservação, funcionários e recursos públicos mesmo estando inativa. Assim, tem razão o presidente Bolsonaro ao pretender reativá-la e, como se sabe, os EUA são o país que mais dispõe de recursos e de tecnologia para isso.
Porém, o acordo com os EUA suscita questionamentos. Cláusulas de sigilo e restrições de acesso e trânsito de brasileiros pelo CLA, assim como pela faixa litorânea contígua, reacendem suspeitas de que o acordo possa ferir a soberania nacional, ainda que restrições desse tipo também vigorem em bases situadas em outros países e o sigilo explique-se pela necessidade de proteger a propriedade intelectual sobre o desenvolvimento de tecnologias estratégicas. Também não estão suficientemente claros os mecanismos para uma efetiva transferência de tecnologia, mencionada apenas de forma genérica nas tratativas.
Já o provável intento do governo em remover compulsoriamente quilombos fere a Constituição e só seria juridicamente possível caso houvesse plena concordância de todas as comunidades afetadas, além da justa e efetiva compensação pelas terras e recursos comprometidos pela eventual ampliação da área do CLA. Também não está suficientemente demonstrada a impossibilidade de implementação do projeto sem a remoção de quilombos, o que seria mais do que desejável.
Se a tramitação do acordo no Congresso e as providências posteriores à sua eventual aprovação continuarem ignorando e desrespeitando os direitos das comunidades quilombolas, é mais do que provável a sua judicialização. E, havendo implicações constitucionais, a questão poderá ficar sujeita à análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Considerando os termos do parecer da assessoria jurídica da presidência da Câmara, é provável que ocorra logo a votação no plenário da casa, mas ainda há tempo para o Executivo e o Congresso considerarem de forma mais justa e adequada os direitos e interesses dos quilombolas. A tramitação em regime de urgência dificulta a análise criteriosa dessas implicações, portanto, sua retirada é oportuna para todas as partes envolvidas. O governo do Maranhão, também interessado na ativação do CLA, não deveria se omitir diante da situação, sendo desejável que exerça, de forma mais proativa, o seu poder de mediação.