Você está na versão anterior do website do ISA

Atenção

Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.

Protocolo de Nagoia: ironicamente ratificado

Printer-friendly version
Nurit Bensusan, assessora do ISA e especialista em biodiversidade

Não deixa de ter um componente irônico a recente ratificação do Protocolo de Nagoia. Esse Protocolo, negociado há 10 anos, na 10ª Conferência das Partes da Convenção da Biodiversidade, em Nagoia, no Japão, sob liderança do Brasil, trata do acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional, além da repartição de benefícios que deve se dar em função desse acesso.

De acordo com a Convenção, à qual o protocolo está vinculado, os países têm soberania sobre seus recursos genéticos ou patrimônio genético, para usar a linguagem da nossa Constituição e da Lei 13.123/2015. Eles podem também exigir a repartição de benefícios derivada do uso desses recursos. O protocolo estabelece que seus membros, usuários e provedores desses recursos e conhecimentos, devem garantir que o acesso e a repartição de benefícios devem acontecer de acordo com a legislação de cada país, ou seja, uma trata-se de uma obrigação de fiscalização mútua onde os países usuários devem respeitar a legislação dos países provedores.

É irônico que, durante anos, apesar de o Brasil ter tido um papel fundamental nas negociações do protocolo, o país relutou em assiná-lo, alegando principalmente possíveis prejuízos para sua produção agrícola. Embora haja algum fundamento nessas alegações, a medida que a maioria dos países que proveem recursos genéticos agrícolas para o Brasil aderiam ao Protocolo, esses argumentos se enfraqueciam, pois mesmo estando fora do tratado, o Brasil teria de respeitar as regras de acesso e repartição de benefícios dos outros países.

Agora, que o país tem sido visto internacionalmente como um vilão ambiental e que isso prejudica a imagem do agronegócio brasileiro, atrapalhando as exportações, o país ratifica o protocolo, talvez com a esperança de parecer menos predatório aos olhos do mundo.

Não há, tampouco, como deixar de apontar a ironia que há numa das afirmações de diversos setores sobre as vantagens de ratificar o tratado. Trata-se da possibilidade de participar de suas reuniões e negociar os diversos aspectos de sua implementação futura. A ironia está no fato de que, desde o começo do atual governo, os negociadores brasileiros têm feito de tudo para impedir avanços no âmbito da Convenção da Biodiversidade. A presença do Brasil, como membro do protocolo, ao invés de suscitar alegria entre os pares - afinal, o Brasil é um dos países com maior biodiversidade do mundo - deve estar dando calafrios àqueles que têm alguma intenção de ver a norma implementada.

Comunidades indígenas e tradicionais ameaçadas

Vale, ainda, assinalar a ironia que é ratificar um protocolo que reconhece, ainda que de forma tíbia, o direito dos povos indígenas e das comunidades locais de consentir com o acesso ao seu conhecimento e de receber a repartição de benefícios devida, em um momento onde a existência desses povos e comunidades está ameaçada, seus territórios, invadidos e seus conhecimentos, desaparecendo.

E, por fim, mas não menos importante, é irônico que um país que faz de tudo para acabar com suas florestas e com sua biodiversidade - como se fosse uma maldição da qual queremos nos livrar o mais rápido possível - ratifique um tratado internacional que é parte de uma estratégia de conservação da biodiversidade. A adesão ao Protocolo de Nagoia poderia significar o começo de um novo caminho, com mais investimentos no uso da biodiversidade e do conhecimento de povos indígenas e comunidades locais para a geração de inovação, criando uma nova economia, mais solidária e menos predatória. Não é isso, certamente, o que acontecerá.

O protocolo não é um instrumento forte com dispositivos claros a serem obedecidos. Nesse contexto, a ratificação significará apenas uma tentativa de parecer mais amigável em termos ambientais aos olhos dos outros países e uma possibilidade de evitar a implementação da norma, usando sua nova posição de membro para impedir avanços. Vale lembrar que, assim como nas negociações da Convenção da Biodiversidade, todas as decisões devem ser tomadas por consenso. Assim, basta que um país diga não, para que nada avance. Esse país, agora, tem nome e endereço.

O que é a Convenção da Biodiversidade (CDB)?

Assinada na Eco-92, a Convenção da Biodiversidade (CDB) é um um tratado internacional multilateral ratificado por mais de 180 países. O Brasil ratificou a CDB em 1994 e, a partir daí, a convenção passou a compor sua legislação. Ela possui um conjunto de artigos que fornece diretrizes para as políticas públicas nacionais, para a criação de instrumentos de conservação e uso sustentável da biodiversidade e para a implementação de mecanismos, por todos os setores da sociedade, de proteção à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos.

A convenção tem três grandes objetivos: conservar a biodiversidade, promover seu uso sustentável e repartir os benefícios derivados desse uso. A CDB criou um conjunto de metas a serem alcançadas pelos países participantes para a década passada, mas seu grau de implementação foi baixo e a perda de biodiversidade segue crescendo no mundo. Novas metas estão sendo preparadas para as próximas décadas.

A Convenção possui dois protocolos aos quais os membros podem aderir separadamente: o Protocolo de Cartagena sobre biossegurança e o Protocolo de Nagoia. Ambos, quando ratificados, passam a ter força de lei.

O que são os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais?

O patrimônio genético é o conjunto dos recursos genéticos da biodiversidade e agrobiodiversidade contido em animais, vegetais ou microorganismos, em células, tecidos, fluidos corporais, óleos e resinas encontrados em florestas, savanas, oceanos, campos de cultivos e outros ambientes. Indígenas, quilombolas e ribeirinhos, entre outras comunidades tradicionais, além de agricultores familiares, manejam, selecionam e conservam esses recursos, por décadas, séculos e até milhares de anos. As informações, saberes e práticas sobre eles são chamados conhecimentos tradicionais. Tanto o patrimônio genético quanto os conhecimentos tradicionais servem de base para pesquisa e inovação e podem resultar em produtos da indústria de remédios, sementes, química fina, gêneros alimentícios, cosméticos e produtos de higiene, entre outros. No marco legal atual do Brasil, as comunidades tradicionais são designados de “detentores” desses conhecimentos enquanto pesquisadores e desenvolvedores desses produtos são chamados de “usuários” do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais.

O que é a “repartição de benefícios” prevista na CDB?

A CDB prevê que quem usa e explora economicamente os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais deve remunerar, de forma “justa e equitativa”, os detentores desses recursos e conhecimentos, reconhecendo-os como instrumento valioso de produção de saber.

O que é o “consentimento livre, prévio e informado”?

“Consentimento livre, prévio e informado” é a consulta feita a quem detém os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade – os povos indígenas e tradicionais – sobre seu uso e exploração. Todo uso que se pretende fazer desses recursos e conhecimentos deve ser precedido de um processo de discussão com a comunidade que os detém, de modo que ela seja informada, conforme sua língua e costumes, do que se pretende fazer, dos produtos e vantagens a serem obtidos, garantindo-se-lhe tempo suficiente para entender essas informações e ser capaz de decidir e autorizar, ou não, de forma autônoma, o uso pretendido. Se a consulta implicar uma autorização de uso e, por sua vez, ela significar o desenvolvimento de um produto ou processo com uso econômico, pode também gerar um contrato de repartição de benefícios entre as partes.

Imagens: