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STF obriga governo a priorizar indígenas urbanos em vacinação, mas medida ainda tem obstáculos

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Apib entra com recurso para que ministro explique como atender toda população indígena
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Reportagem e edição: Oswaldo Braga de Souza

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, na terça (16), que o governo priorize a vacinação de indígenas que moram em cidades e em territórios não homologados, assim como já ocorre com os demais indígenas. Oficializada por decreto presidencial, a homologação é a última etapa do complexo e demorado processo de demarcação.

A decisão de Barroso pode jogar por terra a orientação da gestão de Jair Bolsonaro de, desde o início da pandemia, negar assistência diferenciada a essas comunidades, igualmente vulneráveis ao novo coronavírus segundo as pesquisas. Ela deixa margem, porém, para que não seja cumprida pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), subordinada ao Ministério da Saúde, pelo menos por enquanto. Isso porque prevê que, no caso dos indígenas urbanos, seja priorizado só quem sofre “barreira de acesso ao SUS”. O problema é que o ministro não detalhou o que quis dizer com isso. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou com um recurso para que ele explique esse ponto, entre outros itens.

Conforme a legislação, a Sesai deve prestar atenção primária de saúde nas Terras Indígenas (TIs) e articular com estados e municípios tratamentos mais complexos. Na prática, os indígenas urbanos sempre dependeram dos serviços convencionais do SUS, mas têm mais dificuldades para acessá-los do que outros brasileiros por causa do preconceito e da precariedade desses serviços nos locais onde moram. O problema foi agravado pela crise sanitária, o que deu força à reivindicação do movimento indígena para que recebessem atendimento específico. Desde o começo da epidemia, a Sesai resiste a viabilizar uma solução. Igualmente, as comunidades urbanas foram deixadas de fora do grupo prioritário de vacinação.

No caso dos moradores de TIs não homologadas, a administração Bolsonaro buscou exclui-los de políticas públicas como parte da estratégia de deslegitimar as demarcações. Algumas comunidades continuam sem atendimento e vacinas, segundo a Apib.

A decisão da semana passada ocorre no momento em que vêm a público denúncias sobre a vacinação em algumas regiões. Na segunda (22), o colunista do jornal Folha de Boa Vista Jessé Souza noticiou que estariam estocadas em Roraima 25 mil doses de imunizantes destinadas aos povos originários no estado. A medicação estaria parada por dificuldades logísticas. Políticos locais tentam desviá-la para uso na própria capital roraimense. Em janeiro, já havia sido feita denúncia semelhante. Logo depois, surgiu a suspeita de que nove crianças Yanomami teriam morrido de Covid-19.

No Mato Grosso, a própria Sesai investiga a perda de 320 doses destinadas ao Território Indígena do Xingu (TIX), no nordeste do estado. De acordo o jornal Brasil de Fato, profissionais de saúde estariam sendo perseguidos por terem vacinado indígenas com moradia tanto em aldeias quanto em cidades da região.

Formulário de “barreira de acesso ao SUS”

Uma pista do que pode acontecer se a Sesai for definir o que significa não conseguir ser assistido pelo SUS está num ofício interno do órgão do início de janeiro. Segundo o documento, o indígena “não aldeado” que quiser ser atendido nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), vinculados à secretaria, deve assinar um formulário para comprovar a “barreira de acesso” em sua cidade. O DSEI deverá, então, enviá-lo à prefeitura, “solicitando manifestação”.

Para especialistas e Apib, o procedimento burocratiza e inviabiliza a assistência diferenciada, e terá o mesmo efeito se for estendido à imunização. A pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e integrante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) Ana Lúcia Pontes lembra que há indígenas em mais de quatro mil cidades e considera um “disparate” obrigá-los a ir às sedes dos 34 Dseis.

“Você responsabiliza a pessoa, que já está sendo onerada, que é o usuário, para ela comprovar [a necessidade de ser atendida]”, ressalta. “Se você pegar um monte de indicadores da atenção básica você vai ver que a barreira de acesso é uma verdade absoluta. As pessoas não estão tendo acesso”, complementa.

Pontes diz que a Sesai deve se preocupar em estruturar a expansão da assistência, e não buscar alternativas pontuais. Ela reforça que, segundo a legislação, a atenção primária na zona urbana, incluindo a imunização, deve ser executada por municípios e estados mas sob a coordenação e monitoramento da secretaria. O treinamento de profissionais de saúde sobre aspectos da cultura indígena, como a língua, também poderia ser realizado pelo órgão federal.

A médica faz parte do grupo de especialistas que acompanha a implementação das medidas tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. A ação foi apresentada pela Apib e partidos de oposição ao STF, em julho, para obrigar a gestão Bolsonaro a combater efetivamente a epidemia entre os povos indígenas. Em seguida, foi acatada pelo relator, Luís Roberto Barroso, e confirmada pelo plenário.

A decisão da semana passada faz parte desse processo. O ofício da Sesai busca cumprir a deliberação de Barroso, ainda do ano passado, de garantir a assistência aos indígenas urbanos.

Outro obstáculo para que eles e os moradores de TIs não homologadas sejam priorizados na vacinação é a falta de informações sobre ambas as populações. Desde agosto, o ministro cobra que sejam liberadas aos especialistas que acompanham a ação, mas o Ministério da Saúde só forneceu até agora números incompletos. No despacho da semana passada, Barroso repetiu a exigência. Em seguida, os pesquisadores pediram mais uma vez que os dados sejam abertos a todo o público.

“A gente vê que existe uma caixa preta [na Sesai]”, critica Luiz Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib. Ele explica que a publicidade dos dados sobre pessoas atendidas, testes e vacina aplicados, por exemplo, permitirá o monitoramento independente de outros estudiosos e da sociedade civil.

Decisão ampla com enxurrada de críticas

A decisão da semana passada é ampla, com uma enxurrada de críticas e determinações contra o governo. No ano passado, o ministro já tinha considerado ilegal a discriminação entre diferentes populações indígenas. Agora, reforçou o posicionamento. Ele reconheceu que os indígenas urbanos são igualmente vulneráveis. De quebra, ordenou que sejam providenciados crédito suplementar e eventuais contratações para garantir a assistência a esses grupos e aos moradores de TIs não homologadas.

Também suspendeu a Resolução nº 4 da Fundação Nacional do Índio (Funai), de janeiro, que buscava alterar os parâmetros para a formalização do documento de identidade indígena. A norma pretendia restringir o reconhecimento dos indígenas que estão fora de áreas com demarcação não concluída, igualmente para inviabilizar reivindicações de terra. A União recorreu da decisão hoje (25).

“Como já esclarecido em decisão cautelar proferida por este Relator e homologada pelo Plenário, que a Funai deveria conhecer e cumprir, o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração”, diz a decisão do dia 16. Ela lembra que a previsão está na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e incorporada a nossa legislação.

Barroso também não analisou o pedido da União para derrubar a decisão da Justiça Federal de Campo Grande (MS) que obrigou a Sesai a prestar assistência aos indígenas da capital mato-grossense. Na prática, foi o mesmo que mantê-la.

Apesar da série de derrotas para o governo, na quinta (18) o secretário de Saúde Indígena, Robson Santos da Silva, voltou a questionar o princípio da autodeclaração e a defender que a secretaria não tem responsabilidade sobre grupos urbanos.

“Um rapaz falou para mim: ‘porque tem de cadastrar os indígenas urbanos’. Eu disse: ‘meu irmão, como a gente faz isso?’. [Ele respondeu] ‘não sei’. Então, temos de dar solução. Vou fazer teste de DNA? Vou fazer exame de sangue? Vou fazer a história genealógica dessa pessoa?”, questionou, durante a reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas.

Silva disse que “ação judicial não se discute, se cumpre”, mas criticou o processo movido no STF. “Muitas coisas que estão na ADPF já estavam sendo feitas. Aí, se cobra como se nada [estivesse sendo feito], comentou. Ele classificou de “falácia” a crítica de que a Sesai não elaborou um plano para enfrentar a pandemia.

Caos gerencial e desarticulação

Em seu último despacho, Barroso disse que suas deliberações dadas na ADPF foram atendidas “apenas parcialmente, quando o foram”. E adicionou que há “caos gerencial” e “profunda desarticulação por parte dos órgãos envolvidos”.

Ao longo do segundo semestre do ano passado, ele já havia rejeitado parcialmente três versões do plano geral da União de enfrentamento à Covid-19 entre os povos indígenas. Agora, foi taxativo ao apontar como insatisfatória a quarta, mas preferiu homologar o documento, justificando que há pressa em salvar vidas com o agravamento da pandemia.

O ministro só não referendou o trecho relacionado à contenção dos invasores das TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO); Kayapó, Munduruku e Trincheira Bacajá (PA); Araribóia (MA); e Yanomami (AM/RR). Ele ordenou que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal apresentassem uma nova versão dessa parte do plano em cinco dias. Os dois órgãos solicitaram mais cinco dias de prazo.

Na ação inicial, a Apib solicitou a expulsão imediata dos invasores dessas áreas, mas o magistrado argumentou que fazer isso na pandemia seria um risco sanitário. “Este Relator esclarece, ademais, aos requerentes que continua entre suas preocupações a importância de realizar a desintrusão de invasores, mas sem desconsiderar a complexidade de fazê-lo durante a pandemia”, ressaltou no último despacho.

Embora o ministro continue evitando ordenar diretamente a medida, pelo menos em um caso, agiu diferente. Ele também se negou a apreciar o pedido da União para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de obrigar a expulsão dos garimpeiros da TI Yanomami, igualmente mantendo-a.

Ainda sem planejamento concreto

Ana Lúcia Pontes considera que houve avanços na última versão do plano, com indicações mais objetivas do que já foi feito, demandas e novas medidas necessárias. O problema é que, em muitos casos, na sequência o documento afirma que é impossível agir por falta de recursos ou dificuldades de logística. “É um conjunto de informações, muitas vezes contraditórias, que falam de intenções e, no final, não chegam num planejamento concreto, porque não têm prioridades definidas e uma estratégia traçada com prazos”, analisa.

“Passados oito meses, o que vimos é isso: o governo muito reticente em cumprir as decisões da Suprema Corte e ainda defendendo essas ideologias de negação da ciência, dos protocolos prescritos pelos especialistas, e ganhando tempo, deixando as comunidades totalmente abandonadas e sem proteção”, salienta Luiz Eloy Terena.

Ele relata que, oito meses após a primeira decisão, o governo continua insistindo em fazer apenas o monitoramento via satélite das invasões das TIs, embora a decisão tomada no processo seja a de realizar ações de inteligência e interrupção do transporte de pessoas, equipamentos e insumos para essas áreas, para sufocar as invasões.

Apesar disso, Eloy e Pontes concordam que a decisão da semana passada é favorável por permitir que a implementação das ações previstas no plano de combate à Covid-19 seja monitorada e cobrada. A Apib também espera que Barroso cumpra agora a promessa de criar o grupo de trabalho que vai planejar as operações para a extrusão das TIs.

A reportagem do ISA entrou em contato com o Ministério da Justiça, mas a assessoria disse que a Funai deveria procurada. Nem o órgão indigenista nem o Ministério da Saúde retornaram os pedidos de entrevista e informações.

O que o ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu?

- Garantia de prioridade na vacinação aos povos indígenas em TIs não homologadas e cidades “com barreira de acesso ao SUS”. A Apib recorreu para que a expressão seja esclarecida. O recurso ainda não foi analisado

- Homologação das seções relacionadas às medidas gerais e para as TIs não homologadas da quarta versão do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas

- Não homologação da seção da quarta versão do plano relacionada à contenção de invasores em sete TIs. No prazo de 5 dias, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal deve apresentar nova versão do plano de isolamento de invasores nas sete áreas. Órgãos pediram mais tempo

- Suspensão da Resolução n. 4/2020 da Funai, com novas regras para reconhecimento da identidade indígena. União recorreu da decisão

- Rejeição do pedido para analisar a suspensão da decisão da Justiça Federal de Campo Grande (MS) que obriga a Sesai a prestar assistência aos indígenas moradores da cidade

- Rejeição do pedido para analisar a suspensão da decisão do TRF-1 que obriga o governo federal a retirar os invasores da TI Yanomami (RR/AM)

- Priorização do teste RT-PCR para equipes de saúde e os povos indígenas

- Prazo de quarentena para entrada de equipes de saúde em TI de 14 dias

- No prazo de 15 dias, o Ministério da Justiça tem de apresentar Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral com detalhamento das ações

- Em 48 horas, o Ministério da Justiça tem de indicar as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento

- Em 48 horas, o Ministério da Saúde disponibilizará acesso às informações do Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena (Siasi) aos técnicos indicados por Fiocruz e Abrasco. Apib apresentou recurso pedindo que as informações sejam tornadas públicas. O recurso ainda não foi apreciado

Veja íntegra da decisão

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