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STF retoma julgamento histórico sobre terras indígenas, nesta quarta (25)

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Em Brasília, mais de seis mil lideranças indígenas que participam do Acampamento Luta pela Vida acompanharão decisão sobre futuro das demarcações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta (25), a partir das 14h, o julgamento que pode definir o futuro das demarcações de Terras Indígenas (TIs) no Brasil. Povos indígenas de todo o país estão reunidos, em Brasília, no Acampamento Luta pela Vida (ALV), que ocorre ao longo da semana. Mais de seis mil pessoas, de 173 povos diferentes, de todas as regiões do país, participam da mobilização, que é a maior do gênero, desde pelo menos 2005.

O STF vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o tribunal deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

No centro da disputa está a discussão em torno do chamado “marco temporal”, uma tese político-jurídica defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs. Segundo esta interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

O julgamento chegou a iniciar em plenário virtual no dia 11 de junho, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. Os demais ministros sequer chegaram a depositar seus votos. Apesar disso, o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi divulgado.

Depois, a análise do caso foi remarcada para o dia 30 de junho, mas não chegou a começar por falta de tempo. Ainda naquela semana, foi remarcada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, para 25/8.

A sessão ocorrerá em formato telepresencial – ou seja, à distância, por meio de videoconferência, em função da pandemia de Covid-19 – e será transmitida pela TV Justiça, com apresentação e debate dos votos dos ministros.

O caso em disputa

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. A terra foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

Em 2019, o povo Xokleng foi admitido pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin, como parte no processo, por ser diretamente afetado pela ação. A admissão foi considerada uma importante vitória para os povos indígenas, que lutam, há anos, pela efetivação do direito de acesso à justiça garantido a eles na Constituição Federal de 1988.

“Esse julgamento é muito importante para nós e para toda a sociedade, pois os povos indígenas lutam não só pelos seus direitos, mas também pelo meio ambiente. O que nós queremos e precisamos é que o STF garanta nossos direitos, e que sejam reconhecidas as terras que são nossas. O marco temporal é uma afronta aos povos indígenas, que busca tirar o direito dos povos às suas terras tradicionais”, avalia Brasílio Priprá, importante liderança do povo Xokleng.

“A forma como o povo Xokleng perdeu o território foi a forma mais violenta, mais vil, mais terrível. Houve, no início do século passado, a demarcação sem critérios técnicos. Perdeu-se, na década de 1920, parte significativa do território. Em 1950, a mesma coisa. Depois, a construção de uma barragem levou as melhores terras. E nesse contexto se dá a disputa do povo Xokleng, para que de fato seja garantida a devolução dessas áreas roubadas”, explica Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e também assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

No julgamento, os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo utilizada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.

Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.

Acampamento Luta pela Vida

Entre os dias 22 e 28 de agosto, lideranças indígenas estarão na capital federal para uma semana de lutas em defesa de seus direitos constitucionais. O ALV dá continuidade ao Acampamento Luta Pela Terra (ALT), que reuniu centenas de indígenas em Brasília, em junho, para protestar contra diversos projetos e medidas anti-indígenas que vêm sendo tomadas pelo Congresso Nacional e pelo governo federal.

“Fazemos esse chamado, ainda durante a pandemia, porque não podemos calar diante de um genocídio e um ecocído, que a Terra grita mesmo quando estamos em silêncio”, afirma o manifesto de convocação do Luta pela Vida divulgado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Cuidados sanitários contra o coronavírus, como o uso de máscaras, testagem em massa e a presença apenas de indígenas imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19, também estão sendo seguidos.

"É importante destacar também, que nosso acampamento desenvolveu uma série de protocolos sanitários, dedicados a reforçar as normas existentes da OMS. Todos os indígenas que estão no acampamento devem ser vacinados, obrigatoriamente para poder acompanhar nosso acampamento”, diz Dinaman Tuxá, da coordenação da Apib.

“Nos sentimos obrigados a nos fazer presente em Brasília, neste cenário tão desolador que está sendo promovido tanto pelo Congresso Nacional, mas principalmente pelo Governo Federal no que tange o direito dos povos indígenas. Nós mobilizamos nossas bases para estarem presentes nesse momento, no período de 22 à 28 de agosto, em Brasília, na luta pelos direitos dos povos indígenas, principalmente garantindo o nosso bem-viver e dos nossos territórios", completa.

Entenda porque o caso de repercussão geral pode definir o futuro das terras indígenas

Do que trata o caso da "repercussão geral"?

O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?

Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.

Quando e como ocorrerá o julgamento?

O julgamento está pautado para o dia 25/8. Ele ocorrerá virtualmente, com apresentação oral dos votos, possibilidade de debate e transmissão pela TV Justiça. Não há garantia de que o julgamento seja concluído na data prevista. Há outros itens na pauta do STF. Além disso, antes dele ser iniciado, o presidente da corte ou o relator pode retirar o processo de pauta. Outra possibilidade é o pedido de vista, que pode ser feito por qualquer ministro. Aquele que fizer a solicitação deverá devolver os autos para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias), contado da data da publicação da ata de julgamento. Ocorre que nem sempre o prazo é respeitado e alguns processos ficam parados por anos.

O que está em jogo?

No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito “originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição ao garantir aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

Do outro lado, há uma proposta restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado “marco temporal”.

Há ainda a possibilidade de reavaliação das chamadas “salvaguardas institucionais”, conhecidas como “condicionantes”, fixadas, em 2009, no julgamento do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR) e que igualmente restringem a posse e o usufruto exclusivos dos povos indígenas sobre suas terras.

O que é "marco temporal"?

O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data de 5 de outubro de 1988.

A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”.

Os povos indígenas participarão do julgamento?

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação de todos os setores interessados no tema, dada a importância da matéria. Tal participação se dará a partir da figura do amicus curiae – termo em latim que significa “amigo da corte” e que permite que pessoas, entidades ou órgãos com interesse e conhecimento sobre o tema contribuam num processo, subsidiando o tribunal com informações. Mais de 50 amici curiae foram admitidos e estão habilitados a contribuir no caso, entre eles, muitas comunidades e organizações indígenas. Além disso, a própria comunidade Xokleng também é parte no processo, tendo em vista que é diretamente afetada por ele.

Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?

Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos.

As terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.

Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar as usurpações e violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.

Esta decisão poderia incentivar, ainda, um novo processo de invasão e esbulho de terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na Amazônia.

A justificativa de defensores do “marco temporal” de que há “muita terra para poucos índios no Brasil” faz sentido? As terras indígenas prejudicam a agropecuária?

Considerando o conjunto de serviços ecossistêmicos providos pelas TIs, elas são fundamentais para a manutenção da agropecuária brasileira.

Além disso, não é verdade que há “muita terra para pouco índio” no Brasil, isto é, não se pode afirmar que as demarcações comprometem o estoque de terras disponíveis para a produção rural.

Considerando os processos de demarcação já abertos na Funai, quase 14% do território brasileiro hoje está contido em TIs, mas mais de 98% da extensão total dessas áreas está na Amazônia Legal, grande parte em regiões remotas e sem vocação agrícola ou pecuária. Fora da Amazônia, onde está a maior parte do PIB agropecuário, as TIs ocupam algo como 0,6% do território. Em contrapartida, segundo o IBGE (2017), 41% de todo o território brasileiro é ocupado por estabelecimentos rurais privados.

Além disso, há uma enorme discrepância na distribuição da população das TIs. Das 517,3 mil pessoas que moravam nessas áreas protegidas conforme o Censo IBGE de 2010 (último dado oficial disponível), 62% estavam na Amazônia Legal, enquanto os outros 38% espremiam-se nos 2% restantes da extensão total das TIs localizados fora dessa região, o equivalente a menos de 21 mil km2, ainda considerando os processos de demarcação já abertos na Funai.

Em alguns dos estados mais importantes para o agronegócio, a extensão de terra ocupada pelas TIs é insignificante em relação ao território total, a exemplo de São Paulo (0,3%), Minas Gerais (0,2%) e Goiás (0,1%), igualmente levando em conta os procedimentos demarcatórios já abertos na Funai. Onde os conflitos de terra são mais intensos, a extensão total das TIs também não alcança 1% do território, como na Bahia (0,5%), Santa Catarina (0,8%), Rio Grande do Sul (0,4%) e Paraná (0,6%). No Mato Grosso do Sul, o percentual é de 2,4%.

Enquanto isso, o Brasil é um dos campeões mundiais de concentração de terras. Pouco mais de 1% do número total dos estabelecimentos rurais (51,2 mil estabelecimentos) detém 47% da área total dos estabelecimentos rurais ou quase 20% do território nacional, o equivalente a 1,6 milhão de km2.

Fontes: IBGE e ISA.

Qual a importância ambiental e climática das Terras Indígenas?

Além de serem indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, as TIs têm papel fundamental na conservação ambiental. As grandes extensões de vegetação nativa conservadas nas Terras Indígenas são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática e do regime de chuvas, a manutenção dos mananciais de água, a estabilidade e fertilidade do solo, controle de pragas e doenças, entre outros. Todas essas funções são benéficas não apenas à agricultura e à pecuária, mas também à manutenção da indústria e das cidades.

Esses territórios são os mais preservados entre as áreas oficialmente protegidas pela legislação, sendo reconhecidos pelas pesquisas como as principais barreiras contra o desmatamento e o avanço da fronteira agropecuária. Na Amazônia, cerca de 98% de sua extensão total está preservada. Fora da região, em geral as TIs abrigam o pouco de vegetação nativa que restou.

Os territórios indígenas resfriam a superfície e influenciam as circulações atmosférica e oceânica globais, ajudando a baixar a temperatura do planeta. Por exemplo, a substituição das florestas para o cultivo de pastagens ou culturas agrícolas resulta em um aumento de temperatura regional de 6,4 °C e 4,2°C, respectivamente. Como consequência, ocorre uma variação no ciclo hídrico regional, que coloca em risco a qualidade de vida, a agricultura e a pecuária.

As diferenças entre áreas dentro e fora do Território Indígena do Xingu (TIX), no nordeste do Mato Grosso, por exemplo, podem chegar a um intervalo entre 4 oC e 8 oC, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Fora da TI, é mais quente por causa do desmatamento.

Cerca de 5,2 bilhões de toneladas de água são transpiradas diariamente pelas árvores existentes nas TIs da Amazônia. Para comparação, o volume despejado no Oceano Atlântico pelo Rio Amazonas é de pouco mais de 17 bilhões de toneladas por dia. O volume de água fornecido pelas florestas das TIs amazônicas daria para encher diariamente quase 80 vezes todas as caixas d’água do Brasil.

Na Amazônia brasileira, as comunidades indígenas protegem e manejam áreas que armazenam 33% dos estoques de carbono da região, o que representa aproximadamente 28,2 bilhões de toneladas métricas de CO2. Esta retenção do carbono pelas florestas ajuda a conter o acúmulo de CO2 na atmosfera, com efeitos positivos na redução do aquecimento global.

Fontes:
IPAM (2015). Terras Indígenas na Amazônia Brasileira: reservas de carbono e barreiras ao desmatamento.
Nobre, A.D. (2014). O Futuro Climático da Amazônia – Relatório de Avaliação Científica. São José dos Campos, ARA Ed., CCST-INPE - INPA.

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