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Câmara aprova e vai à sanção projeto que permite desmatar margens de rios nas cidades

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Ambientalistas e partidos de oposição já discutem entrar com ação no STF contra proposta que permite que municípios reduzam ou eliminem Áreas de Preservação Permanente
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Reportagem e edição: Oswaldo Braga de Souza
Texto atualizado em 10/12/2021, às 16:02

Com apoio de ruralistas e do governo Bolsonaro, o plenário da Câmara aprovou, na última quarta (8), por 234 contra 137 votos, o relatório do deputado Darci de Matos (PSD-SC) do Projeto de Lei (PL) nº 2.510/2019, que permite consolidar ocupações irregulares antigas e novos desmatamentos e ocupações nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios em cidades, a critério do poder legislativo municipal. De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), a proposta segue agora à sanção presidencial.

A aprovação do projeto é considerada por ambientalistas e pesquisadores um grande retrocesso porque vai estimular o desmatamento de forma indiscriminada nesses locais. A nova lei também amplia os riscos de enchentes, deslizamentos de terras, prejuízos econômicos e mortes deles decorrentes. E pode trazer impactos negativos sobre a qualidade e a quantidade dos mananciais de água.

As APPs são fundamentais para proteger nascentes e corpos d'água, evitar seu assoreamento, erosões, deslizamentos de terra e, assim, os impactos negativos dos desastres climáticos (leia mais no quadro ao final da reportagem).

Organizações da sociedade civil e partidos de oposição já avaliam apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração na legislação.

Em resumo, conforme o texto aprovado, os municípios e o Distrito Federal poderão estabelecer faixas de proteção das APPs de cursos de água inferiores às previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), podendo inclusive eliminá-las, com exceção de áreas com risco de desastres e desde que considerados os planos de recursos hídricos, de bacia, de drenagem ou de saneamento básico locais.

Na votação, os deputados retomaram o texto aprovado por eles próprios, em agosto, e rejeitaram a redação vinda do Senado, que reduzia alguns danos ambientais. O acordo feito pelos senadores mantinha a consolidação de ocupações irregulares antigas, mas previa que a vegetação conservada até a data da entrada em vigência da nova legislação deveria ser mantida intacta, de acordo com o previsto no Código Florestal. Outro detalhe dessa proposta é que, mesmo no caso das áreas já desmatadas e ocupadas até agora, deveria ser mantida uma faixa mínima de 15 metros de vegetação.

"O que ocorreu foi o negacionismo da Câmara em relação à mais grave crise hídrica e energética do ultimo século, derrubando a constatação desse fato pelo Senado, que havia aprovado um texto minimamente equilibrado", avalia o assessor legislativo do ISA Kenzo Jucá Ferreira.

"Após quase 10 anos, novamente a Câmara devolve o Código Florestal para julgamento do STF, abrindo uma nova década de insegurança jurídica e perda de oportunidades no cumprimento da legislação florestal. Temos certeza que o STF identificará as flagrantes inconstitucionalidades do texto da Câmara e vai corrigir esse erro, que ameaça de colapso as bacias hidrográficas do Brasil", conclui.

O debate sobre o projeto foi motivado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril, que sacramentou o entendimento de que as distâncias previstas no Código Florestal para as APPs de margens de rios devem valer para as zonas rural e urbana em todo território nacional.

Equívoco

“A intenção dos autores e dos deputados e deputadas que aprovaram a matéria, em agosto passado, foi justamente de descentralizar a definição das Áreas de Preservação Permanente urbanas, delegando aos legislativos locais essa competência”, afirmou Matos. “É inoportuna a matéria vinda do Senado Federal, pré-determinando uma faixa mínima de largura, impedindo a definição pelos governos locais das faixas ainda não consolidadas”, defendeu.

“O Senado corrigiu um equívoco que nós cometemos aqui na Câmara. Quando analisamos esse Projeto de Lei, nós não observamos que a maioria dos rios e córregos não nasce e morre dentro do mesmo município. Portanto, colocar para o município, para o gestor municipal, fazer a gestão da APP de um córrego, de um rio, que vai para outros municípios, e definir qual o tamanho da APP dentro do município, sem levar em consideração o impacto que [isso] pode ter para o município vizinho, é um equívoco”, rebateu o deputado Nilto Tatto (PT-SP).

Ele reforçou que era mentirosa a justificativa usada por vários parlamentares de que a aprovação da proposta vinda do Senado implicaria a retirada de ocupantes e a demolição de edificações às margens de rios.

“Todos nós aqui sabemos que as grandes enchentes e desmoronamentos, que levam à perda de equipamentos e vidas, todo o período de chuvarada nas médias e grandes cidades… Agora mesmo, estamos assistindo isso no sul da Bahia, com mortes inclusive. De onde vem isso daí? Da ocupação de áreas importantes, sensíveis do ponto de vista ambiental”, complementou.

“Deixar sem metragem nenhuma, deixar sem metragem mínima [as APPs] é muito irresponsável. Nós acabamos de passar pela maior crise hídrica, pela maior seca dos últimos 90 anos. As mudanças climáticas estão aí. Estamos falando tanto de áreas sujeitas a eventos catastróficos, a enchentes como também falando de áreas de proteção de água”, alertou o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista. “A gente não precisa de mais notícia ruim na área ambiental. Estamos cansados de ver a imagem do Brasil sendo maculada pela questão ambiental”, concluiu.

A aprovação do projeto faz parte de uma ofensiva dos ruralistas para desfigurar o Código Florestal, nove anos após uma grande reforma da legislação conduzida por eles mesmos, em 2012. A mudança da lei anistiou milhões de hectares de desmatamentos ilegais e é considerada um dos principais incentivos à retomada do ritmo de destruição da floresta na Amazônia, após oito anos de quedas dos números.

O que são as APPs?

Atualmente, o Código Florestal determina que as faixas de APPs dos rios devem variar entre 30 metros e 500 metros, a depender da largura do curso d'água. Assim, quanto mais largo ele for, maior a APP.

A lei estabelece que a APP é uma área protegida que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, protegendo o solo.

As APPs destinam-se especialmente a proteger as matas ciliares, vegetação que cumpre a função de resguardar nascentes e todo tipo de corpos de água do assoreamentos, erosões e outros impactos negativos do desmatamento, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos, a preservação da vida aquática e a manutenção dos mananciais de água. Também devem ser mantidas em encostas, topos de morros e outras áreas sensíveis. Elas são fundamentais para evitar inundações, deslizamentos de terra e enxurradas, entre outros.

ISA
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