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Editorial. ISA repudia Proposta de Emenda Constitucional 65/2012

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ISA

Proposta de Emenda Constitucional 65, em tramitação no Senado, quer acabar com o licenciamento ambiental no Brasil. Leia o editorial do ISA que repudia o projeto

O ISA repudia veementemente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR/MT), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 27/04, aproveitando-se do momento em que as atenções da sociedade estão voltadas para a sessão da Comissão Especial de Impeachment.

A proposição acrescenta o § 7.º ao art. 225 da Constituição Federal, com o seguinte teor: “§7º. A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”.

Ao prever que a mera apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) resulta em autorização para a execução da obra, o projeto pretende extinguir o Licenciamento Ambiental, o que configura gravíssimo e inaceitável retrocesso aos direitos fundamentais da sociedade brasileira, notadamente o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida, bem como aos direitos fundamentais das populações impactadas por empreendimentos, todos resguardados pela Carta Constitucional.

É preciso observar que o Licenciamento Ambiental é objeto de ampla e expressa proteção pela Constituição e por farta e consolidada legislação infraconstitucional, constituindo o principal instrumento da Política Nacional do Meio Ambiental para a prevenção, mitigação e compensação de impactos e danos socioambientais, bem como para a gestão de conflitos e a proteção de direitos socioambientais.

Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental deve ser fortalecido pelo Estado brasileiro, garantindo-se mais efetividade aos direitos à informação e à participação social, melhores condições institucionais aos órgãos ambientais, independência e autonomia às decisões dos agentes públicos, melhoria da qualidade dos estudos de Avaliação de Impacto Ambiental, entre outras medidas amplamente debatidas com os mais diversos setores da sociedade e do Poder Público, incluindo-se o Ministério Público, a comunidade científica, os órgãos ambientais, a sociedade civil e os movimentos sociais, entre outros.

Não bastasse isso, ao estabelecer que as obras não poderão ser suspensas ou canceladas após a apresentação do EIA, a PEC n.º 65/2012 encontra obstáculo intransponível nas cláusulas pétreas atinentes ao princípio da separação dos poderes e aos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional, da efetividade das decisões judiciais e do acesso à justiça, cânones essenciais do Estado Democrático de Direito.

Eventual aprovação da PEC geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, como o verificado em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG), na prática a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e ambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público, além de abrir inédito precedente voltado a restringir a atuação do Poder Judiciário pelo controle da legalidade no País.

Por essas razões, o ISA manifesta-se contrariamente à PEC n.º 65/2012 e trabalhará para a sua rejeição pelo Congresso, em atenção à sua missão institucional pela defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos.

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