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O equívoco de um veto presidencial

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Luís Donisete Benzi Grupioni (*)

O ano começa mal para os povos indígenas. Ainda mais para aqueles que se entusiasmaram com as medidas anunciadas pela Presidente Dilma no encerramento da I Conferência Nacional de Política Indigenista. Em 29 de dezembro, a Casa Civil da Presidência da República enviou ao Congresso Nacional a mensagem nº600/2015 vetando integralmente o Projeto de Lei nº5954/2013.

Esse projeto teve origem no Senado Federal, por iniciativa do senador Cristovam Buarque, que propôs alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para que as avaliações educacionais respeitassem as particularidades das comunidades indígenas.

Esse aperfeiçoamento da LDB, não só é oportuno como necessário: afinal de contas, se as escolas indígenas praticam uma educação escolar diferenciada, com o uso das línguas maternas indígenas e conteúdos culturais correspondentes às tradições indígenas, não podem ser avaliadas pelos instrumentos de avaliação nacional.

No Senado Federal, o projeto (de nº186/08) recebeu duas emendas que expandiram a possibilidade do uso da língua materna na escola indígena, não só na educação fundamental (como está hoje na LDB) mas para toda a educação básica, ensino profissionalizante e ensino superior. Novamente, o acréscimo feito pelos Senadores é oportuno e necessário, visto que com a expansão dos níveis de ensino nas escolas indígenas, o uso das línguas maternas, como direito linguístico, deve continuar sendo garantido.

Este projeto foi aprovado no Senado Federal com pareceres favoráveis dos relatores senadores Fátima Celeide, Valdir Raupp e Paulo Paim, nas Comissões de Direitos e Humanos e Legislação Participativa e de Educação, Cultura e Esporte. Em julho de 2013, o projeto foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados, tendo sido analisado nas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Educação e Constituição e Justiça e da Cidadania, onde recebeu pareceres favoráveis dos relatores Deputados Roberto de Lucena, Jean Wyllys, Maria do Rosário e Pedro Cunha Lima, sendo aprovado sem nenhuma mudança.

Aprovado após 7 anos de tramitação o projeto em pauta seguiu para aprovação da Presidente da República. Ao recebê-lo, a Casa Civil, ouvindo o MEC e o MPOG, considerou que o projeto contrariava o interesse público e, vetando-o, devolveu o projeto de lei ao Congresso Nacional, com a seguinte argumentação:
“Apesar do mérito da proposta, o dispositivo incluiria, por um lado, obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de comunidades e línguas indígenas no Brasil. Por outro lado, a obrigação de se ministrar o ensino profissionalizante e superior apenas na língua portuguesa inviabilizaria a oferta de cursos em língua estrangeira, importante para a inserção do País no ambiente internacional. Por fim, a aplicação de avaliação de larga escala poderia ser prejudicada caso se tornasse obrigatória a inclusão de todas as particularidades das inúmeras comunidades indígenas do território nacional. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional”.

Os argumentos deste veto são assustadores, para dizer o mínimo. Em resumo diz que não é possível cumprir a Constituição respeitando e valorizando a diversidade de povos e línguas indígenas no Brasil. Ignora que processos específicos de avaliação já têm sido utilizados, bem como desconhece que línguas indígenas estão presentes em escolas de ensino médio e em cursos de licenciatura intercultural em várias universidades brasileiras.

Este projeto de lei não cria nada de novo nem atenta contra o interesse público: apenas insere no corpo da lei iniciativas bem sucedidas já em curso em alguns lugares do país, e que deveriam ser expandidas para que de fato se avance na proposta de uma educação indígena diferenciada, de qualidade e que valorize as línguas indígenas.

Em meros 20 dias a Casa Civil analisou, concluiu e jogou às favas um projeto de alteração de lei favorável aos índios, com argumentos equivocados, demonstrando desconhecimento e descaso com a educação que se oferece nas comunidades indígenas. Passou recibo de incompetência no trato da diversidade cultural e étnica que caracteriza nosso país.

Voltando à I Conferência Nacional de Política Indigenista,que aconteceu em dezembro de 2015, vale lembrar que o conjunto mais expressivo de propostas trazidas ao debate dizia respeito justamente a precariedade do ensino praticado nas aldeias. O governo perdeu a oportunidade de mostrar com atos concretos que suas boas intenções não se resumem ao plano discursivo.

Cabe agora ao Congresso Nacional reparar esse erro, rejeitando o veto presidencial.
2016 não pode seguir na toada de 2015.

(*) Luís Donisete Benzi Grupioni é representante da Sociedade Civil na Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação e Secretário Executivo da Rede de Cooperação Amazônica (RCA).

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