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Confira a íntegra do texto de Márcio Santilli sobre conflitos por terras indígenas no Mato Grosso do Sul publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 15/6/2013, com o título "Atraso na demarcação contribui para ocupação indevida"
Há grande concentração fundiária no Mato Grosso do Sul (MS): segundo o Incra, as 74 maiores fazendas têm uma extensão total de 2,4 milhões de hectares. Essa área é três vezes maior do que a soma das terras indígenas (TIs) no Estado (800 mil hectares), incluindo as recentemente identificadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), gerando reações ruralistas.
Ações judiciais impedem a posse efetiva dos índios em vários locais. O IBGE conta 77 mil índios no Estado, 61 mil em TIs. Só o Amazonas tem população indígena maior.
Há situações específicas muito graves: a TI de Dourados, com 3,4 mil hectares e quase 12 mil ocupantes, tem uma concentração demográfica 50 vezes maior do que a média estadual. É onde ocorrem mais suicídios de crianças indígenas e homicídios.
As formas tradicionais de ocupação indígena implicam áreas de maior extensão, mas os índios dispõem de menos que o módulo rural mínimo necessário para a sobrevivência de agricultores familiares. Não há dúvida de quem mais precisa de terra são os índios e que a solução dos conflitos no MS passa por demarcar áreas bem maiores para eles, cuja população cresce mais do que a média nacional.
Mas o MS tem uma densa malha fundiária privada consolidada, com mais de 84 mil propriedades, somando 33 milhões de hectares, constituída por cadeias dominiais que, por vezes, remontam ao século XIX. Há cerca de 8 milhões de hectares de pastagens degradadas no Estado, segundo a Embrapa.
A Constituição diz que são nulos os títulos incidentes em TIs e que não cabem ações indenizatórias contra a União, mas não há dúvida quanto à responsabilidade desta no atraso nas demarcações. Governos federal e estadual contribuíram para titulações indevidas. Ambos, portanto, têm responsabilidade na situação de conflito.
É inevitável que a ampliação da disponibilidade de terra para os índios atinja propriedades privadas, prejudicando portadores de títulos legítimos, obtidos de boa fé. A forma de reduzir injustiças é indenizá-los pelas benfeitorias e também pela terra.