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O ISA teve acesso à mais recente avaliação da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre o status de cumprimento das 31 condicionantes indígenas da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Disponibilizada em 7 de março, a análise aponta que 22 de um total de 31 obrigações apresentam atrasos ou pendências, desde 2009. O documento não avalia a principal obrigação da empresa Norte Energia, responsável pelo empreendimento: a implantação do Projeto Básico Ambiental (PBA), integralmente contratado só em agosto de 2013, depois de mais de dois anos de iniciadas as obras da usina.
A Funai confirma que as principais inadimplências concentram-se nas responsabilidades do poder público. O governo assumiu o compromisso de regularizar terras impactadas, criar postos de vigilância e proteção e também fortalecer a estrutura da própria Funai, tudo antes do início da construção da hidrelétrica. As ações ignoradas pela administração federal eram preventivas e seu descumprimento levou à ampliação dos impactos já esperados, como o aumento de desmatamento ilegal nas Terras Indígenas (TI) Cachoeira Seca e Apyterewa.
Entre as principais omissões da Norte Energia, estão a não execução das condicionantes relativas à reestruturação e fortalecimento do escritório da Funai em Altamira, onde está sendo construída a hidrelétrica, com o objetivo de que o órgão indigenista pudesse responder à crescente demanda das comunidades impactadas pelo empreendimento. A inadimplência é alvo de investigação do Ministério Público Federal. O termo de compromisso que deverá garantir os recursos para a implementação das ações de prevenção, mitigação e compensação dos impactos socioambientais aos povos indígenas atingidos por Belo Monte ao longo de 35 anos também não foi assinado.
(Confira abaixo o placar sobre o status das condicionantes indígenas, baseado na avaliação da Funai)
“Após três anos de construção da Usina sem que as medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos tenham sido executadas, o contexto atual é totalmente diferente daquele de 2009, momento no qual a Funai definiu um conjunto de condições que supostamente garantiriam a viabilidade ambiental da obra. Portanto, antes de avaliar a concessão da Licença de Operação da Usina, deve ser avaliada a efetividade das condicionantes vigentes e, se concluído que as obrigações atualmente definidas não possuem mais o condão de mitigar ou compensar adequadamente o impacto já gerado ou prestes a o ser, que sejam reavaliadas as obrigações inicialmente estabelecidas e os prazos tanto para o poder público e para o empreendedor cumpri-las”, conclui uma avaliação produzida pela equipe do ISA que monitora as obrigações de responsabilidade do empreendedor e do poder público relacionadas ao empreendimento.
A nota baseia-se em respostas a pedidos de informação apresentados pelo ISA à Funai e outros órgãos competentes por meio do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) (leia aqui a Nota do ISA e respostas do SIC).
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leia aqui a Nota do ISA e respostas do SIC | 470.05 KB |